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SUMÁRIO Apresentação Horário de aula Matrícula inicial Renovação de matrícula Trancamento de curso Portador de diploma Transferência de outra Instituição Aproveitamento de estudos Avaliação da aprendizagem Prova supletivas Exame final Revisão de exame final Aproveitamento extraordinário Tratamento excepcional Estágio supervisionado Trabalho de conclusão de curso Monitoria acadêmica Atividades complementares Biblioteca e laboratórios Colação de grau Direitos e deveres do aluno Penas aplicáveis ao aluno
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APRESENTAÇÃO Este Manual foi elaborado para orientar os discentes da Faculdade Metropolitana em sua vida universitária. Tratase de um guia prático dos serviços acadêmicos e istrativos disponibilizados aos alunos. Este Manual não substitui os atos legais (Regimento, Resoluções e Portarias) que regulamentam as atividades acadêmicas da Faculdade.
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HORÁRIO DE AULA Manhã
8h às 9h40 (1ª e 2ª aulas) 9h40 às 9h50 (intervalo) 9h50 às 11h30 (3ª e 4ª aulas)
Noite
18h30 às 20h10 (1ª e 2ª aulas) 20h10 às 20h20 (intervalo) 20h20 às 22h (3ª e 4ª aulas)
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MATRÍCULA INICIAL A matrícula inicial formaliza o ingresso do aluno no curso e sua vinculação com a Faculdade. Realiza-se na Secretaria mediante apresentação da seguinte documentação: 4 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e
uma cópia autenticada); 4 Histórico Escolar do Ensino Médio (original e uma cópia autenticada); 4 Título de Eleitor (uma cópia autenticada); 4 Cópia de quitação da última eleição (uma cópia); 4 Prova de quitação do serviço militar (uma cópia autenticada); 4 F (uma cópia autenticada); 4 RG (uma cópia autenticada); 4 Certidão de Nascimento ou Casamento (uma cópia autenticada); 4 02 fotografias 3x4 recentes; 4 Comprovante de residência atual (uma cópia). Encerrados os procedimentos na Secretaria, o aluno deverá dirigir-se ao Setor Financeiro para a do Contrato.
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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A matrícula deve ser renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do aluno e do Contrato entre as partes, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A não renovação da matrícula, independente de justificativa, nos prazos e critérios fixados, implicará em abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga. É pré-requisito para a renovação da matrícula a inexistência de débitos junto ao Departamento Financeiro e órgãos de apoio da Faculdade, conforme dispõe os Artigos 5º e 6º da Lei 9870/98.
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TRANCAMENTO DE CURSO É concedido o trancamento de curso para efeito de manter o aluno vinculado à Faculdade e assegurar o seu direito de retorno com a renovação da matrícula. Não é concedido o trancamento durante o primeiro período do curso. O trancamento é concedido, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, por tempo não superior a 4 (quatro) períodos letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. O aluno que abandonar o curso no primeiro período só poderá retornar à Faculdade se prestar novo processo seletivo, concorrendo às vagas existentes.
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PORTADOR DE DIPLOMA Aluno diplomado em outro curso de graduação, devidamente autorizado pelo MEC, é itido Faculdade Metropolitana mediante existência de vaga e comprovação da conclusão do respectivo curso, observando o prazo previsto no Calendário Acadêmico. O aluno deve apresentar na Secretaria da Faculdade, para análise e posterior deferimento, os seguintes documentos: 4 Cópia autenticada do diploma devidamente registrado; 4 Histórico escolar completo; 4 Ementa original das disciplinas cursadas; 4 Cópia autenticada do F; 4 Cópia autenticada do RG; 4 Pagamento de taxa correspondente no Setor Financeiro.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitadas as disciplinas cursadas com aprovação na instituição de origem, mediante análise da coordenação do curso.
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TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO A Faculdade aceita alunos por transferência de outra Instituição. Neste caso o aluno precisa apresentar na Secretaria da Faculdade, para estudo curricular e posterior deferimento, os seguintes documentos (conforme portaria MEC Nº 230, de 9 de março de 2007): 4 Histórico escolar completo; 4 Declaração com data e pontuação obtida no
vestibular; 4 Cópia autenticada dos programas das disciplinas
cursadas, com as respectivas cargas horárias; 4 F (cópia autenticada); 4 RG (cópia autenticada); 4 Grade do Curso; 4 Declaração com nº de portaria do MEC de
reconhecimento ou autorização do curso; 4 Pagamento de taxa correspondente no Setor Financeiro.
A matrícula será realizada após análise final da coordenação de curso e diante da entrega da documentação exigida pela Secretaria.
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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aluno que já cursou disciplinas em outro curso em outra IES poderá solicitar aproveitamento da disciplina cursada em substituição à disciplina constante em sua atual Matriz Curricular. A análise do processo de aproveitamento de estudos será feita pela Coordenação de Curso, podendo solicitar o parecer do professor da disciplina. Poderão ser deferidos os processos de aproveitamento de estudos em que haja uma aproximação entre os conteúdos constantes nas ementas, desde que e a carga horária da disciplina cursada na Instituição de origem não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina ministrada na Faculdade Metropolitana. O aproveitamento de estudos é regulado pelo disposto no Regimento da Faculdade e pela Resolução 01/2009/CAS.
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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM O desempenho do aluno é avaliado diretamente pelo professor através do acompanhamento contínuo dos resultados obtidos nas provas escritas ou trabalhos de avaliação de conhecimento teóricos e/ou práticos, nos exercícios de classe ou domiciliares, provas e exames. O aluno que atingir uma média igual ou maior que 7 (sete) nas avaliações parciais é considerado aprovado. Já o aluno que obtiver uma nota inferior a 3 (três) é considerado reprovado. Também é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. O aluno que não alcançar a média semestral para aprovação, mas atingir uma média igual ou superior a 3 (três) será considerado em Exame Final.
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PROVA SUPLETIVA (SEGUNDA CHAMADA) Haverá, ao final de cada semestre letivo, uma única prova supletiva por disciplina, em substituição a uma avaliação parcial que o aluno esteve ausente. A Prova Supletiva será realizada mediante requerimento do aluno, diretamente na Secretaria, e pagamento da taxa correspondente na Tesouraria, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico.
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EXAME FINAL O aluno que não alcançar a média 7 (sete) nas avaliações parciais fará o Exame Final, desde que tenha média igual ou superior a 3 (três) e não esteja reprovado por faltas. O aluno em Exame Final precisa atingir uma média igual ou maior que 5 (cinco), mediante a fórmula apresentada abaixo:
MF = MP+PF 2 MF = Média Final MP = Média Parcial PF = Prova Final O aluno que obtiver média final igual ou maior que 5 (cinco) é considerado aprovado.
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REVISÃO DE EXAME FINAL Será concedida a revisão de provas de exame final, quando solicitada pelo aluno, dentro do prazo improrrogável de até 48 horas após a publicação dos resultados no Portal do Aluno. A revisão será realizada, inicialmente, pelo mesmo professor que atribuiu a nota, ficando ao seu critério manter ou alterá-la. Mantendo-se a nota, dois outros professores serão designados para a revisão da prova, formando uma média a partir das notas fornecidas pelos três professores. A Resolução 15/2004/CAS estabelece as normas para o pedido e a execução da revisão de Exame Final.
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APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO O aluno que tenha extraordinário conhecimento de determinada disciplina pode solicitar a dispensa de cursála. O extraordinário aproveitamento deve ser solicitado na Secretaria Acadêmica e demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial designada para comprovação do conhecimento do aluno sobre a disciplina. A Resolução 06/2004/CAS dispõe sobre o extraordinário aproveitamento de estudos.
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TRATAMENTO EXCEPCIONAL É dado tratamento excepcional ao aluno amparado por legislação específica, no caso de dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhe atribuída, neste caso, atividades de compensação pelas ausências às aulas, como exercícios domiciliares, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pela resolução 14/2004/CAS. Importante: atestado médico deve ser entregue na Secretaria Acadêmica e não diretamente ao professor. A Secretaria informará ao professor da necessidade de ar atividade de compensação ao aluno.
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO O Estágio Supervisionado, nos curso onde sua realização está prevista na Matriz Curricular, tem caráter obrigatório, tendo regulamento próprio aprovado pelo Conselho istrativo Superior. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação da atividades. Os estágios realizados pelos alunos matriculados nos sistemas de ensino não estabelecem vínculo empregatício, conforme Lei 17.788, de 25/09/2008.
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO O TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, quando exigido como forma de conclusão da graduação, constando no Projeto Pedagógico do Curso, terá regulamentação própria aprovada pelo Conselho istrativo Superior.
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MONITORIA ACADÊMICA A Faculdade instituiu o Programa de Monitoria Acadêmica, itindo alunos, selecionados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina alvo da monitoria, para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. A monitoria acadêmica pode ser voluntária ou remunerada, não implicando em vínculo empregatício, e terá sempre o acompanhamento de um professor orientador. A Monitoria Acadêmica é regulamentada pela Resolução 08/2004/CAS.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares têm o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos em atividades extraclasses. Durante o curso, o aluno deve cumprir a carga horária exigida em sua graduação, através da comprovação, junto ao SAE – Serviço de Apoio ao Estudante, da participação em congressos, seminários, palestras, visitas técnicas e eventos correlatos. O Programa de Atividades Complementares da Faculdade Metropolitana está regulamentado através da Resolução 03/2005/CAS e da Portaria 03/2008/DA.
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MIBLIOTECA B ATERIAIS DEE LEABORATÓRIOS STUDOS A professor O Bibliotecadeve da facilitar Faculdade o o Metropolitana aos materiais oferece indicados aos aos alunos seus umalunos, amplo edisponibilizando-os atualizado acervo através com CDs,do DVDs, Portal livros do e Professor. periódicos especializados. A Biblioteca dispõe ainda de salas reservadas de estudos, sala de leitura, sala de vídeo e computadores internet.pode disponibilizar, além de Neste espaço ocom professor textos para as aulas, o Plano de Ensino da disciplina. O horário de funcionamento da Biblioteca é: 4 De segunda à sexta-feira: das 08h às 21h45 4 Aos sábados: das 08h às 12h A Faculdade dispõe de laboratórios de informática, com livre o à internet; laboratórios audiovisuais (rádio, TV e fotografia); e laboratório multimodal. Os laboratórios estão disponíveis para consultas, trabalhos e pesquisas, além das aulas práticas de disciplinas dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão. Toda área da Faculdade dispõe de cobertura wireless.
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COLAÇÃO DE GRAU Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Acadêmico, ou seu representante, em sessão pública e solene, na qual os concluintes prestarão juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho istrativo Superior. Só poderá colar grau o aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas e demais atividades da Matriz Curricular do seu curso. Ao concluinte do curso de graduação o diploma só poderá ser expedido após a realização da colação de grau. Para o concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão e sequencial será expedido o respectivo certificado, assinado pelo Diretor Acadêmico e pela Secretária da Faculdade, para que produza seus efeitos legais, sem a necessidade do ato de colação de grau.
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DIREITOS E DEVERES DO ALUNO São direitos e deveres dos alunos, dentre outros descritos no Regimento da Faculdade: 4 Frequentar as aulas e demais atividades curriculares e
utilizar os serviços educacionais, istrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; 4 Respeitar e ser respeitado por todos os docentes e discentes da Instituição; 4 Votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; 4 Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; 4 Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se de acordo com os princípios éticos condizentes; 4 Zelar pelo patrimônio da Faculdade; e 4 Efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento desta obrigação contratual.
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PENAS APLICÁVEIS AO ALUNO Na definição das infrações disciplinares aplicáveis aos alunos, são considerados os atos contra: 4 Aintegridade física e moral da pessoa, incluindo-se o “trote”; 4 O patrimônio moral, científico, cultural e material; e 4 O exercício das funções acadêmicas e istrativas.
As sanções disciplinares são as seguintes: Advertência: 4 Por desrespeito aos Diretores, Coordenadores e
Docentes; 4 Por desobediência às autoridades acadêmicas; 4 Por perturbação da ordem no recinto acadêmico; 4 Por desrespeito a outras autoridades legalmente constituídas. Repreensão: 4 Na reincidência da infração que gerou a Advertência; 4 Por ofensa ou agressão a outro aluno; 4 Por ofensa ou agressão a funcionário.
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PENAS APLICÁVEIS AO ALUNO Suspensão: 4 Na reincidência da infração que gerou a Repreensão; 4 Por improbidade na execução dos trabalhos escolares; 4 Por ofensa aos Diretores, Coordenadores, Docentes e
autoridades acadêmicas em geral. Desligamento: 4 Por atos desonestos incompatíveis com a dignidade da
comunidade acadêmica; 4 Por delitos sujeitos à ação penal com repercussão
incompatível com a dignidade acadêmica.
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