Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN Web
Origem do SISVAN Web O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, SISVAN, foi proposto primeiramente pelo INAN (Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição) em 1976, mas somente em 1990, após a promulgação da Lei 8080/1990, e com a publicação da Portaria 1.156 publicada em 31 de agosto desse mesmo ano, é que o SISVAN foi estabelecido nacionalmente.
Origem do SISVAN Web
O Sistema foi concebido sobre três eixos: I - formular políticas públicas; II - planejar, acompanhar e avaliar programas sociais relacionados à alimentação e nutrição; e III - avaliar a eficácia das ações governamentais. Dessa forma cumpre seu papel em auxiliar os gestores públicos na gestão de políticas de alimentação e nutrição.
Origem do SISVAN Web Na saúde o SISVAN é o sistema adotado como o instrumento para obtenção de dados de monitoramento do Estado Nutricional e do Consumo Alimentar das pessoas que freqüentam as Unidades Básicas do SUS. São contempladas pela Vigilância Alimentar e Nutricional todas as fases do ciclo de vida: crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes. Esses dados servirão como base para as ações de promoção da alimentação saudável e melhoria do estado nutricional da população brasileira.
SISVAN WEB
Início das atividades: 17 de Janeiro de 2008; Atualmente é utilizado em mais de 2.720 municípios; Em 2008 foram registrados quase 9 milhões de acompanhamentos, possuindo dados nutricionais de todos os municípios brasileiros (importação feita do BFA); Até 12/2008 foram cadastradas mais de 2.400.000 pessoas no SISVAN WEB (com exceção das pessoas oriundas do BFA).
Novidades do SISVAN Web
Facilidade de navegação e usabilidade; o individual e personalizado; Sistema de o on-line; Fácil implantação nos municípios; o das Coordenações Estaduais; Cadastro de Programas, Identificadores, Grupos e Micro-áreas; Novas curvas do crescimento da OMS/2007; Registro de marcadores de consumo alimentar
Dúvidas mais freqüentes
Quais as vantagens de utilizar o SISVAN Web? Fácil o por meio da Internet; A “desburocratização” para realizar cadastros, não sendo exigido o porte do NIS ou Cartão SUS; Avaliação do dados do estado nutricional de acordo com as referências mais atuais da vigilância (OMS 2007); A opção de registro de marcadores do consumo alimentar para as diferentes fases da vida; A possibilidade de vincular os indivíduos a diferentes programas e tipos de acompanhamento; A oferta de diferentes perfis de o.
Dúvidas mais freqüentes Preciso fazer o cadastro individual de toda a população do meu município? O SISVAN Web apresenta em sua base de dados todos os beneficiários do Programa Bolsa Família. Antes de realizar um novo cadastro, é importante consultar se o indivíduo já se encontra na base de dados. Caso não seja localizado, devese realizar seu cadastro. Não é necessária a realização de “mutirões” para recadastrar toda a população de sua abrangência. Este pode ser aproveitado de registros anteriores que tenham sido arquivados em papel (desde que contenham, no mínimo, os dados obrigatórios para o cadastro) ou pode ser realizado à medida que a população for atendida nos Estabelecimentos de Saúde ou por busca ativa.
Dúvidas mais freqüentes
Existe algum incentivo financeiro ou punição relacionada à alimentação do SISVAN Web? Ainda não foi definido um recurso específico para ser aplicado no SISVAN. Contudo, a Política Nacional da Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, estabelece que a alimentação irregular do SISVAN pode gerar a suspensão do Piso de Atenção Básica do município. Dessa forma, apesar de ainda não ter sido aplicada essa determinação, é importante que os municípios se organizem para alimentar o sistema de forma regular.
Dúvidas mais freqüentes Portaria nº 648/GM: 5 - DA SUSPENSÃO DO REE DE RECURSOS DO PAB O Ministério da Saúde suspenderá o ree de recursos do PAB aos municípios e ao Distrito Federal, quando: I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, a saber: a) Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB); b) Sistema de Informações Ambulatorial - SIA; c) Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM; d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC; e) Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN; f) Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN; e g) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações SIS-PNI. Alimentação irregular: ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados no período de 1 ano.
Dúvidas mais freqüentes
Qual o valor do PAB? PAB-Fixo: R$ 17,00 por habitante do município ao ano. PAB-Variável: R$ 9.600,00 mensais, por equipe, para ESF modalidade I. R$ 6.400,00 mensais, por equipe, para ESF modalidade II. R$ 2.000,00 mensais, por equipe, para ESB modalidade I. R$ 2.600,00 mensais, por equipe, para ESB modalidade II.
Dúvidas mais freqüentes
Como ar o SISVAN Web? Na página da CGPAN (http://nutricao.saude.gov.br), clique em “o ”, localizado no menu superior do site. Na tela seguinte, deve ser digitado o F e a senha do Coordenador das ações do SISVAN no Estado ou município ou dos técnicos (informática e saúde). Caso estes ainda não tenham sido cadastrados ou não lembrarem de sua senha, devem entrar em contato com a Equipe de Informática da CGPAN pelo telefone: (61) 3306-8017 ou (61) 3306-8018.
[email protected]
Dúvidas mais freqüentes
Sou coordenador do SISVAN no meu município, mas não sou eu quem alimenta o sistema informatizado. Preciso ar meus dados de F e minha senha para o digitador? O Coordenador não deve ar o seu usuário/senha para outra pessoa, pois a identificação no sistema é individual. Caso queira que outros técnicos de saúde ou informática em o sistema o coordenador deve cadastrar os mesmos no Sistema utilizando a opção istração/Cadastro, desta forma todos os técnicos arão a utilizar o sistema de uma forma personalizada.
Dúvidas mais freqüentes Conheço pessoas que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, mas não constam na base de dados do SISVAN Web. O que devo fazer? O SISVAN Web possui uma base pré-cadastrada, oriunda do PBF, que foi fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS (CadÚnico). Se a pessoa é beneficiária do Bolsa Família e não consta na base de dados, é porque ela não estava na folha de pagamento da CEF no momento da geração dos mapas de acompanhamento a serem disponibilizados para o Município. Para realizar o acompanhamento desses beneficiários utilize o sistema SISVAN Web, faça o cadastro individual e insira os dados de acompanhamento.
Dúvidas mais freqüentes
O cadastro de um indivíduo que consta no banco está errado. Posso alterar? Sim, no SISVAN Web o município tem o controle sobre os dados que constam na base de dados, podendo corrigir as informações se necessário. Lembramos apenas que a alteração no SISVAN Web não está vinculada à atualização do CadÚnico.
Dúvidas mais freqüentes
Há muitos erros nos nomes dos bairros no meu município. Posso alterar todos ao mesmo tempo? Sim, está disponível no sistema na opção Cadastro/Domicílio uma ferramenta que permite efetuar alteração de bairro em lote, ou seja, alterar o nome do bairro em todos os domicílios vinculados a um determinado bairro.
Dúvidas mais freqüentes Posso cadastrar uma pessoa que não tem o Número de Identificação Social (NIS), nem Cartão SUS (provisório ou não)? Sim, o SISVAN Web exige que a pessoa porte o NIS ou algum documento oficial, como carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (F), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, etc. O Cartão SUS não é considerado um documento oficial.
Dúvidas mais freqüentes Cadastrei uma pessoa e depois vi que seu nome já estava no banco de dados. O que fazer? Localize um dos cadastros e altere a sua situação no Sisvan para inativo. O que fazer ao identificar que uma pessoa que consta no banco de dados do SISVAN Web não reside mais no meu município ou é falecida? Localize o cadastro desta pessoa e altere a sua situação no Sisvan para inativo.
Dúvidas mais freqüentes Quais são os formulários do novo sistema e onde álos? 1) formulário de cadastro individual e realização do primeiro acompanhamento nutricional do indivíduo; 2) mapa diário de acompanhamento, para indivíduos já cadastrados; 3) formulário de marcadores de consumo alimentar para menores de 5 anos; 4) formulário de marcadores de consumo alimentar para indivíduos a partir dos 5 anos. * Estão disponíveis no menu “Documentos”
Dúvidas mais freqüentes Como utilizo o mapa de acompanhamento? O mapa de acompanhamento destina-se ao registro dos dados da vigilância nutricional de pessoas já cadastradas no sistema. Inicialmente são solicitados dados do indivíduo, como nome completo, endereço completo e identificação, tanto para localizar a pessoa no banco de dados do sistema, como para permitir a atualização ou correção de suas informações. Em seguida, são solicitados dados comuns a qualquer indivíduo: sexo, data de nascimento, data de acompanhamento, peso atual e estatura. Em seguida, são solicitadas outras informações específicas para algumas fases da vida. No caso de crianças, por exemplo, é questionado sobre o tipo de alimentação (segundo a legenda apresentada no mapa) e o peso ao nascer.
Dúvidas mais freqüentes Com que periodicidade os dados do estado nutricional devem ser registrados no SISVAN Web? É a mesma periodicidade exigida para o Programa Bolsa Família? O registro de informações no SISVAN Web deve seguir o calendário mínimo de consultas preconizado pelo Ministério da Saúde. Ou seja, no caso de crianças: aos 15 dias, 1 mês, 2, 4, 6, 9, 12, 18 e 24 meses, e em seguida, uma vez por ano. No caso de gestantes, deve ser seguido o calendário de consultas da gestante (1 vez ao mês a partir da 20ª semana). Se o município quiser registrar uma periodicidade superior, não há problemas, o sistema está preparado para o registro em qualquer periodicidade, sendo considerados para o relatório o último acompanhamento realizado no mês, no semestre ou no ano. Dessa forma, observa-se que o SISVAN Web não exige a mesma periodicidade de registro adotada no Programa Bolsa Família, que é semestral.
Dúvidas mais freqüentes Com que periodicidade os dados de consumo alimentar devem ser registrados no SISVAN Web? Também deve seguir a periodicidade do calendário mínimo de consultas preconizado pelo Ministério da Saúde (Exemplo: Crianças com 15 dias, 1 mês, 2, 4, 6, 9, 12, 18 e 24 meses).
Dúvidas mais freqüentes O SISVAN Web incorporou o Programa Bolsa Família? O SISVAN Web não incorporou o Programa Bolsa Familia porque são ações com objetivos diferentes. O SISVAN Web é o sistema preparado para realizar o registro do estado nutricional e da alimentação de qualquer indivíduo atendido em Estabelecimentos Assistenciais à Saúde, ou pela Estratégia Saúde da Família ou Programa de Agentes Comunitários da Saúde, ou por outras ações realizadas na Atenção Básica, independente de ser beneficiário de programa social ou não. Estes atendimentos são registrados no SISVAN Web. Já o Programa Bolsa Família é um programa interministerial de transferência de renda para famílias em situação de pobreza, com condicionalidades da saúde e da educação. As condicionalidades da saúde, que são o cumprimento da vacinação e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças menores de 7 anos e a realização do pré-natal, devem ser registradas no sistema próprio do Programa, que também é online. Este é ado na página da CGPAN (http://nutricao.saude.gov.br), clicando em Programa Bolsa Família e em seguida no o , devendo neste ser digitado o código do IBGE do município e a senha. Outro endereço mais específico do PBF é http://bfa.datasus.gov.br ou http://bolsafamilia.datasus.gov.br.
Importação dos dados do PBF em relação ao acompanhamento: Família:
Maria da Silva (R) Juliana da Silva
20a 15d
BFA/SISVAN 15/04/2009 15/04/2009
Mariano de Oliveira João de Oliveira
25a 6m
20/06/2009 20/06/2009
SISVAN 15/04/2010 30/04/2009
SISVAN 15/04/2011 30/05/2009
20/06/2010 20/09/2009
20/06/2011 20/12/2009
Relatório do Total de Acompanhados no ano de 2008 no SISVAN WEB (antes da import. do PBF)
UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL
CRIANÇA 285 10.948 3.090 40 97.300 27.616 76 35.656 20.944 19.206 45.473 14.511 11.830 19.759 64.010 43.005 6.708 80.637 7.580 8.203 1.112 606 63.059 53.397 6.989 85.276 6.700
ADOLESCENTE 299 3.223 702 132 30.079 19.807 30 10.598 12.307 16.473 26.348 5.316 8.896 15.101 8.824 7.290 1.496 13.535 1.747 1.607 125 147 14.196 8.313 1.598 25.360 2.346
ADULTO 738 6.428 1.496 146 61.322 39.097 311 18.346 23.585 27.345 58.136 10.448 16.082 22.894 18.373 14.985 2.937 21.391 2.820 3.862 292 433 24.912 14.399 2.775 46.103 6.292
734.016
235.895
445.948
IDOSO 11 222 205 10 4.138 1.472 130 1.523 1.806 1.472 14.279 1.688 2.435 2.047 1.376 970 141 3.782 147 223 6 25 7.881 2.761 186 5.533 671
GESTANTE 5 738 432 7 7.852 1.782 68 4.532 832 559 3.871 1.808 1.605 3.917 5.337 3.276 485 11.222 617 960 54 32 6.134 10.475 113 7.915 1.243
TOTAL 1.338 21.559 5.925 335 200.691 89.774 615 70.655 59.474 65.055 148.107 33.771 40.848 63.718 97.920 69.526 11.767 130.567 12.911 14.855 1.589 1.243 116.182 89.345 11.661 170.187 17.252
55.140
75.871
1.546.870
UF
Relatório do Total de Acompanhados no ano de 2008 no SISVAN WEB (após a import. do PBF)
CRIANÇA
ADOLESCENTE
ADULTO
IDOSO
GESTANTE
TOTAL
AC
16.901
8.740
20.068
12
369
46.090
AL
99.241
50.047
102.534
228
2.293
254.343
AM
85.463
39.169
73.980
207
2.107
200.926
AP
6.940
2.239
4.539
10
160
13.888
BA
429.752
226.691
466.617
4.333
14.562
1.141.955
CE
274.684
197.351
406.282
1.660
7.003
886.980
DF
2.476
2.283
3.878
130
211
8.978
ES
89.574
34.364
78.791
1.741
6.030
210.500
GO
93.112
43.265
101.303
2.054
1.953
241.687
MA
217.406
147.472
269.898
1.520
3.729
640.025
MG
326.642
200.760
415.525
15.636
9.540
968.103
MS
40.650
17.294
38.390
1.691
2.437
100.462
MT
40.525
27.034
52.013
2.520
2.269
124.361
PA
186.952
124.655
215.827
2.318
7.257
537.009
PB
174.395
66.708
148.619
1.396
7.590
398.708
PE
169.843
69.889
151.635
1.199
5.405
397.971
PI
98.492
61.092
132.932
196
2.337
295.049
PR
186.865
67.347
139.452
3.982
13.993
411.639
RJ
92.249
32.151
78.091
158
1.728
204.377
RN
78.729
49.429
106.727
276
3.106
238.267
RO
28.680
13.143
34.016
7
421
76.267
RR
9.922
2.918
7.269
26
131
20.266
RS
161.685
54.611
118.618
8.278
8.898
352.090
SC
82.714
23.392
41.438
2.847
11.675
162.066
SE
46.619
27.277
54.654
186
764
129.500
SP
316.579
116.234
266.339
5.941
13.358
718.451
TO
42.476
27.290
56.399
780
2.126
129.071
3.399.566
1.732.845
3.585.834
59.332
131.452
8.909.029
TOTAL
Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição
SISVAN Web