A CONTABILIDADE NA HOTELARIA
Carlos José Pedrosa
Já falamos em outros artigos que a contabilidade é uma necessidade imperiosa para quem exerce alguma atividade, seja comercial, industrial, bancária, de serviços, agrícola ou qualquer outra. Mais uma vez repetimos, contabilidade não é luxo nem é burocracia: é uma necessidade para qualquer empreendimento. Na hotelaria, como em qualquer outro setor, a contabilidade é um imperativo para bem controlar as atividades e os resultados, seja um grande complexo hoteleiro, um hotel de turismo, ou uma pousada na praia ou na montanha. Muitos empreendimentos estão aí, no mercado, sofrendo os revezes e os altos e baixos que são próprios do setor. Para bem enfrentar as turbulências e conduzir o negócio com acerto, é preciso dispor de adequadas ferramentas. Entre estas, a contabilidade ocupa lugar de destaque, pela sua visão abrangente e por disponibilizar informações precisas sobre a marcha dos negócios: custos, receitas, despesas, resultados, etc. Uma boa estrutura contábil e de custos fornecerá essa visão clara, permitindo ao empreendedor uns raios-X permanente do seu negócio, para isso a contabilidade deverá cobrir todas as operações que se desenvolvem no hotel. Para exemplificar, consideremos um hotel que, além da hospedagem, mantenha diversos serviços, como restaurante, lavanderia, salões de beleza e barbearia, eios turísticos e serviços diversos aos hóspedes, como aquisição de agens, ingressos para espetáculos, entrega de mensagens, etc.
Se esses serviços são geradores de receitas, também geram custos para a manutenção dos serviços. Até que ponto é interessante manter esses serviços? Sabendo-se que esses serviços podem ser um atrativo para manter nossos hóspedes, será vantajoso ar esses custos, mesmo que não produzam grandes receitas?A receita da hospedagem pode justificar a existência desses serviços? Haverá necessidade de um adequado sistema de custos que permita analisar e responder essas perguntas. O grupo principal de contas, neste caso, será o das hospedagens, visto que concentra a principal operação, e, também, a maior parcela dos custos e das receitas. A maior atenção possível deve ser prestada ao setor. Este grupo, além da carga das despesas que lhe são próprias, também receberá o custo de outros serviços, que são necessários á manutenção das hospedagens. Aí estão incluídos os serviços de lavagem de roupa (cama e mesa, por exemplo), uniformes e rouparia, serviço de café e copa, jornais e revistas, etc. O restaurante é um setor importante, que deve ser compatível com o porte e a categoria do hotel. Em um hotel cinco estrelas, um restaurante que não tenha categoria internacional será um ponto de estrangulamento na operação. Porém, não basta ter o restaurante estruturado e montado para ser de categoria internacional; será preciso que o seja, de fato e de direito. E a contabilidade precisa controlar tudo isto, com um adequado controle dos custos, de modo a destacar os resultados obtidos. Também a lavanderia tem papel importante para assegurar a satisfação dos hóspedes.
Não apenas prestando um serviço de qualidade, a preços razoáveis; também assegurando a qualidade dos serviços prestados ao setor de hospedagem. Roupa de cama mal lavada poderá ser motivo de críticas e insatisfação. A contabilidade deve controlar o a o tudo que se desenvolve na lavanderia, tudo que incorre em custos, tudo que gera receita. Os salões de beleza e barbearia, quando mantidos pelo estabelecimento hoteleiro, terão a mesma importância do restaurante. Também eles devem prestar um serviço de qualidade, que seja motivo de satisfação para os hóspedes e eventuais visitantes. As mulheres dedicam atenção especial ao aspecto estético, influenciando seu estado de espírito. Um bom serviço no salão de beleza será recompensado por um alto nível de satisfação. Mas tudo isso gera custos, que não devem ser desprezados. Não são poucos os hotéis que têm uma academia de ginástica. Para aqueles que cultuam a forma física, os serviços de uma academia de ginástica proporcionam um alto nível de
satisfação, influenciando o estado de espírito dos hóspedes. Também aqui, serviços de qualidade asseguram um bom retorno, na medida em que hóspedes satisfeitos um dia voltarão. Nesse mesmo nível de preocupação estará a manutenção da piscina para hóspedes, assim como os serviços diversos que são proporcionados aos hóspedes.
Aqui podemos incluir a aquisição de agens e ingressos, entrega de mensagens e outros. A contabilidade precisa estar atenta, controlando todos os insumos e traduzindo em números a satisfação produzida – sob a forma de receitas – e os custos incorridos. Em um estabelecimento hoteleiro, é grande a variedade de possibilidades que são abertas para o empreendedor. Detalhes aparentemente sem muita importância podem ser vitais para o êxito do negócio. A possibilidade de incluir os preços dos serviços utilizados na conta do hóspede poderá ser, para este, um atrativo a mais e um motivo de satisfação. Pequenas variações podem ser um sinal de alerta. Onde se gasta e onde se lucra são pontos vitais a serem observados. No resumo, o papel da contabilidade será o de controlar a utilização dos insumos, a geração de receitas e os resultados obtidos em cada setor. Será essa adequação que poderá elevar a contribuição da contabilidade e, mais uma vez, desmentir os negativistas: contabilidade não são luxo nem burocracia, e sim um eficiente instrumento de gestão, que poderá fazer do lucro um hóspede permanente, independente do número de estrelas do seu empreendimento. Isso desde que a maior estrela seja o hóspede.
Questões de ordem jurídica e contábil demandam atenção e gente especializada Durante o último Congresso Brasileiro das Agências de Viagens (Abav 2011), promovido no Rio de Janeiro no final de outubro, um dos painéis que mais chamou a atenção do público foi o que tratou de assuntos jurídicos. Sob o tema Responsabilidade Civil: Quando o Fornecedor de Viagens e Produtos Turísticos é o Responsável, o advogado da entidade, Joandre Ferraz, concentrou a questão nas agências de viagens, que eram o público alvo do evento, mas com conselhos que servem para qualquer segmento da cadeia produtiva do Turismo. ”Nenhuma empresa quer gastar tempo e dinheiro com processos jurídicos”, atestou o advogado, ressaltando a necessidade de atenção redobrada a quatro operações específicas: oferta, cotação, reservas e casos especiais - como necessidades específicas dos clientes, alterações e cancelamentos. “As agências precisam se resguardar minuciosamente dos trâmites de cada operação. É importante identificar quem forneceu cada informação da oferta. Se sua empresa indica um hotel baseado em informações do site do estabelecimento, você deve indicar isso no contrato”, alertou. Em relação à cotação de atividades, o advogado afirmou que toda empresa deve listar os fornecedores de serviços e produtos turísticos junto com os respectivos serviços, orçamentos e validade das ofertas da área. “Nas reservas, a principal preocupação deve ser discriminar serviços, preços e pagamentos efetuados pelo cliente”, determinou. Assunto correlato foi tratado também pelo advogado Marcelo Oliveira. “Como o código de defesa do consumidor abre muitas prerrogativas com o estabelecimento da responsabilidade solidária, as empresas devem se cercar ao máximo de cuidados para não enfrentarem problemas”, alertou.
Segundo o advogado, “o risco de atividade econômica assumido no ramo do turismo é altíssimo. O caminho nesse momento é conscientizar os clientes, juizados e órgãos de defesa do consumidor sobre as questões relacionadas à responsabilidade solidária”, disse, lembrando que a briga em torno desse tema está longe do fim, especialmente para os agentes de viagens, que sequer tiveram a atividade regulamentada. ATENÇÃO À CONTABILIDADE Mudando da jurisprudência para a contabilidade – com especial enfoque na hotelaria -, uma das dúvidas mais comuns do empresariado é quanto à escolha do regime tributário. Sob esse aspecto, o contador Gilmar Rissardi faz aqui um esclarecimento. “Quem optar pelo regime do simples, terá a carga tributaria fixada entre 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal, sendo que nestes percentuais apresentados já estão englobados o IRPJ, a CSLL, a Pis, a Cofins, a Contribuição para a Previdência e o ISS. Caso a opção seja pelo lucro presumido ou lucro real, a forma de apuração será distinta para cada imposto“. O contador esclarece que a tributação da PIS e da Cofins poderá ter duas formas de cálculo, ambas diretamente ligadas ao regime tributário adotado. “Pelo lucro real será através do regime não cumulativo, onde a regra geral é aplicar as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS sobre as receitas auferidas pela empresa, podendo ser descontados os créditos sobre os insumos. Quando optarem pelo lucro presumido, a apuração da Pis e da Cofins é o sistema cumulativo, onde se aplica as alíquotas de 0,65% de Pis e 3% de Cofins sobre as receitas, porem não é permitido o desconto de créditos”, avisa. Gilmar Rissardi lembra ainda que o ramo hoteleiro tem uma peculiaridade quando se trata de apuração da Pis e da Cofins. “As empresas que têm sua receita proveniente de serviços de hospedagem serão tributadas pelo regime cumulativo de apuração, definidos pelo art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003. Essas receitas somente têm autorização para permanecer no regime não cumulativo se a oferta de alojamento temporário para hóspedes for por meio de contrato tácito ou expresso de hospedagem, mediante cobrança de diária pela ocupação de unidade habitacional com as características definidas pelo Ministério do Turismo. Outra novidade relativamente recente para os meios de hospedagem, especialmente os de fora da região sudeste, foi a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). No Estado de Pernambuco a implantação teve início há apenas três anos e a rede Pontes Hotéis & Resorts foi selecionada a participar do projeto piloto. O gerente de Vendas e Marketing, Sérgio Paraíso, relata os benefícios. “O sistema nos trouxe facilidades importantes, como maior controle na emissão de documentos fiscais, maior agilidade e confiabilidade nos processos de check out dos nossos hotéis, além de melhoria em todo o
processo de fiscalização e auditoria”, conta o gerente de Vendas e Marketing, Sérgio Paraíso, que ainda aponta como bônus extra o benefício direto ao meio ambiente, com a considerável redução no número de impressões em papel. “Além disso, as notas fiscais ficam disponíveis, em tempo real, para consulta, pela empresa ou pelo hóspede usuário dos serviços da rede”, completa.
Palestra de 20 min: * a importancia de estar legalizado vantagens e desvantagens, custos e prazos * Mei * diferenca entre Microenpreendedor indívidual e empreendedor individual * uma breve apresentação sua, do seu trabalho e falar um pouco sobre os serviços que a sua empresa presta * levar no mínimo 100 cartões de visitas e 100 folders com serviços detalha dos e já leva logo a tabela dos valores para não perder tempo e contratos prontos e pensa tb num desconto promocional se a pessoa fechar o contrato no dia do evento. Sua tarefa dessa semana junto com a outra, vou entrar contato com pousada de guapi agora