CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES VENDEDOR: QUALIFICAÇÃO COMPRADOR: QUALIFICAÇÃO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como OBJETO, DESCRICÃO VEICULO. Parágrafo Único: O veículo acima identificado, de propriedade do VENDEDOR, possui Contrato de Alienação Fiduciária n° xxx, firmado em xx/xx/xxxx, junto ao BANCO xxx. DO PREÇO CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pelos direitos do automóvel descrito na Cláusula Primeira, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: Convencionam as partes que o COMPRADOR assumirá imediatamente após a deste instrumento, as obrigações relativas ao pagamento das parcelas remanescentes do contrato de alienação fiduciária n° xxxx, firmado em xx/xx/xxxx, junto ao BANCO xxx. Parágrafo Único: Os valores referentes as parcelas do contrato de alienação fiduciária, deverão ser readas ao VENDEDOR até o dia imediatamente anterior ao vencimento. DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CLÁUSULA QUARTA: As partes convencionam que a propriedade do veículo permanecerá em nome do VENDEDOR até a quitação do contrato de alienação fiduciária n° xxxx firmado com o BANCO xxx. Parágrafo Único: O VENDEDOR se obriga a transferir o veículo ao COMPRADOR até 30 (trinta) dias após o adimplemento do contrato de alienação fiduciária. Devendo para tanto, os débitos serem totalmente quitados 1
para que a referida transferência seja realizada. As despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR. DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM CLÁUSULA QUINTA: Enquanto não forem pagas todas as parcelas, ou transferido a propriedade do bem, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do veículo, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta. Parágrafo Único: Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do veículo, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características, enquanto o bem não for totalmente quitado e transferido a propriedade DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA SEXTA: Não diligenciando o COMPRADOR pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, por interpelação judicial, a resolução deste instrumento e recuperar a posse do bem, ocasião em que deverá notificar o COMPRADOR da mora através de envio de carta registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou através do protesto do título. Parágrafo Primeiro: De comum acordo, as partes convencionam, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda. Parágrafo Segundo: Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do bem; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar. CLAUSULA OITAVA: Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 1% (um por cento) do seu valor por mês de utilização, bem como calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas, restituir ou receber as diferenças apuradas. 2
CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA NONA: O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes. CLÁUSULA DÉCIMA: O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito. ELEIÇÃO DE FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito como foro competente para dirimir e julgar qualquer dúvida ou procedimento decorrente do presente contrato a comarca da cidade e comarca de Maringá, estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contendo 11 (onze) cláusulas, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Maringá, 12 de janeiro de 2015.
___________________ Nome F: (VENDEDOR)
Testemunhas 1 Nome: F: Endereço:
_______________ Nome F: (COMPRADOR)
Testemunhas 2 Nome: F: Endereço:
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