Apostila Contabilidade Seguros
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Seguro Definição: É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual. Origem : O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram aperfeiçoados gradativamente . E essa busca constante de garantir-se contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como “SEGURO”. O Seguro no Brasil e no Exterior Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de seguro a partir do século XIX No Brasil a abertura dos portos por D. João VI, foi o fator determinante para o surgimento dos seguros trazendo consigo a primeira seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia. Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros marítimos. Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela Companhia de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro Em 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e regulamentados todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida. Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o princípio da nacionalização do seguro; somente Companhias de Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil. Em 1939, o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de seguros, é baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos moldes tais operações. Em 1966, é consolidada a legislação do seguro através do Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, criando-se o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), com objetivo de promover a expansão do mercado de seguros.
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Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CMN
Bacen
CNSP
IRB
SUSEP
SEGURADORAS
SEGURADOS
CORRETORAS
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CONTRATO DE SEGURO Definição: É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários, indenizações de eventuais prejuízos. Obrigações : Observando as condições gerais de seguro.
e particulares do contrato
Segurado
Paga o Prêmio
Segurador
Paga a Indenização
Condições Gerais
: Dizem a respeito a todos os contratos de seguro.
Condições Particulares : Dizem a respeito a diferentes modalidades de cobertura, denominadas condições especiais.
Características de um Contrato de Seguro Bilateral Define obrigações para as partes.
as
responsabilidades,
direitos
e
Oneroso Considerando as despesas que a ele estão afetas; Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização) Aleatório formalização. Solene
Resultado
Imprevisível
no
momento
da
O que está previsto em Lei.
Instrumentos do Contrato Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa segurado, contendo assim as condições pretendidas.
a
vontade
do
Apólice : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado e assinado pelo segurador ou seu representado legal. Deve ser declarado na apólice • •
Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado O objeto ou a pessoa segurada 4
• • • •
A Natureza dos riscos garantidos O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora. O montante da garantia ou o valor segurado O prêmio
As apólices devem ser nominativas, à ordem ou ao portador. Endosso
: é o documento pelo qual altera o contrato.
Averbação : São anotações feitas na apólice e pela qual caracteriza-se a responsabilidade do segurador, em certos e determinados seguros. Bilhetes : É instrumento criado a partir da necessidade em atender o processo de massificação dos negócios. Os ramos de Incêndio Residencial, DPVAT, Acidentes Pessoais são alguns que utilizam este instrumento. Dispensa a proposta e substitui a apólice.
Custos de
Distribuição
É custo correspondente a Despesa de Comercialização do seguro, conhecidos como gastos de gestão externo. A Despesa de Comercialização são livremente convencionadas.
Tipos de Despesa de Comercialização Corretagem É a comissão paga a Corretores de Seguros, representados por pessoas físicas ou jurídicas legalmente autorizados (SUSEP) pela intermediação entre o segurado e a seguradora. Ë obrigatório a figura de um corretor nas intermediações de contratos de seguro.(apólice) É realizada o Diferimento da Despesa conforme vigência dos contratos, não excedendo a 12(doze) meses.
Pró-labore/Agenciamento É a comissão paga estipulantes de seguro, promover a angariação de contratos de seguro.
quais são nomeados para
*Agenciamento : Tipo de Comercialização dos produtos de riscos decorridos, nota-se no ramos de Vida em Grupo, Acidentes Pessoais e Seguro Saúde. Essa despesa deve ser diferida em (12) doze meses, pois considera-se comissão antecipada. 5
Exemplo de Registro da comissão de uma Apólice. Comissão a Pagar para o corretor no valor de R$200,00 Comissões S/ Pr.Emitidos (P) 200
Desp.de Comerc.Corretagem (R ) 200
Aspectos Técnicos Cosseguro / Resseguro – Pulverização do Risco O seguro é uma atividade coletiva, e baseia-se no princípio da solidariedade humana. O princípio da pulverização do risco baseia-se na técnica de distribuição das responsabilidades assumidas pela Seguradora nos contratos de seguros. Cada segurador possui seu limite de responsabilidade, e a distribuição poderá ser realizada através de um acordo comercial e/ou de um elevado valor que seguro possa atingir. 1. Cosseguro É a distribuição de responsabilidades relativas a um bem ou risco, entre duas ou mais Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras. Sempre que um negócio ultrae o limite técnico, torna-se necessário rear parte do risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que essa operação deve ser de conhecimento do segurado. A Cosseguradora aceita um percentual do risco (Prêmio) , e quando ocorrer um sinistro a mesma participará na indenização com o mesmo percentual.
Fluxo da Pulverização do Risco
Segurado Pagamento da Indenização ao Segurado
Contratação do Risco Seguradora (líder) Distribuição do Risco (ree do cosseguro)
Participação no Risco
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Cosseguradora (Congênere)
Exemplo : Supondo que Seguradora contratada reou 20% do Risco: Ree do Prêmio • Segurado Pedro da Silva • Importância segurada R$ 28.000,00 • Prêmio Total R$ 2.000,00 • Comissão Total (10% x Pr.Tarifário) = R$ 200,00 • Prêmio de Cosseguro Cedido à Congêneres (2.000,00 x 20%) = R$ 400,00 • Prêmio Líder (R$2.000,00 - R$ 400,00) = R$1.600,00 Recuperação • Comissão • Comissão R$ 40,00 • Comissão
de Comissão de Corretagem R$ 200,00 s/ Pr. de Cosseguro Cedido à Congêneres Líder
(R$200,00
-
(400,00 x 10%) =
R$ 40,00) = R$160,00
2. Resseguro É a técnica de pulverização das Responsabilidades, na qual o segurador transfere ao ressegurador os valores que exceder na sua capacidade econômica de indenizar. Sendo o resseguro uma atividade complemente distinta do seguro, pois neste caso o segurado desconhece a figura do ressegurador e não tem nenhum vínculo. No Brasil obrigatoriamente ainda as operações com resseguro são feitas com o IRB- Instituto de Resseguros de Brasil, que encontra-se em processo de privatização. Planos de Resseguro
• Excedente de Responsabilidade – É aquele pelo qual a seguradora se obriga a dar ao ressegurador e este aceitar a totalidade ou parte do que ultraar o limite de retenção da seguradora. ( A proporção para ree não é Fixa) 7
• Cota Parte– Ë aquela através da qual a seguradora transfere ao ressegurador cota fixa das responsabilidades que assume.
• Excesso de Danos -
Neste a perda máxima da sociedade seguradora, por evento, fica limitada ao respectivo Limite Técnico, e os valores que excederem esse limite serão recuperados do ressegurador.
• Catástrofe – Paga-se um percentual mínimo, estabelecendo taxas. No ramos que essa modalidade é adotada, existem características particulares, tanto para definição e manutenção de taxa como para os limites de recuperação das indenizações.
Retrocessão É o Resseguro do Resseguro, pois é a operação que o ressegurador rea ao mercado segurador nacional os excessos de responsabilidade que ultraem os limites e sua capacidade de indenizar.
Seguradora “A”
Seguradora “B”
Seguradora “C”
Resseguro
Retrocessões
IRB
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Tributação
das Operações com Seguros
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) O IOF – Imposto sobre as operações financeiras foi instituído pela Lei nº5143 de 20/10/1966 tem a incidência sobre e qualquer operação financeira, inclusive sobre as operações de seguros, exceto os seguros de crédito à Exportação e Transporte Internacional Mercadorias e também ficam isentas as operações cosseguros, resseguros e retrocessões. Alíquotas Diferenciadas Sobre a base cálculo deve ser aplicado
• 7,38 % - Seguros de Bens, direitos, garantias, etc.. Base de Cálculo : Prêmio Líquido(Tarifário) + Custo de Apólice
Imposto sobre Circulação de Mercadorias ( ICMS) Instituído pelo Decreto-Lei nº5 de 15/03/1975 exclusivamente na venda de salvados.
aplica-se em seguros,
Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( Iss) Conforme o Código tributário municipal, incide sobre a remuneração paga aos corretores habilitados. 9
Imposto sobre a renda ( IR) Conforme regulamentado pelo RIR, sendo aplicado como nas demais empresas.
SOLVÊNCIA É a capacidade da Seguradora em honrar seus compromissos futuros.
PROVISÕES TÉCNICAS São constituídas com base na Resolução CNSP Nº36/2000. A constituição das Provisões Técnica são obrigatórias para as sociedades seguradoras para a garantia de cobertura de suas operações, independente de apuração de lucro ou prejuízo. Classificam-se em dois grupos:
1. Provisões Técnicas Comprometidas São aquelas constituídas para a garantia do pagamento de indenizações de sinistros avisados.
a) Sinistros à Liquidar Sinistros avisados que encontram-se em fase de Regulação, ou seja sinistros avisados e ainda não liquidados.(efetivamente pagos ao segurado)
b) Provisões de Seguros Vencidos Sinistros avisados ocorridos durante a vigência de apólice encontram-se vencidos.
2 .
Provisões Técnicas
que já
Não Comprometidas
São aquelas constituídas para garantir o pagamento de indenizações relativos a riscos já decorridos, íveis de sinistralidade, como também para diferir a receita de prêmios relativos a riscos a decorrer 10
até o vencimento da apólice.( Pró rata die) com base nas data início e fim de vigência da apólice.
a) Provisão de Prêmios Não Ganhos(PPNG) (Diferimento do Prêmio) Refere-se a parcela do prêmio emitido que ainda não foram considerados como receita efetiva em função do risco não ter expirado. Cobre os riscos de contrato em vigor, corresponde à parcela do prêmio relativa do risco ainda decorrido. Cálculo da PPNG PPNG =
Prêmio Retido Período de Cobertura(dias)
X
Período de Risco a Decorrer
Exemplo: Total dias de Contratação 15/01/2001 à 15/01/2002 - 365 dias(Período de Cobertura) Emissão(início da Vig.) em 15/01/2001 Data Cálculo 31/01/2001 Data Início de Vig. – Data Cálc = 16 dias 365 dias – 16 dias
= 349 Dias( Período de Risco à Decorrer)
b) Provisão de Insuficiência de Prêmios(PIP) – (Substituição a PRD – Prov. De Riscos Decorridos)
PIP =
{ [ Sinistros Retidos + Desp.istrativa ] – 1,05 Prêmio Ganho – Desp de Comercial.
x
PPNG }
c) Provisão Matemática Visa garantir os riscos do contrato em vigor, de acordo com a Nota Técnica Atuarial Aprovada pela SUSEP.
d) Fundo de Garantia de Retrocessões Decorrentes das Operações de retrocessões do IRB. e) IBNR -
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GARANTIA SUPLEMENTAR Representada pela metade do Capital realizado, cuja finalidade é reforçar as provisões técnicas, devendo seu valor ser coberto por aplicações específicas. Cobertura Vinculada das Reservas Técnicas As sociedades estão obrigadas a oferecer bens em garantia de suas provisões técnicas. Deverá ser enviado mensalmente a SUSEP o mapa – resumo de cobertura de suas provisões contendo o saldo, obedecendo aos limites determinados pelo Banco Central. Resolução nº2286/96.
Divide-se em 3 Grupos: a) Garantia Suplementar. b) Reserva Comprometida c) Reserva Não Comprometida
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DIRETRIZES PARA COBERTURA DAS RESERVAS TÉCNICAS Conforme determinações da Resolução 2286/96 do BACEN Art. 2º I §1º
Art. 3º
Art. 9º
I §1º
II (a) § 2º
Descrição dos ativos íveis de oferecimento em garantia das reservas técnicas Título de emissão do Tesouro Nacional; Títulos de emissão do BACEN
3º Grupo Reserva comprometida Até 100% do total do grupo (80% deve Ter vencimento igual ou inferior a 12 meses)
Limitações Globais Para os grupos 2 e 3 Não há limitações
Não aceitável neste grupo
2º Grupo Reserva não comprometida Até 100% do total do grupo (50% deve Ter vencimento igual ou inferior a 12 meses) Até 40% do total do grupo
Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais
Limitado a 10% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por estado ou município
II (b)
II (a)
Depósitos a prazo; letras de câmbio; letras hipotecárias
Até 60% do total do grupo
Até 80% do total do grupo
Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira
II (b)
II (a)
Cédulas pignoratícias de debêntures
Até 60% do total do grupo
Até 80% do total do grupo
Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira
Letras imobiliárias, cédulas hipotecárias
Não aceitável neste grupo
Até 80% do total do grupo
II (a)
Notas promissórias de S/A,s destinadas a oferta pública
Até 60% do total do grupo
Até 80% do total do grupo
Limitado grupo 3, Limitado grupo 3,
Quotas e obrigações do FND; Tit. Desenvolvimento Econômico TDE Títulos de emissão ou coobrigação do BNDES Títulos da Dívida Agrária – TDA,s; obrigações da Eletrobras Debêntures de emissão pública
Não Não Não Não
Até Até Até Até
Depósitos em conta poupança; ouro físico Quotas e fundos de investimento no exterior
Até 15% do total do grupo e 10% por modalidade Até 10% do total do grupo
Até 15% do total do grupo e 10% por modalidade Até 10% do total do grupo
Quotas e fundos de investimento financeiro (renda fixa)
Até 60% do total do grupo
Até 80% do total do grupo
Certificado de privatização
Não aceitável neste grupo
Até 10% do total do grupo
Ações de companhias abertas (limitadas a 15% do capital votante, conforme art 5º inciso III) Quotas e fundos de investimento financeiro (renda variável)
Até 50% do total do grupo
Até 50% do total do grupo Até 50% do total do grupo
Ações de companhias de capital fechado adquirido no PND
Até 50% do total do grupo exclusive fundos de investimentos de empresas emergentes Não aceitável neste grupo
Imóveis urbano ou direitos resultantes da venda destes
Não aceitável neste grupo
Até 30% do total do grupo
Terrenos e direitos resultantes de sua venda Quotas e fundos de investimento imobiliário
Não aceitável neste grupo Não aceitável neste grupo
Até 10% do total do grupo Até 10% do total do grupo
II (b) II (b) II(b) II (b) II (b) §3º II (b) II (c) § 4º II (c) § 5º II (c)
II (b) § 2º II (b) §3º II (b)
II (d) § 5º III (a)
III (a)
III(b)
III (b)
III (c) § 6º IV § 5º IV § 7º IV
§ único
aceitável aceitável aceitável aceitável
neste neste neste neste
grupo grupo grupo grupo
80% 80% 10% 80%
do do do do
total total total total
do do do do
grupo grupo grupo grupo
a 20% do somatório do grupo 2 + por instituição financeira a 20% do somatório do grupo 2 + por instituição financeira
Limitado a 8% do somatório do grupo 2, por instituição art 5º IV Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira
Limitado a 20% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira
Limitado grupo 3, Limitado grupo 3,
a 20% do somatório do grupo 2 + por instituição financeira a 10% do somatório do grupo 2 + por instituição financeira
Até 10% do total do grupo O total do inciso IV não deverá ser superior a 30% Limitado a 10% do somatório do grupo 2 + grupo 3, por instituição financeira
V Aplicável somente a EAPP,s Não aplicável a seguradoras Não aplicável a seguradoras VI Direitos creditórios resultantes do fracionamento de prêmios Não aceitável neste grupo Não há limitações Somente recebíveis a vencer O limite global para instituições não financeiras é reduzido de 20% para 10%, por instituição. As limitações globais p/ aplicação em renda fixa, conforme o inciso II dos art 2º e 3º são respectivamente 80% e 60%.
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MARGEM DE SOLVÊNCIA Base Legal: Resolução CNSP nº 08 de 21/07/1989
-
*607
Apresentação obrigatória Deverão apresentar o cálculo quando do encerramento financeiras de junho e dezembro de cada ano.
das
demonstrações
Siglas MS = Margem de Solvência AL = Ativo Líquido LM = Limite de Margem Critérios a serem observados A Cia. deverá ter AL suficiente para cobrir a MS. O LM-Limite de Margem é de 50% da MS- Margem de Solvência Prazo para readequação do limite Ocorrendo insuficiência do AL a empresa terá que propor “Plano de Recuperação” de forma a suprir a MS no prazo máximo de 150 dias, contadas a partir da data do encerramento das demonstrações financeiras. Na hipótese de o AL ser insuficiente para cobrir o LM, o prazo para cobertura será de 90 dias. **Forma de Cálculo da Margem de Solvência Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras serão computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e Previdência Privada. I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento: I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ; I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento ) dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ; I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
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II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, devese adotar o seguinte procedimento: II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício anterior; II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos ( menos salvados e ressarcimento )de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por 3; II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
Exercício 1) Calcule a Margem de Solvência, Limite Margem da Cia de Seguros Triângulo, e comente qual a situação no momento.
2001 2000 2000
Prêmios Retidos 186.992.454 -
Sinistros Retidos 142.816.010 152.570.529 112.371.119
Ativo Líquido 25.834.796 -
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RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS É devolução de prêmio pago ao segurado, em virtude do cancelamento da apólice.(Endosso de Restituição) Em caso de cancelamento será retido os emolumentos(Custo de Apólice e IOF).
Tipos de Restituição de Prêmios • •
À Pedido da Seguradora A Pedido do Segurado
Forma e Cálculo de Restituição PEDIDO DO SEGURADO Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Tabela de Prazo Curto) Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹) Exemplo : Cancelamento : 90 dias após a Vigência Prêmio Tarifário : R$1.200,00
> Tab.Pzo Curto = 40%
Valor Retido = (1.200,00 * 40% ) = 480,00 Valor de Restituição = (1200,00 – 480,00) = 720,00
PEDIDO DA SEGURADORA Valor Retido = (Prêmio Tarifário * % Proporcional ao tempo decorrido) proporcional ao Tempo ( Dias Vigentes / Total da Vigência)
Valor de Restituição = (Prêmio Tarifário – Valor Retido¹) Exemplo : Cancelamento : 90 dias após a Vigência
> Proporcional ao Tempo = 24,66%
proporcional ao Tempo ( 90 / 365)= 24,66%
Prêmio Tarifário : R$1.200,00 Valor Retido = (1.200,00 * 24,66% ) = 295,92 Valor de Restituição = (1200,00 – 295,92) = 904,08
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Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e Resolução 19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas. Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei Nº 6404 de 15/12/1976. A Legislação Brasileira de Demonstrações Contábeis semestrais.
Seguros
exige
a
apresentação
das
A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de Competência, qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da Contabilidade em norma própria emanada do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 6404/76. Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou não, serão registradas no período a que efetivamente se referirem. Livros e Registros de Contabilidade Como nas demais atividades, em seguros também deverá utiliza-se Livros Contábeis e Registros Auxiliares. Livros Contábeis Obrigatórios - Livro Diário, Lalur Livros Contábeis Facultativos – Razão, Caixa, Contas Correntes... Registros Auxiliares (Oficiais) – São fontes de informações para as partidas contábeis efetuadas pela seguradora, mensalmente. • Registro Oficial de Apólices Emitidas • Registro Oficial de Apólices Cobradas e Restituídas • Registro Oficial de Sinistros Avisados • Registro Oficial de Sinistros Liquidados(Pagos) • Registro Oficial de Sinistros Avisados • Registro Oficial de Comissões Emitidas • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Emitidos e Cancelados • Registro Oficial de Co-seguros Aceitos Cobrados e Restituídos
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PROCESSO CONTÁBIL Por meio da CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO I, estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO, qual tem por objetivo a manutenção de padrões uniformes para registro das operações e para elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo. As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato istrativo, ou dependentes de prévia autorização da SUSEP.
Plano de Contas das Seguradoras É o elenco padronizado de títulos de contas e subcontas, codificadas, reunidas no diversos grupamentos, conforme a Lei Nº 6404/76 que tem por objetivo disciplinar a escrituração contábil e orientar a análise de desempenho da seguradora. Exemplo : 1o algarismo – a classe 2o algarismo – o grupo 3o algarismo – o subgrupo 4o algarismo – a conta 5o algarismo – a subconta 6o algarismo – desdobramento da subconta, quando necessário. 7o algarismo – 2o desdobramento da subconta, quando necessário. 8o algarismo – 3o desdobramento da subconta, quando necessário. Somente a SUSEP poderá criar codificação contábil até o 8o algarismo. 1 11 113 1131 11311 113111
ATIVO ATIVO CIRCULANTE CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES PRÊMIOS A RECEBER DIRETO PRÊMIOS - RISCOS VIGENTES EMITIDOS
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Fluxo Contábil de Seguros – Contabilização conforme a CIRCULAR SUSEP No 356, de 20 de dezembro de 2007 – ANEXO IV MODELOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS OPERAÇÕES DE SEGUROS
1)
EMISSÃO DE APÓLICE OU FATURA:
HISTÓRICO
D CÓD. /C CONTA
1.1. - Prêmio de Seguro
D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 3111111.R R
1.2. - Custo de Apólice
CONTA
Prêmios De Seguros – Diretos - Prêmios - Riscos Emitidos
D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 315111.RR Recuperação de Custos c/Emissão de Apólices
1.3 - IOF s/ Prêmio Emitido
D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 21124
1.4. - Juros s/ Prêmio Emitido
Imposto sobre Operações Financeiras
D 113111.RR Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos C 113113.RR Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
1.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido
D 314111.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto C 212511.RR Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Direto - Comissões
1.6. - Juros de Comissão s/ Prêmios Emitidos
D 212512.RR Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar C 212511.RR Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Comissões
1.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido
D 3111131.R Prêmios Cedidos em Co-seguros R C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
1.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido
D 212223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar C 212221.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
1.9. – Comissão Co-seguro Cedido
D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização C 314231.RR Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congênere – Direto
1.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido
D 113225.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização C 113223.RR Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
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Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota
1.11. – Prêmio de Resseguro
D 31112111. Prêmios Cedidos em Resseguros – Direto -Resseguradora Local RR C 212311.RR Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
1.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro
D 113415.RR Resseguradora Local – Comercialização C 3142411.R R
Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Direto – Resseg. Local
2) CANCELAMENTO DE APÓLICE OU FATURA: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
2.1. – Prêmio de Seguro
D
3111115.RR
Prêmios de Seguros - Diretos – Prêmios Cancelados
C
113111.RR
Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
D
315111.RR
Recuperação de custos c/emiss. Apólices
C
113111.RR
Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
D
21124
Imposto sobre Operações Financeiras
C
113111.RR
Prêmios a Receber – Direto - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
D
113113.RR
Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
C
113111.RR
Prêmios a Receber – Direto – Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
D
212511.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
C
314111.RR
Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto
D
212511.RR
C
212512.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto Comissões Comissões s/ Prêmios Emitidos – Direto - Juros a Apropriar
D
212221.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
C
3111135.RR
Cancelamento de Co-seguros Cedidos
2.2. - Custo de Apólice
2.3. – IOF s/ Prêmio Emitido
2.4. - Juros s/ Prêmio Emitido
2.5. - Comissão s/ Prêmio Emitido
2.6. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido
2.7. - Prêmio de Co-seguro Cedido
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2.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido
D
212221.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido – Prêmios
C
212223.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
D
314231.RR
C
113225.RR
Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido a Congêneres – Direto Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
D
113223.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
C
113225.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C
3111251.RR
Cancelamento de Resseguros Cedidos – Resseguradora Local
D
3142411.RR
C
113415.RR
Comissões s/ Prêmios Cedidos ao Ressegurador – Direto – Resseg. Local Resseguradora Local – Comercialização
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
D
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C
21541
Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
C
21124
Imposto sobre Operações Financeiras (caso não haja retenção pelo Banco)
D
21541
Prêmios e Emolumentos Recebidos – Seguros
C
113111.RR
Prêmios a receber – Direto – - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
D
21124
Imposto sobre Operações Financeiras
C
113111.RR
Prêmios a Receber – Direto – - Prêmios - Riscos Vigentes Emitidos
3.4. – Recolhimento do IOF não retido pelo Banco D
21124
Imposto sobre Operações Financeiras
C
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
D
113113.RR
Prêmios a Receber – Direto – Juros a Apropriar
2.9. – Comissão Co-seguro Cedido
2.10. – Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido
2.11. – Prêmio de Resseguro
2.12. – Comissão s/ Prêmio Resseguro
3) RECEBIMENTO DO PRÊMIO: HISTÓRICO a) Recebimento em Banco :
3.1. – Prêmio Total (Liquido de IOF)
b) Baixa da Parcela :
3.2. - Prêmio de Seguro + Custo de Apólice + Juros
3.3 – IOF Retido pelo Banco
3.5. - Juros s/ Prêmio Emitido (*)
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C
361611
Receitas Financeiras - Seguros – Juros
D
212511.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos –Comissões
C
21241.RR
Comissões a Pagar – Seguros
D
362311
Despesas Financeiras – Seguros – Juros
C
212512.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Juros a Apropriar
D
362331
Despesas Financeiras – Co-seguro cedido – Juros
C
212223.RR
D
212221.RR
Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Juros a Apropriar Co-seguradoras – Co-seguro Cedido Emitido – Prêmios
C
212231.RR
Co-seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêm. Líquido de Comissões
D
212231.RR
C
113225.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Prêmios Líq. de Comissões Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Comercialização
D
113223.RR
Co-seguradoras – Co-seguro Cedido – Juros a Apropriar
C
361631
Receitas financeiras – Co-seg. Cedido – Juros
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C
212321.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios
D
212325.RR
C
113415.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Comercialização Resseg. Local – Comercialização
3.14 - IOF – Controle pela
D
19131.RR
IOF do Exercício
Arrecadação
C
29131.RR
IOF do Exercício
3.6. – Transferência da Comissão e Juros de Comissão ao Corretor
3.7. - Juros de Comissão s/ Prêmio Emitido (*)
3.8. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Cedido (*)
3.9. - Transf. Prêmio de Co-seguro Cedido + juros
3.10. - Comissão Co-seguro Cedido
3.11. - Juros s/ Comissão Co-seguro Cedido
3.12. - Transf. Prêmio de Resseguro (pelo movimento operacional)
3.13. - Comissão s/ Prêmio Resseguro (pelo movimento operacional)
(*) Cálculo pela Competência 1) RR = Ramo 2) Prêmio Total = Prêmio de Seguros 3) Os prêmios recebidos de Faturas emitidas antecipadamente permanecerão pendentes na conta 21541 – Prêmios e Emolumentos Recebidos - Seguros, até o início do período de cobertura.
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4) RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
a) Apropriação:
4.1. - Prêmio de Seguro
4.2. - Comissão s/ Prêmio Emitido
4.3. - Prêmio de Co-seguro Cedido
4.4. - Comissão Co-seguro Cedido
4.5. - Prêmio de Resseguro
4.6. - Comissão s/ Prêmio Resseguro.
D
3111116.RR.
Prêmios de Seguros – Diretos – Prêmios Restituídos
C
212111.RR
Prêmios a Restituir – Direto - Prêmios
D
212511.RR
C
314111.RR
Comissões e Juros s/ prêmios emitidos – Direto Comissões Comissões s/ prêmios emitidos – Direto
D
113221.RR
Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Prêmios
C
3111136.RR
Restituições de Co-seguros Cedidos
D
314231.RR
Comissão s/ Prêmios de Co-seguro Cedido - Direto
C
212235.RR
Co-seguradoras – Cosseguro Cedido a Liquidar – Comercialização
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
C
3111261.RR
Restituição de Resseguros – Resseguradora Local
D
3142411.RR
C
113415.RR
Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras– Direto – Resseg. Local Resseguradora Local –Comercialização
D
212111.RR
Prêmios a Restituir – Direto – Prêmios
C
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
D
21241.RR
Comissões a Pagar – Seguros
C
212511.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Direto Comissões
D
212321.RR
C
212311.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
D
113415.RR
C
212325.RR
b) Baixa e pagamento da Restituição:
4.7. Prêmio Total
4.8 - Transferência p/ Comissão a Pagar
4.9 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo movimento operacional)
4.10 – Transferência Comissão resseguro (pelo movimento operacional)
Resseguradoras - Resseguradora Local – Comercialização Resseguradoras - Resseguro a Liquidar –
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Resseguradora Local – Comercialização
1) RR = Ramo
5) PAGAMENTO DE COMISSÃO: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
D
21241.RR
Comissões a Pagar – Seguros
C
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
a) Pagamento da comissão:
5.1. - Comissão Total Paga
1) RR = Ramo
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6) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
D
3131111.RR
Indenizações Avisadas – Direto
C
2161511.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto
D
216154.RR
C
313211.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar - Recup. Sobre Coseguros Cedidos Recuperação de Indenizações de Congêneres – Direto
D
2161551.RR
C
313221.1.RR
D
2161511.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Direto
C
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
D
113224.RR
Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
C
216154.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Recup. Co-seguros Cedidos
D
113414.RR
Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
C
2161551.RR
Recuperação s/Resseguros Cedidos – Resseguradora Local
D
3131311.RR
Despesas com Sinistros – Direto
C
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
D
113224.RR
Seguradoras País – Co-seguro Cedido – Sinistros
C
313241.RR
Recuperação de Despesas de Congêneres – Direto
D
113414.RR
Resseguradoras – Resseguradora Local – Sinistros
C
3132511.RR
Recuperação de Despesas de Resseguros – Direto – Resseguradora Local
a) Aviso e Ajuste na Estimativa de Sinistro:
6.1. - Indenização Total
6.2. - Recuperação de Congêneres
6.3. – Recuperação .de Resseguro Cedido Local
Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperação s/ Resseguros Cedidos – Resseg. Local Recuperação de Indenização de Resseguro – Direto– Resseg. Local
b) Pagamento de Indenizações e Despesas com Sinistros: 6.4. - Pagamento ao Segurado
6.5. - Recuperação Sinistro de Congêneres
6.6. - Recuperação de Resseguro Cedido Local
6.7. - Pagamento de Despesas com Sinistros
6.8. - Recuperação de Despesa com Sinistros de Congêneres
6.9. - Recuperação Despesa de Sinistro de Resseguro Cedido
1 – RR = ramo
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7) SALVADOS E RESSARCIMENTOS: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
D
11512.RR
Bens a Venda – Salvados a Venda
C
313311.RR
Salvados – Direto
D
313321.RR
Salvados Cedidos a Congêneres - Direto
C
212234.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros
D
3133311.RR
C
212324.RR
Salvados Cedidos a Ressegurador – Direto Resseguradora Local Resseguradoras – Reseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros
D
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
C
11512.RR
Bens a Venda – Salvados a Venda
7.5. – Apropriação de Receita com Ressarcimento (Nota Promissória)
D C
11422 313411.RR
Títulos a Receber - Notas Promissórias Ressarcimentos – Direto
7.5.1 – Apropriação de receita com Ressarcimento – A vista
D
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
C
313411.RR
Ressarcimentos – Direto
D
313421.RR
Ressarcimentos Cedidos a Congêneres – Direto
C
212234.RR
Seguradoras – Co-seguro Cedido a Liquidar – Sinistros
D
3134511.RR
C
212324.RR
Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Direto – Resseguradora Local Resseguradoras – Reseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Sinistros
a) Salvados
7.1. - Apropriação de Receita com Salvados
7.2. - Ree de Salvado a Congênere
7.3. - Ree de Salvado de Resseguro Cedido - Local
b) Pela Venda do Salvado:
7.4. - Valor da Venda
c) Ressarcimentos
7.6. – Ree Ressarcimento a Congêneres
7.7. – Ree Ressarcimento de Resseguro Cedido – Local
b) Pelo Recebimento da Nota Promissória:
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7.8. - Valor da N.P.
1) RR = Ramo
D
11131
Bancos Conta Depósitos – Movimento – País
C
11422
Títulos a Receber - Notas Promissórias
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8) EMISSÃO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO
D/C CÓD. CONTA
CONTA
8.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito
D
123121.RR
Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
C
311112.RR
Prêmios de Seguros – Co-seguros Aceitos de Congêneres
D
123121.RR
Prêmios a Receber – Co-seg. Aceito - Prêmios
C
123123.RR
Prêmios a Receber – Co-seg. Aceitos – Juros a Apropriar
D
314112.RR
Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
C
212521.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões
D
212522.RR
C
212521.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Aproriar Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões
D
31112121.RR
C
212311.RR
D
113415.RR
C
3142421.RR
8.2. - Juros s/ Prêmio Co-seguro Aceito
8.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito
8.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito
8.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito
8.6. – Comissão Resseguro Sobre Co-seguro Aceito
Resseguros Cedidos – Co-seg. Aceitos Resseguradora Local Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização Comissão s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Coseguros Aceitos – Resseguradora Local
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9) CANCELAMENTO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
9.1. – Prêmio de Co-seguro Aceito
D
3111125.RR
C
123121.RR
Prêmios Cancelados – Co-seguros Aceitos de Congêneres – Cancelamentos de Co-seguros Aceitos Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios
D
123123.RR
C
123121.RR
D
212521.RR
C
314112.RR
D
212521.RR
C
212522.RR
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C
31112121.RR
Resseguros Cedidos – Co-seguros Aceitos Resseguradora Local
3142421.RR
Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Coseguros Aceitos – Resseguradora Local Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização
9.2. – Juros s/ Prêmio Co-seguro Aceito
9.3. – Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito
9.4. - Juros de Comissão Co-seguro Aceito
9.5. – Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito
9.6. – Comissão de Resseguro s/ Co-seguro Aceito D C
113415.RR
Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Prêmios
Comissões e juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar
OBS.: 1) As contas de cancelamento são as mesmas de emissão, invertendo-se simplesmente o Lançamento, ou seja, de "Débito" para "Crédito", exceto a conta 3111125, item 9.1. 2) Caso o cancelamento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10. 3) RR = Ramo
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10) RECEBIMENTO DO PRÊMIO: HISTÓRICO
D/C
CÓD. CONTA
CONTA
D
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C
21542
Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos
D
21542
C
123121.RR
Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos - Prêmios
D
212521.RR
C
21542
D
123123.RR
C
361621
Prêmios a Receber – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar Receitas Financeiras – Co-seguros Aceitos - Juros
D
362321
Despesas Financeiras – Co-seguros Aceitos – Juros
C
212522.RR
Comissões e Juros s/Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Juros a Apropriar
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C
212321.RR
Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios
D
212325.RR
C
113415.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local Comercialização Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização.
a) Recebimento em Banco :
10.1. - Prêmio Líquido de Comissão
b) Baixa da Parcela :
10.2. - Prêmio de Co-seguro Aceito
10.3. - Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito
10.4 – Juros s/Prêmio de co-seguro (*)
10.5 – Juros s/comissão (*)
10.6. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito
10.7. - Comissão Resseguro Co-seguro Aceito
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões Prêmios e Emolumentos Recebidos – Co-seguros Aceitos
1) Caso o recebimento seja de parcela de co-seguro aceito vencida, contabilizar nas contas reclassificadas conforme itens 8.7 a 8.10 2) (*) Cálculo pela Competência 3) RR = Ramo
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11) RESTITUIÇÃO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO
D/C CÓD. CONTA
CONTA
D
3111126.RR
Restituições de Co-seguros Aceitos
C
212211.RR
Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios
D
212521.RR
C
314112.RR
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões Comissões s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos
D
212311.RR
Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios
C
31112121.RR
Prêmios Cedidos em Resseguros – Cosseg. Aceitos Resseguradora Local
D
3142421.RR
C
113415.RR
Comissões s/ Prêmios Cedidos a Resseguradoras – Coseguros Aceitos – Resseguradora Local Resseguradoras – Resseguradora Local – Comercialização.
D
212211.RR
Seguradoras – Co-seg. Aceito – Prêmios
C
212521.RR
C
11131
Comissões e Juros s/ Prêmios Emitidos – Co-seguros Aceitos – Comissões Bancos conta Depósitos – Movimento – País
a) Apropriação
11.1. - Prêmio de Co-seguro Aceito
11.2. - Comissão s/ Prêmio Co-seguro Aceito
11.3. - Resseguro s/ Prêmio Co-seguro Aceito
11.4. - Comissão Resseguro Co-seguro Aceito
b) Pagamento da Restituição:
11.5. Prêmio Líquido de Comissão
11.6 – Transferência de Prêmio de Resseguro (pelo D movimento operacional) C 11.7 – Transferência Comissão resseguro (pelo movimento operacional )
1) RR = Ramo
212321.RR 212311.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios Resseguro Cedido – Resseguradora Local - Prêmios
D
113415.RR
Resseguradora - Local – Comercialização
C
212325.RR
Resseguro a Liquidar – Resseguradora LocalComercialização
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12) AVISO E PAGAMENTO DE SINISTRO DE CO-SEGURO ACEITO: HISTÓRICO a)
CÓD. CONTA
CONTA
D
3131112.RR
Indenizações Avisadas – Co-seg. Aceitos
C
2161512.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceitos
D
2161551.RR
C
3132211.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperações s/ Resseguros Cedidos - Resseguradora Local Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto Resseguradora Local
D
2161512.RR
Provisão de Sinistros a Liquidar – Co-seguro Aceito
C
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
D
113414.RR
Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
C
2161551RR
Provisão de Sinistros a liquidar – recuperações sobre Resseguros cedidos-Resseguradora Local
D
3131312.RR
Despesas com Sinistros – Cosseguros Aceitos
C
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
D
113414.RR
Resseguradoras – Resseguradora - Local – Sinistros
C
3132211.RR
Recuperação de Indenizações de Resseguro – Direto Resseguradora Local
Aviso e ajuste na estimativa de Sinistro:
12.1. - Indenização Total
12.2. - Recup.de Resseguro Cedido – Local
b)
D/C
Pagamento de indenizações e despesas com sinistros:
12.3. - Pagamento à congênere
12.4. - Recup. de Resseguro Cedido Local
12.5. - Pagamento de despesas com sinistro
12.6. - Recuperação de Despesa com Sinistros de Resseguro cedido Local
1) RR = Ramo
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13) SALVADOS E RESSARCIMENTOS: HISTÓRICO
D/C CÓD. CONTA
CONTA
D
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C
313312.RR
Salvados – Co-seguros Aceitos
D
3133311.RR
Salvados Cedidos a Ressegurador Resseguradora Local
C
212324.RR
Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros
D
11131
Bancos conta Depósitos – Movimento – País
C
313412.RR
Ressarcimentos – Co-seguros Aceitos
D
313452.1.RR
C
212324.RR
Ressarcimentos Cedidos ao Ressegurador Co-seg. Aceitos – Resseguradora Local Resseguradoras – Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local - Sinistros
a) Receita com Salvado de co-seguro aceito: 13.1. - Recebimento do Salvado
13.2. - Ree de Salvado ao Ressegurador Local
b) Receita com Ressarcimento de co-seguro aceito: 13.3. - Recebimento do Ressarcimento
13.4. - Ree Ressarcimento ao Ressegurador Local
1) RR = Ramo
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ANÁLISE DE BALANÇOS
Objetivos •
Tem como objetivo extrair das Demonstrações Financeiras, informações que possibilitem ao leitor tomar decisões.
Finalidade : •
Tem como finalidade criar subsídios para a tomada de decisão
Como Ferramenta : • •
Contador com a mentalidade de um analista pode discernir uma série de fatores que motivaram certo comportamento e apontá-los ao diretor financeiro. Pode ser transformada em um poderoso “ de controle” da istração
Métodos de Análise • • • •
Análise por Diferenças Absolutas Análise Vertical Análise Horizontal Análise por Quocientes ou Índices
Análise por Diferenças Absolutas É a qual evidencia-se a diferença absoluta entre cada componente patrimonial. Ex. (Ativo Circulante - ivo Circulante ) = Capital Circulante Líquido
Análise Vertical / Horizontal •
Este tipo de análise revela o estudo das tendências, são muito importantes como etapa preparatória à análise por quocientes, tendo que algumas análises verticais já representam quocientes.
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Vertical – Esse tipo de análise é importante para avaliar a estrutura de composição de itens e sua evolução no tempo( representatividade)
Exemplo : Ativo Circulante (2001) x100 Total do Ativo (2001)
Ativo Circulante Desp. Comerc Diferida Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Ativo total
Período 2001 2000 222454 179380 19115 16854 22519 22998 256562 202491 520650 421723
Análise Vertical 2001 2000 42,73 42,54 3,67 4,00 4,33 5,45 49,28 48,02 100 100
Horizontal – É o crescimento apurado através de um índice que representa tendência temporal dos itens analisados em relação ao período que será tomado como base.(apontar o crescimento dos itens do balanço)
Exemplo:
Circulante(2001) x 100 - 100 Circulante(2000)
Ativo Circulante Desp. Comerc Diferida Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Ativo total
Período 2001 2000 222454 179380 19115 16854 22519 22998 256562 202491 520650 421723
Análise Horizontal 2001 24,01 13,42 -2,08 26,70 23,46
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Índices ou Quocientes
Índices é a relação entre contas ou grupos de contas das Demonstrações Financeiras, que visa evidenciar determinado aspecto da situação econômica ou financeira de uma empresa.
“O objetivo principal dos índices é fornecer uma visão ampla da situação econômica ou financeira da empresa.”
Principais aspectos revelados pelos índices
Os índices pode ser subdivididos em análise da situação financeira ou econômica. Inicialmente analisam-se individualmente, no momento seguintes juntam-se as conclusões dessas análises.
Estrutura de Capitais Situação Financeira Índices de Liquidez
Situação Econômica
Rentabilidade
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ATIVO
IVO
CIRCULANTE
CIRCULANTE
Engloba os valores que giram na Empresa, Configuram-se neste grupo todos os realizáveis em até 360 dias compromissos de curto prazo assumidos junto a terceiros
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Bens e Direitos realizáveis em prazo superior à 360 Obrigações com vencimento em prazo superior a dias 360 dias
PERMAMENTE Investimentos Imobilizado Diferido
PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Reservas Lucros/Prejuízos
Valores destinados a manutenção da atividade da Recursos da Empresa, que implicam em empresa e investimentos não destinados a compromissos com terceiros, salientando-se transformação em espécie apenas a pessoas dos proprietários
Aplicações
Fontes
Capital Próprio
Fixos
Longo Prazo
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Capital de Terceiros
Giro
Considerações sobre a Análise de Demonstrações Financeiras
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SITUAÇÃO FINANCEIRA
Relaciona-se com a capacidade das empresas em saldar compromissos ( solvência e segurança), bem como o que tem a receber e o que tem a pagar. Trata do aspecto da liquidez e da solvência da empresa.
SITUAÇÃO ECONÔMICA
Relaciona-se com a capacidade das empresas em gerar recursos (lucratividade e rentabilidade), tem como finalidade avaliar o desempenho econômico da empresa. Tomando por base a Demonstração de Resultado do Exercício.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE A) a temporalidade das operações, isto é, deve ser elaborada à vista de diversas demonstrações financeiras em seqüência cronológica de, pelo menos três exercícios, a fim de constatarem-se as tendências, bem como desempenho da empresa; B) deve ser comparativa, ou seja, confrontando-se os índices da seguradora analisada com os índices-padrão do mercado
Na D.R.E - Demonstração de Resultado 1- Evolução do Faturamento (Prêmios Emitidos) Verifica-se o faturamento acompanhou o índice inflacionário 2- Recursos das Operações Mostra os recursos efetivamente gerados na atividade operacional da empresa( Prêmios, Sinistros, Comissões etc...) 3- Despesas Financeiras Mostra o volume de encargos financeiros e se este comprometem o seu desempenho operacional
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Relatórios de Análise Econômico-Financeira
Geralmente o usuário da informações extraídas das demonstrações financeiras não é o Analista, e sim aquele que se vale das informações para a tomada de decisões.
Relatório Breve
Abrange apenas os aspectos mais importantes das demonstrações, baseia-se em normalmente apenas no conjunto de índices econômicos financeiros. É realizado normalmente apenas no último exercício, mas pode ser realizado referências a períodos anteriores. É indicado para pequenos clientes( fornecedores, bancos comerciais,financeiras, cia de leasing, etc...) quais não envolvam operações com grande concentração de risco. Pela sua característica breve, a confecção deste relatório é rápido e de baixo custo.
Relatório Apurado (médio)
Este relatório tem com base Índices, Análise Vertical e Horizontal, Análise elementar de Giro e Margem. É indicado para usuários que precisam de informações adicionais em caso de operações vultosas, ou seja com clientes médios/grandes. Para a análise devem ser utilizados dois ou três exercícios sociais
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ÍNDICES ECONÔMICOS – SUSEP Indicador Finalidade
ICC Mensura a proporcionalidade entre as Despesas de Comercialização e Rec.líquida de Prêmios
ICA Espelha o nível do Custo istrativo da Cia em relação a Rec.Líquida
ISR Medir comparativamente o nível da despesa líquida de sinistros em relação a receita.
Situação
Econômico
Econômico
Econômico
Fórmula :
Desp.Comerciais Prêmio Ganho
Desp.istrativa Prêmio Ganho
Sinistros Retidos Prêmio Ganho
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Interpretação
ILP Medir a capacidade em saldar os compromissos de curto prazo. (liquidez Corrente) Financeira
At.Circul. - Desp. Com. Diferida ivo Circulante
Quanto maior melhor para a empresa
IEP Medir quanto do capital próprio está comprometido com terceiros.
IPM Medir a capacidade da Cia em cobrir o volume de risco assumido em relação ao Patrimônio Líquido
IIMOB Medir a proporção de recursos próprios investidos no Ativo Permanente
IATIMV Espelha o Grau de Imobilização em Relação ao Ativo (Independência Financeira)
Financeira
Econômico
Financeira
Financeira
(PC + PELP) Patrimônio Líquido
Prêmio Retido Patrimônio Líquido
Imobilizado Patrimônio Líquido
Imobilizado Ativo Total
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
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Indicador Finalidade
ILPL Indica a (%) em que o lucro obtido remunerou o capital próprio da empresa.(Taxa de retorno do capital próprio)
Situação
Financeira
Fórmula :
Lucro Líquido Patrimônio Líquido
IRPLL Indica a (%) em que o resultado patrimonial representa do lucro líquido
IC Reflete o resultado das operações c/seguros, estabelecendo relação entre receitas e despesas
ICA Reflete o resultado das operações c/seguros, estabelecendo relação entre receitas e despesas
Econômico
Econômico
Econômico
Resultado Patrimonial Lucro Líquido
Sinist. + Comerc.+ + Outras desp. Prêmio Ganho
Sinist. + Comerc.+ + Outras desp. Prêmio Ganho + Res.Financ
Solvência Geral Medir a capacidade financeira a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros Financeiro
Ativo Total Total do ivo Patrimônio Líquido
Rent.AT LC Mede o (%) de quanto Medir a capacidade o lucro contribuiu para em saldar os financiar o ativo. compromissos a curto prazo
CCL Capital de giro líquido, representa os recursos próprios da empresa aplicados
Financeiro
Financeiro
Diferenças Absolutas
Lucro Líquido Ativo Total
Ativo Circulante PC + 60% Prov.não Comprometidas
AC - PC
Quanto maior melhor para a empresa
AC = PC - Nulo AC > PC - Positivo AC < PC - Negativo
Prejuízo : Perda de ativos Lucro : Ganho de ativos
Interpretação
Quanto maior melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto menor melhor para a empresa
Quanto maior melhor para a empresa
Quanto maior melhor para a empresa. ( menor a necessidade de buscar outras fontes)
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Disciplina : Contabilidade de Seguros - Profª Regina Suota Programa da disciplina 1. INTRODUÇÃO E CONCEITO DE SEGUROS 1.1 Sistema Nacional de Seguros Privados 1.1.1 Estrutura do SNSP 1.2 Seguro 1.2.1 Introdução 1.2.2 Natureza Jurídica 1.2.3 Natureza Técnica 1.2.4 Instrumentos do Contrato 1.3 Aspectos Técnicos 1.3.1 Operações de Seguros 1.3.2 Tributação das Operações de Seguros 1.4 Solvência 1.4.1 Provisões Técnicas 1.4.2 Solvência 2. CONTABILIDADE DE SEGUROS 2.1 Princípios Contábeis 2.2 Demonstrações Contábeis 2.2.1 Balanço Patrimonial 2.2.2 Demonstração de Resultado 2.2.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos 2.2.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 2.3 Plano de Contas das Sociedades Seguradoras 2.4 Livros e Registros de Contabilidade 2.5 Registros das Operações com Seguros 2.5.1 Contabilização do Prêmio Emitido 2.5.2 Contabilização do Custo de Comercialização 2.5.3 Contabilização Provisões Técnicas – Não Comprometidas 2.5.4 Contabilização Provisões Técnicas – Comprometidas 2.5.5 Contabilização Salvados e Ressarcimentos 2.5.6 Contabilização de Pulverização de Riscos 2.5.6.1 Cosseguro 2.5.6.2 Resseguro 2.5.7 Contabilização de Despesas istrativas 2.5.8 Contabilização de Tributos
3. INDICADORES ECONÔMICOS-FINANCEIROS 3.1 OPERACIONAIS 3.1.1 Margem Operacional 3.1.2 Margem Líquida 3.1.3 Sinistralidade 3.1.4 Nível de Cancelamento 3.1.5 Custo de Comercialização 3.1.6 Custo istrativo 3.1.7 Resultado Patrimonial 3.1.8 Índice Combinado (Combined Ratio) 3.1.9 Índice Combinado Ampliado 3.2 PATRIMONIAIS 3.2.1 Indicadores de Liquidez 3.2.2 Indicadores de Endividamento 3.2.3 Indicadores de Imobilização 3.2.4 Indicadores de Solvência 3.2.5 Taxa de Retorno – Rentabilidade
BIBLIOGRAFIA FIGUEIREDO, Sandra. Contabilidade de Seguros. Ed.Atlas SILVA, Afonso. Contabilidade e Análise Econômico-Financeira de Seguradoras. Ed.Atlas LEGISLAÇÃO DE SEGUROS. Ed.Manuais Técnicos CASTIGLIONE, Luiz Roberto. Conceitos e Critérios de Avaliação de Resultados
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