RESUMO Portaria 1.600/2011 - Política Nacional de Atenção às Urgências 1. Ampliação do o e acolhimento nos casos agudos em todos os pontos de atenção, classificando o risco e a intervenção; 2. Garantir a universalidade, equidade e integralidade no atendimento as urgências clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas, pediátricas e relacionadas as causas externas (traumatismos, violências e acidentes). 3. Regionalização do atendimento as urgências com articulação côas as diversas redes de saúde; 4. Humanização voltada para o usuário; 5. Modelo de atenção multiprofissional, por meio de praticas clínicas e baseado na gestão de linhas de cuidado; 6. Articulação e integração com serviços e equipamento de saúde; 7. definir e organizar regiões de saúde e redes de atenção a partir das necessidades da população; 8. Atuação profissional e gestora, por meio de ações coordenadas e continuas que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde; 9. Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços que investigue a efetividade e a resolutividade da atenção; 10. Articulação compartilhada;
interfederativa,
desenvolvendo
a
atuação
solidaria,
responsável
e
11. Participação e Controle Social; 12. Fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de atendimento as necessidades coletivas em saúde, em situação de perigo iminente, de calamidades públicas e acidentes com muitas vitimas, a partir da construção de mapas de riscos regionais e locais e adoção de protocolos de atenção e mitigação1 dos eventos.
ART 3º. Organização § 1 º RAU: Tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o o humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna. § 2º Deve ser implementada em todo território § 3 Classificação de risco 1 Tornar menos penoso, reduzir as consequências.A mitigação do risco é a redução (ou adequação) do risco a valores aceitáveis, sabendo-se que no que se refere à mitigação, o que se deseja evitar não é a ocorrência do fator gerador de risco, mas sua consequência.
§ 4 Priorizará as linhas de cuidados cardiovasculares, cerebrovasculares e traumatológicas
ART 4º RAU Constituída por: 1. Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; 2. Atenção Básica em Saúde; 3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; 4. Sala de Estabilização; 5. Força Nacional de Saúde do SUS; 6. Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; 7. Hospitalar; e 8. Atenção Domiciliar.