CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORTODONTIA Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços ortodônticos, de um lado o(a) contratante, qualificado(a) na proposta de issão e, de outro lado como contratada, Dra Marleide, com sede à AV:Maria do Socorro e Silva Bezerra 81 sala 01, Guarulhjos-SP, ajustam entre si, o presente contrato, que se regirá pelas seguintes cláusulas: 1º. O (a) contratante, contrata com Dra Marleide os serviços ortodônticos a serem realizados ao(s) benefeciado(s) _________________________inscrito(s) neste contrato, os quais incluirão todos os materiais e serviços aprovados pela Dra Marleide 2º. Os pagamentos das taxas mensais de manutenção serão efetuadas durante o tempo em que decorrer o tratamento ortodôntico e independem da freqüência ao consultório. 3º. O valor da taxa mensal de uso e manutenção do aparelho a ser paga no valor de R$65 (sessenta e cinco reais), deverá ser quitada até o último dia de cada mês. A taxa poderá ser ajustada, porém com aviso prévio, com base na variação percentual do IGP-M 4º. A 1ª taxa mensal de manutenção deverá ser quitada na deste contrato e as demais mensalidades no dia da consulta marcada nos meses subseqüentes. 5º. As mensalidades pagas em atraso obedecerão ao valor vigente no momento, acrescida de 2% (dois por cento) de multa, mais juros de mora e correção monetária praticados pelo mercado financeiro, a contratada se vale do direito de não realizar o atendimento caso haja parcelas em atraso. 6º. O(a) contratante reconhece que os valores das mensalidades vencidas, constituem dívida líquida, certa e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a Dra Marleide proceder a cobrança por execução judicial, sem prejuízos das demais sansões previstas neste contrato. 7º. Em caso de medida judicial por inadimplência dos pagamentos supracitados, a(o) contratante se obriga ao pagamento de honorários advocatícios, acrescida das custas e despesas processuais. 8º. O Primeiro aparelho ortodôntico fixo metálico será fornecido gratuitamente pela contratada; os aparelhos móveis (expansor) e secundários de outro material, por possuírem características especiais, terão seus custos por responsabilidade d(a) contratante. 9º. Acidentes com aparelhos móveis e fixos. Os aparelhos danificados e quebrados, desde que recuperáveis, serão consertados e terão ônus para o paciente. O aparelho perdido ou que não seja recuperável será cobrado do(a) contratante pelo preço da época da reposição. 10º. Da rescisão contratual a) O(a) contratante só poderá desistir do tratamento ortodôntico após um período mínimo de 06 (seis) meses, caso contrário pagará o restante das parcelas até completar os 06 (seis) meses, devendo motivar por escrito a contratada, a
sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da notificação. b) A contratada se vale do direito de reincidir este contrato caso a(o) contratante não esteja cumprindo com uma ou mais clausulas deste contrato. 11º. As despesas com internação cirúrgica ou hospitalar necessárias, como complemento do tratamento, serão encargos de exclusiva responsabilidade do(a) contratante. 12º. Os termos deste contrato serão validados pela Dra Marleide, somente após avaliação ortodôntica. 13º. Este contrato tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, ando variar para mais ou para menos, dependendo da evolução do tratamento. 14º. A(o) contratante compromete-se para fins de tratamento ortodôntico de si mesmo o de seus beneficiários a: • • • • •
Manter ou fazer com que seja mantida a Higiene Oral; Usar ou fazer que sejam usados todos os órios recomendados, obedecendo freqüência e horas prescritas; Manutenção da integridade do aparelho; Colaboração com alimentação adequada; Comparecer às consultas marcadas, não faltando em hipótese alguma.
15º. No final do tratamento serão solicitados os elementos de diagnósticos e planificações dos resultados obtidos, para a orientação no período de contenção, o uso sistemático e responsável dos aparelhos de contenção é de primordial importância para evitar recidivas (regressão do tratamento). 16º. Conhecendo e tendo entendido as informações pertinentes ao tratamento a ser realizado, autorizo a sua execução e assumo os valores deste contrato, a partir da data de sua . 17º. As partes elegem o foro central da cidade de Atibaia-SP para dirimir quaisquer dúvidas originárias do presente contrato, remunerando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18º. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Guarulhos, _____de______________________de______
___________________ Contratante Nome: F: RG:
___________________ Testemunha 1
___________________ Contratada Dra Marleide da Silva Lopes Peres CRO: 103709
___________________ Testemunha 2