Aula 12 Peças Práticas p/ Delegado Polícia Civil-PE (com videoaulas)
Professor: Vinicius Silva
Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12
AULA 12: Representação por identificação criminal (art. 3°, da Lei n° 12.037/2009). SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Apresentação Aspectos teóricos acerca da identificação criminal. Representação por identificação criminal. Modelo Representação por identificação criminal. Questão de prova Respostas das questões propostas na aula 11
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1. Apresentação Olá futuro Delta, O nosso curso continua e chega a nossa última aula, é com muito prazer que apresento a vocês a aula de identificação criminal para fins de investigação criminal. É uma aula muito tranquila e a probabilidade de cair essa representação em prova é bem baixa, embora possível a sua cobrança. 98669652609
Vamos estudar um pouco da Lei n° 12.037/2009, que carrega a regulamentação acerca da identificação criminal e também traz a nova possibilidade de identificação criminal para fins de investigação policial, quando for essencial a ela. Após os aspectos teóricos sobre a medida, vamos entrar nos aspectos relativos à peça que o delegado pode produzir sempre que achar necessária e cabível a identificação criminal do suspeito.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 É uma peça que pode até vir misturada com outras cautelares na mesma peça, principalmente quando estivermos diante de um litisconsórcio em que vários suspeitos são investigados e em relação a algum deles tenha que ser feita uma identificação criminal para fins de prosseguimento da investigação, principalmente para mostrar que há fortes indícios de autoria, ou até mesmo para a comprovação dela. É uma matéria que encontra guarida constitucional, ou seja, teremos que comentar alguns pontos relativos ao art. 5°, LVIII, da CF/88, pois ela prevê um direito fundamental que merece ser explorado na exposição teórica da aula. 2. Aspectos teóricos acerca suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo Inicialmente, vale a pena mencionar que estamos diante de uma medida cautelar probatória, ou seja, é uma medida cautelar que tem a função de meio de obtenção de prova, ou seja, através da identificação criminal vamos obter alguma fonte de prova, assim como é a interceptação das comunicações telefônicas e a busca domiciliar, por meio das quais o delegado de polícia traz para o inquérito mais elementos de informação que corroboram a sua tese de indiciamento ou subsidiam ela. Primeiro vamos analisar o art. 5°, LVIII, da CF/88: LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Veja que o dispositivo constitucional prevê que a identificação civil suprirá a identificação criminal, ressalvadas as hipóteses legais. 98669652609
Professor, e o que seria a identificação criminal?
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Identificar criminalmente é identificar que uma pessoa está ligada a um crime e esse procedimento pode ser feito por meio de impressão digital, fotografia e DNA
Essa identificação criminal não seria feita, em tese, por meio de documento civil, mas de impressão digital e fotografia. Na verdade a CF/88 trouxe um novo regramento, prevendo que quando o suspeito ou investigado trouxer seu documento de identificação civil, não seria necessária a sua identificação criminal, ressalvadas as hipóteses da lei. Assim, o procedimento de identificação criminal foi excepcionado, ou seja, se o suspeito apresentar sua identidade, por exemplo, não seria necessário identifica-lo civilmente. No entanto, caso não seja apresentado nenhum documento de identificação civil, será cabível a identificação criminal. Os documentos que servem para a identificação civil são previstos na Lei n° 12.037/09 e são: Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; 98669652609
IV – aporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Veja que não apenas a carteira de identidade serve para identificar civilmente o suspeito. No entanto, o delegado de polícia pode, de ofício, determinar a identificação criminal mesmo que tenha sido apresentado o documento civil, em algumas hipóteses, elas estão previstas no art. 3°, da Lei: Prof. Vinícius Silva
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. Veja que as hipóteses acima, em sua maioria são situações em que o próprio delegado de polícia determina a identificação, de ofício, sem a necessidade de reportar-se ao juiz por meio de representação. 98669652609
A maioria; pois temos uma exceção no rol acima, que é a do inciso IV, acima destacado, que trouxemos abaixo: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Veja que a hipótese em que o delegado deverá representar ao juiz é a do caso em que a identificação não se serve para realmente identificar alguém que está na sua frente sem identificação civil, mas uma hipótese em que o delegado necessita da identificação para prosseguir nas suas investigações, ou seja, é uma hipótese em que a identificação se prestará a esclarecer, provavelmente a autoria delitiva. Trata-se de uma técnica de investigação, que ficou regulamentada pela Lei n° 12.037/09 e temos que verificar como produzir a peça relativa à atividade de polícia judiciária cabível para proceder a esse tipo de obtenção de prova. A identificação criminal abrange, como dito acima, os processos dactiloscópico e fotográfico, no entanto, a identificação pode conter mais um processo de identificação, que é a coleta de material biológico para traçar o perfil genético. No entanto, um detalhe precisa ser dito: essa forma de identificação deve ser levada a efeito apenas quando o juiz determina, ou seja, o delegado de polícia ao determinar a identificação criminal nos casos especificados em lei, vistos acima, só pode fazê-la por meio dos dois procedimentos iniciais, e é por isso que você geralmente vê em um inquérito policial uma folhinha contendo as marcas de impressão digital do investigado, bem como as fotografias de frente e de perfil, mas dificilmente você encontra a identificação biológica, através do DNA do investigado. Essa hipótese não se faz muito frequente, pois só pode ser realizada por meio de decisão judicial nesse sentido, oportunidade em que o delegado de polícia irá representar ao juiz competente para que ele defira a medida identificativa. Essa é a previsão do art. 5°: Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. 98669652609
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
Veja que a hipótese de coleta do material biológico só ocorre no caso do inciso IV do art. 3°, ou seja, para fins de investigação policial, situação
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 em que a determinação da identificação será determinada pelo juiz e não de ofício, pelo delegado de polícia. Pelo delegado de polícia, de Pelo juiz, através de decisão ofício judicial I – o documento apresentar IV – a identificação criminal for rasura ou tiver indício de essencial às investigações falsificação; policiais, segundo despacho da autoridade judiciária II – o documento apresentado competente, que decidirá de ou mediante for insuficiente para identificar ofício representação da autoridade cabalmente o indiciado; policial, do Ministério Público III – o indiciado portar ou da defesa; documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. As hipóteses da coluna da direita são casos em que o delegado de polícia desconfia da autenticidade do documento apresentado, ou seja, você não sabe quem é a pessoa e precisa saber quem é a pessoa que apresenta o documento suspeito, você não quer obter uma prova contra ela. Nesses casos não há necessidade de decisão judicial e só abrange os dois métodos, que são a impressão digital e a fotografia. 98669652609
Por outro lado, a identificação pela qual você vai representar não visa identificar alguém, na verdade você já conhece a identidade do suspeito, é público e notório que você sabe quem é o suspeito, você precisa, na verdade, é de um meio que possa comprovar que aquele suspeito estava na cena do crime, o que corrobora o indício inicial de autoria delituosa, ou outra forma de obtenção de elementos de informação. Fique ligado nessa diferença, na identificação criminal determinada pela autoridade judicial, você precisa obter prova em relação a
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 uma pessoa que você já sabe de quem se trata, só precisa comprovar sua tese investigativa. É o caso clássico dos dois copos de cerveja que são encontrados na cena do crime, em que você delegado de polícia tem um suspeito que estaria com a vítima no momento em que foi morta, mas precisa de uma comprovação da autoria. Ou seja, você já sabe quem é o suspeito, ou seja, você conhece a identidade dele, só quer obter prova de que ele bebeu cerveja com a vítima no local do crime minutos antes de ela ser morta. Ou então em casos de estupro, nos quais é coletado sêmen no corpo da vítima e você possui um forte suspeito, que pode até ser um membro da família, o que ocorre com frequência nos casos de estupros de vulneráveis, mas precisa comprovar a sua tese de investigação e a comparação do material biológico contido no sêmen precisa ser comparado com o material biológico do suspeito. Veja que se trata de uma medida altamente invasiva na esfera particular do suspeito/investigado, e por isso é sujeita à reserva de jurisdição, ou seja, só pode ser determinada pelo juiz, ou seja, depende de decisão judicial nesse sentido.
Professor, essa medida não viola o princípio do nemo tenetur se detegere?
Não Aderbal, mais uma vez vamos usar a técnica da ponderação. Assim como na interceptação telefônica, não há violação ao princípio. 98669652609
Veja que não podemos utilizar o princípio para acobertar a prática criminosa, o ordenamento jurídico está aí para proteger a sociedade, ou Prof. Vinícius Silva
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 seja, devemos ter como objetivo final proteger a coletividade, assim não caberá alegar violação a esse princípio de modo a acobertar a prática delituosa e macular a prova eventualmente obtida por meio da coleta do material biológico. De acordo com a doutrina, o que não pode haver é uma obrigatoriedade para que o investigado seja submetido à produção de prova contra si mesmo, ou seja, não pode a autoridade policial, mesmo com decisão judicial favorável, obrigar o investigado a fazer uma coleta de sangue, por exemplo. Mas a autoridade policial pode se valer de uma busca domiciliar para conseguir um fio de cabelo ou outro material que carrega o DNA do investigado; até mesmo a coleta de algum material no local do crime, como a saliva no copo de cerveja do exemplo acima. Assim, a autorização judicial será dada no sentido de permitir que se faça o exame biológico para traçar o perfil genético do investigado, sem que haja a necessidade de comportamentos ativos deste no sentido de produzir prova contra si mesmo. Quando vestígios de material biológico são encontrados no próprio local do crime, não há necessidade de que seja feita uma representação dessa natureza para obtenção do perfil genético, pois o próprio art. 6°, VII, do P autoriza tal prática. A peça que estamos estudando é mais utilizada no curso da investigação, momento em que precisamos comprovar que um suspeito, cuja identificação é conhecida, é o provável autor do delito. Formas de identificação criminal por decisão judicial Datiloscópica Fotográfica Biológica 98669652609
Esse requerimento pode ser feito mediante representação do delegado de polícia, mediante requerimento do MP ou ainda da defesa, nos termos do art. 4°, IV, da Lei: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; Veja que esse dispositivo é que dará a nossa legitimidade para representar e deverá estar contido no nosso preâmbulo.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Esses são os principais aspectos teóricos envolvendo a peça de representação por identificação criminal do investigado para fins de investigação policial. Vamos ar agora aos principais pontos da peça que você deverá produzir. 3. Representação por medida cautelar diversa da prisão 3.1 Legitimação A legitimação para representar por essa medida está consubstanciada no próprio art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09. Vejamos: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; Portanto, a legitimidade ao delegado é dada pelo próprio art. 4°, IV, da Lei n° 12.037/09. Essa legitimação deverá constar no seu preâmbulo, de modo a legitimar a sua representação. 3.2 Fundamentos de fato ou Fatos Aqui é a mesma coisa das aulas anteriores, acostume-se a resumir ou parafrasear um texto. Sugiro a você algumas técnicas de resumo de textos, que você encontra em um bom livro de produção textual. 98669652609
Você vai resumir com suas próprias palavras os fatos ocorridos, sempre destacando aqueles que vão servir de base para a sua fundamentação jurídica. Lembre-se de que para lhe dar um norte de como narrar os fatos sem ser repetitivo em relação ao que já foi mencionado no enunciado, vale a pena utilizar a regrinha da resposta às perguntas abaixo:
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 O que? Quem? Quando?
ACONTECEU
Onde? Por que? Se você conseguir responder a essas perguntas com um texto bem objetivo, sua narrativa dos fatos certamente ficará muito boa e a pontuação dessa parte estará garantida. Procure treinar essa parte quando estiver escrevendo um e-mail, ou até quando estiver contando uma história a algum colega. No caso da representação por identificação criminal, é bom ressaltar nos fatos que há um suspeito e os elementos que comprovam ser possível o exame e a posterior identificação. Cuidado para não entrar na fundamentação nesse tópico, aqui você terá apenas de relatar os fatos que darão base para a sua fundamentação jurídica. 3.3 Fundamentos jurídicos A fundamentação jurídica, como sempre, é a parte que vai lhe dar mais pontos, nela você vai mostrar todo seu conhecimento jurídico sobre a medida cautelar pela qual representa. Nesse ponto você vai dividir sua fundamentação em 3 partes. 98669652609
A primeira será relativa à prática delituosa, na qual você vai tipificar o crime. Aqui você mostrará que sabe identificar o crime que ocorreu em meio à historinha que foi contada no enunciado. Existem provas, como a da PCDF de 2009, em que você deveria tipificar a conduta de cada um dos envolvidos, portanto é de suma importância saber qual crime ocorreu. Algumas provas já afirmam no enunciado o crime que ocorreu, o que torna a sua tarefa mais simples nesse ponto, no entanto, outras em que a história é longa e cheia de personagens pode levar você a uma dificuldade em tipificar.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Sugiro que você estude o princípio da consunção e também o do ne bis in idem, por meio do qual você pode sempre se valer para realizar a adequação típica das condutas apresentadas. A segunda parte da fundamentação se destina ao fundamento jurídico dos requisitos cautelares, estamos falando do fumus comissi delicti e do periculum in mora. Devemos mostrar que está presente a justa causa, ou seja, que o crime ocorreu, ou seja, que está comprovada a materialidade delitiva, bem como há indícios de autoria, no entanto esses indícios precisam ser reforçados, de modo que os indícios de autoria sejam devidamente comprovados e a justa causa verificada no caso concreto. Essa é a plausibilidade do bom direito no que diz respeito à persecução penal. Aqui a ideia é bem parecida com as representações por prisão. Se você aprendeu bem a parte de requisitos cautelares da prisão, a ideia é a mesma. Quanto ao periculum in mora, ou seja, da necessidade da medida, você terá de argumentar, mencionando que a medida de identificação criminal deve ser levada a efeito por conta do eventual perecimento do direito em relação à própria investigação, ou seja, o crime ficará sem solução, a menos que você possa realizar o exame de DNA e comprovar o indício de autoria. O fundamento legal a ser utilizado é o mesmo art. 4°, IV, da Lei n° 12.037/09. IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; 98669652609
Ou seja, você deverá comprovar que a medida é essencial às investigações, você vai provar que a investigação necessita daquele meio de obtenção de prova para que consiga chegar ao seu fim, ou seja, comprovar a materialidade e os indícios de autoria. Em algumas investigações a prova testemunhal não é tão contundente e precisa de um reforço, por exemplo, se a vítima morreu no apartamento e o suspeito foi visto pelo porteiro subindo para o local do crime, isso não é suficiente, por exemplo, para a decretação da temporária, então o delegado de polícia vai procurar dar um reforço naquele indício, tornando-
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 o um forte indício de autoria, por meio do qual se pode garantir uma medida cautelar pessoal, ou até mesmo o oferecimento da denúncia. 3.4. Pedido Vamos agora falar um pouco sobre o pedido que deverá estar na sua peça, ele é bem genérico, pois não apresenta prazo, tampouco alguma peculiaridade. A base é a mesma; você vai representar ao juiz pela identificação criminal do suspeito pelos métodos cabíveis ao caso (datiloscópico, fotográfico e biológico) a depender do caso podemos ter a identificação por um ou mais de um dos métodos apresentados. Ademais, você deve mencionar o objeto do exame, por exemplo, pode ser que o elemento a ser submetido a exame seja um fio de cabelo ou a saliva contida em algum substrato deixado no local do crime. Enfim, você vai dizer como se dará a medida investigativa, como se realizará o exame pericial técnico. Esse ponto é de fundamental importância por conta do caráter invasivo da medida, ou seja, você não vai pedir para que o investigado seja conduzido coercitivamente e forçado à coleta de sangue, pois isso feriria o princípio do nemo tenetur se detegere. 4. Modelo de representação por suspensão da permissão para ou habilitação para dirigir veículo Vamos agora estruturar o nosso modelo, que você deve memorizar. É uma representação simples e a fundamentação está totalmente no art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09, basta fundamentar com base nesse dispositivo legal, adequando sempre ao que foi dito a respeito dos aspectos mais importantes na análise fática do problema. 98669652609
4.1 Endereçamento O endereçamento continua sendo muito relevante, no caso de representação por exame de identificação criminal, podemos ter os mais diversos juízos competentes a depender do crime cometido, mas como na sua prova não é solicitado o estudo da organização judiciária, os três endereçamentos possíveis serão o juízo de direito, o tribunal do júri e o juizado especial criminal, para os crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos).
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 No entanto, se a questão mencionar que existe o juízo especializado no crime que está sob investigação, não hesite em mencioná-lo no seu endereçamento. Cuidado com crimes de competência do juizado especial criminal, a ele cabe o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não excede a 2 (dois) anos. Não há óbice à decretação da medida investigativa em casos de crimes de juizado especial. Aqui é aquele básico de competência. Recomendo que se você tiver dúvida, volte para a parte de processo penal, onde se estuda a competência no P, pois lá estarão bem claras as principais regras para identificar o juízo competente. Lembrando mais uma vez que você só deve colocar a cidade se for mencionado isso no enunciado, na dúvida, deixe aquele velho espaço em branco, para não perder pontos e nem ser prejudicado totalmente com uma possível identificação de prova. EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________ ou (JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____________) ou (JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ____________). 4.2 Preâmbulo Após o endereçamento você vai saltar algumas linhas, no máximo 2, e vai fazer referência ao inquérito policial no bojo do qual se motiva a representação por essa medida, esses são os chamados elementos de referência, que mostram sempre que você domina a atividade prática, a prática é sempre muito importante e os elementos de referência sempre permeiam uma peça prática. 98669652609
Lembrando que você não pode inventar um número de inquérito ou de qualquer outro elemento de referência, mencione número apenas se for dito no enunciado. Caso contrário, deixe o bom e velho espaço em branco. O preâmbulo, cujo modelo segue abaixo, possui as mesmas características dos preâmbulos já vistos nas aulas anteriores, com as modificações relativas às legislações pertinentes.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 “A Polícia Civil do estado do ____________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09; art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, representar pela realização de exame de identificação criminal do investigado __________________, medida essa prevista no diploma legal acima, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor”. Nesse ponto você vai especificar sobre quem a medida será executada, ou seja, você vai dizer quem será submetido ao exame, o objeto da medida é um exame que se fará num substrato de material biológico do suspeito, portanto é salutar mostrar qual o elemento que será submetido a exame e quem será o identificado. Não há muitos detalhes no preâmbulo dessa medida, lembre-se sempre que deve constar nele o dispositivo legal que lhe dá a legitimidade para representar pela medida, esse é o art. 4°, IV, da Lei n° 12.037/09. Um bom preâmbulo já mostra conhecimento. Citar a lei 12.830/2013 comprova que você tem sangue de delegado e que vai procurar valorizar as suas atribuições quando no exercício delas. Professor, o preâmbulo é sempre igual, mudando apenas algumas coisas, nas suas aulas essa parte parece ser até repetitiva, não tem outros modelos de preâmbulo não?
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Prezado Aderbal, sua pergunta é muito boa, e deve ser a pergunta de muitos dos nossos alunos. A ideia do nosso curso é condicionar você a memorizar um modelo cada vez mais enxuto de peça. Aquilo que for repetitivo é melhor ainda para você memorizar. Preocupe-se apenas com as diferenças entre as peças.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 4.3 Fatos Mais uma vez não temos muito a acrescentar ao que já foi dito acima, você vai ser medido pelo poder de síntese que pode apresentar. Não negligencie esse ponto, pois o examinador pode já não gostar muito da sua peça, caso os fatos não sejam corretamente narrados, de forma concisa e escorreita. Procure parafrasear o enunciado, tentando não ser tão repetitivo. Responder àquelas perguntas que já mencionei anteriormente pode ser um bom norte a ser seguido. Na peça de identificação criminal você vai se deparar com fatos que fortalecem a tese de que a identificação é essencial para o andamento da investigação, para reforçar a tese de autoria delitiva. Lembre-se de que você não pode inventar fatos, isso é terminantemente proibido, sob pena de ter a peça “zerada” pela identificação da prova. 4.4 Fundamentos jurídicos Na parte dos fundamentos o ideal é você desdobrá-la em 2 pontos, quais sejam, do crime cometido e da necessidade A tipificação da conduta delituosa é de fundamental importância, fará você ganhar pontos, quando não for essencial à peça. Há questões em que você deve tipificar as condutas e esse ponto é certeiro na peça. Ademais, na necessidade, você deverá demonstrar para o examinador, que a obtenção de prova por meio do exame de identificação criminal é indispensável para o deslinde da investigação. Aqui você vai ter de provar que se não for feito aquele exame a sua investigação perecerá, ou seja, não vai atingir a sua finalidade precípua, que é chegar à comprovação da materialidade do crime e da autoria delitiva. 98669652609
O exame, como se presta a identificar uma pessoa, vai ser mais incisivo no reforço das suspeitas sobre quem recai a autoria, ou seja, você vai procurar comprovar uma suspeita de autoria delitiva com o exame de identificação criminal. Lembre-se de que o periculum in mora, ou seja, o perigo de demora no deferimento da medida faz com que a própria investigação se torne eficaz.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Um exemplo de fundamentação de necessidade do deferimento da medida seria: A medida de identificação criminal do suspeito XXXXXXX é salutar para a continuidade das investigações, e até mesmo para possibilitar o indiciamento dele, uma vez que os demais elementos de informação, como, por exemplo, as oitivas das testemunhas, uma imagem de um sistema de circuito interno de TV, apontam para a autoria delitiva a ser atribuída a XXXXXXX, o exame pericial de identificação seria, portanto, essencial às investigações, para a corroboração da suspeita que recai sobre XXXXXXXX e seu posterior indiciamento. Assim, nos termos do art. 3°, IV, da Lei 12.037/09, comprova-se ser essencial às investigações o deferimento do exame de identificação criminal do investigado suspeito de ser o autor do delito. 4.5 Do Pedido. No pedido já foi mencionado que você deve representar pela medida sempre de forma objetiva, cuidado com o verbo, pois o delegado de polícia representa e não requer, quem requer é o membro do MP. Não se esqueça de mencionar especificamente o nome da pessoa sobre a qual recairá a execução da medida, que, provavelmente, deve ter sido mencionada no enunciado do problema. É importante mencionar o tipo de identificação criminal que será feita, se apenas por meio de impressão digital (dactiloscópica) ou se por meio fotográfico, ou ainda, se por meio de coleta de material biológico para traçar perfil genético. Você irá mencionar mais uma vez, como de costume, a oitiva do MP, como titular da ação penal, é de fundamental interesse do membro do parquet que ele saiba desse método um tanto invasivo para a comprovação da autoria. 98669652609
Assim, diante das informações acima, segue um modelo de pedido bem sucinto e direto. Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela realização de exame de identificação criminal em _________________, a ser realizado por meio de ____________________, por ser a medida de direito adequada ao caso conforme se demonstra na fundamentação exposta, visando ao prosseguimento da
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 investigação policial, por se tratar de medida essencial ao fim que se destina. Requer a manifestação do ilustre membro do Ministério Público. Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula. Vamos agora colocar tudo isso em um modelo. EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________ ou (JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____________) ou (JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ____________).
Ref. Inquérito policial n°___ “A Polícia Civil do estado do ____________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09; art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, representar pela realização de exame de identificação criminal do investigado __________________, medida essa prevista no diploma legal acima, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor”. 98669652609
1. Dos fatos Narrativa dos fatos, conforme instruções já mencionadas. 2. Dos fundamentos jurídicos 2.1 Do crime cometido Vale a pena demonstrar a tipificação do crime cometido, mencionando que você entende de adequação típica da conduta, em tese, delituosa.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 2.3 Dos requisitos cautelares Os requisitos cautelares são o fumus comissi delicti e o periculum in mora. Demonstrar que estão presentes os dois requisitos. Quanto ao primeiro, basta mostrar que o crime existe, ou seja, que a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada, bem como que possui fracos indícios de autoria ou participação, que precisam ser reforçados por meio da essencial técnica de investigação pela qual você está representando. O segundo, por sua vez, reside no periculum in mora. Você deverá demonstrar ao examinador na sua peça que existe um forte perigo para a própria investigação, caso não seja deferida a medida cautelar em apreço. Segue um modelo de fundamentação do periculum: A medida de identificação criminal do suspeito XXXXXXX é salutar para a continuidade das investigações, e até mesmo para possibilitar o indiciamento dele, uma vez que os demais elementos de informação, como, por exemplo, as oitivas das testemunhas, uma imagem de um sistema de circuito interno de TV, apontam para a autoria delitiva a ser atribuída a XXXXXXX, o exame pericial de identificação seria, portanto, essencial às investigações, para a corroboração da suspeita que recai sobre XXXXXXXX e seu posterior indiciamento. Assim, nos termos do art. 3°, IV, da Lei 12.037/09, comprova-se ser essencial às investigações o deferimento do exame de identificação criminal do investigado suspeito de ser o autor do delito. 98669652609
3. Do pedido Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela realização de exame de identificação criminal em _________________, a ser realizado por meio de ____________________, por ser a medida de direito adequada ao caso conforme se demonstra na fundamentação exposta, visando ao prosseguimento da investigação policial, por se tratar de medida essencial ao fim que se destina. Requer a manifestação do ilustre membro do Ministério Público.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula. Vamos agora ao exercício da aula de hoje. Essa aula não possui questões de prova, nem adaptadas, portanto, as questões apresentadas são originalmente produzidas pelo Prof. Vinícius Silva.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 5. Questões comentadas Questão 1. (Prof. Vinícius Silva) No dia 23 de maio de 2015, por volta de 10:00, ouviu-se um disparo de arma de fogo, que, aparentemente teria sido dado no apartamento 205, do prédio localizado na Avenida Beira-mar, 55, Meireles, Fortaleza. Na ocasião, populares acionaram a polícia e militares do batalhão de policiamento comunitário compareceram ao local. O apartamento estava com a porta principal aberta e os policiais entraram no local do crime e foi constatado um cadáver de uma mulher ao solo, identificada como Lívia Maria Alves, com uma lesão por PAF na região da cabeça. Os procedimentos de praxe foram realizados no local do crime e foram recolhidos no local do crime dois copos de cerveja contendo impressões digitais e vestígios de saliva. A investigação iniciou-se por meio de instauração de inquérito policial (n° 230/2015) e foram realizadas perícias técnicas nos copos encontrados no local do crime, verificando-se ao final no exame que um dos copos continha digitais e saliva da vítima e o outro de pessoa distinta dela. Algumas pessoas foram ouvidas e o circuito interno de TV do prédio também foi periciado e foi possível constatar que às 09:50 uma pessoa desconhecida, do sexo masculino, ou pela portaria, entrou no elevador e apertou o botão correspondente ao segundo andar, onde se localiza o apartamento 205. A imagem estava muito turva pela qualidade do equipamento e não foi possível identificar a pessoa. 98669652609
Ademais, testemunhas afirmaram que o ex-marido da vítima frequentava o local do crime e sempre havia brigas e ameaças por parte dele, que na noite anterior esteve no local do crime, conforme relato de vizinhos. O ex-marido da vítima é uma pessoa conhecida na cidade, pois é um policial militar atuante na área de segurança pública. Sua identificação é plenamente conhecida pela autoridade policial, trata-se do subtenente Leandro Falcão. Sabe-se ainda que ele é fumante compulsivo e costuma descartar pontas de cigarro nas lixeiras do quartel e até mesmo nas viaturas de polícia em que circula.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Assim, a fim de comprovar os indícios de autoria, represente ao juiz pela concessão da medida cautelar adequada a essa finalidade. Comentário e modelo de peça proposto. Essa questão deu muito trabalho para ser criada e precisei ler bastante até encontrar um exemplo que se enquadrasse na representação que estamos estudando. O que podemos verificar pelo caso apresentado é que se trata de um crime de homicídio em que temos um suspeito, no entanto a comprovação dos indícios de autoria ainda é muito fraca, pois as imagens do circuito interno de TV apenas corroboram a tese de que havia alguém com a vítima no local do crime, minutos antes de ela ser morta. Os dois copos de cerveja também reforçam a tese de que ela foi morta por alguém que esteve com a vítima em seu apartamento minutos antes. Foi coletado no local do crime a saliva contida no copo de cerveja deixado no local do crime, no entanto, só foi possível estabelecer que havia duas pessoas no local, uma delas a vítima e a outra, até então desconhecida. No entanto, há uma forte probabilidade de que tenha sido o seu exmarido, notadamente por conta das informações prestadas pelas testemunhas e pelas outras fontes de prova, como, por exemplo, as imagens do circuito interno de TV. Assim, precisamos comprovar a autoria ou pelo menos os indícios de autoria em relação ao ex-marido da vítima. Para isso vamos nos valer do exame de identificação criminal, determinado pela autoridade judicial, nos termos do art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09, pois é essencial às investigações policiais. 98669652609
Quanto à ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere, não podemos cogitá-la, uma vez que será utilizada como fonte para o exame o material descartado por ele nas viaturas e nas lixeiras do quartel, ou seja, as pontas de cigarro, que, provavelmente possuem extratos de saliva dele, que podem ser comparados geneticamente com aqueles encontrados no copo de cerveja recolhido do local do crime. Assim, não haverá nenhum comportamento ativo do suspeito que possa macular a prova que será obtida em relação à autoria, sob o pálio de ofensa ao princípio da não autoincriminação. Vamos à peça.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________.
Ref. Inquérito policial n° 240/2015
A Polícia Civil do estado do Ceará, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 3°, IV, da Lei n° 12.037/09; art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, representar pela realização de exame de identificação criminal do investigado Leandro Falcão, Subtenente da Polícia Militar, medida essa prevista no diploma legal acima, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor. 1. Dos fatos Narram os autos do inquérito policial em epígrafe que no dia 23 de maio de 2015, por volta das 10:00, ocorreu um crime de homicídio no apartamento 205, do prédio localizado na Avenida Beira-Mar, 55, Meireles, Fortaleza. Policiais militares foram acionados para o local e ao chegar lá constataram o óbito da vítima, que se trata de uma mulher, identificada como Lívia Maria Alves, que teria sido alvejada por um projétil de arma de fogo que atingiu a região de sua cabeça, vitimando-a de morte. O devido expediente policial foi instaurado e as investigações conseguiram comprovar inicialmente que um homem teria entrado no prédio e se dirigido para o local do crime dez minutos antes do fato delituoso, que foram deixados no local do crime dois copos de cerveja contendo saliva de duas pessoas distintas, uma seria a vítima e a outra não identificada até o momento. 98669652609
Verificou-se ainda por meio de depoimentos de testemunhas que o exmarido da vítima estava encontrando-se com ela no local do crime dias antes do ocorrido e teria feito-lhe ameaças. Sabe-se também que o suspeito acima é fumante e costuma descartar pontas de cigarro nos locais em que trabalha como policial militar. 2. Dos fundamentos jurídicos
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 2.1 Do crime cometido O crime aqui investigado trata-se, inicialmente, de um homicídio qualificado, por conta da suposta forma em que se deu a dinâmica dos fatos, estando possivelmente a vítima impossibilitada de oferecer defesa. Assim, diante dos fatos, podemos adequar a conduta delituosa como incursa no art. 121, §2°, IV, do Código Penal – . 2.2 Dos requisitos cautelares Quanto ao fumus comissi delicti, o crime existe e disso não há dúvidas, basta verificar os laudos do IML anexos, que comprovam que o crime de morte ocorreu, ou seja, a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada, bem como possuímos indícios de autoria ou participação, que precisam ser reforçados por meio da essencial técnica de investigação pela qual se representa. O segundo requisito, que é o periculum in mora, é possível notar que existe um forte perigo para a própria investigação, caso não seja deferida a medida cautelar em apreço. A medida de identificação criminal do suspeito Leandro Falcão é salutar para a continuidade das investigações, e até mesmo para possibilitar o indiciamento dele, uma vez que os demais elementos de informação, como, por exemplo, as oitivas das testemunhas, as imagens do sistema de circuito interno de TV, apontam para a autoria delitiva a ser atribuída a ele, o exame pericial de identificação seria, portanto, essencial às investigações, para a corroboração da suspeita que recai sobre o ex marido da vítima e seu posterior indiciamento. Assim, nos termos do art. 3°, IV, da Lei 12.037/09, comprova-se ser essencial às investigações o deferimento do exame de identificação criminal do investigado suspeito de ser o autor do delito. 98669652609
3. Do pedido Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela realização de exame de identificação criminal em Leandro Falcão, a ser realizado por meio de coleta de material biológico contido nas pontas de cigarro que ele descarta no ambiente, para posterior realização de exame para traçar perfil genético, por ser a medida de direito adequada ao caso conforme se demonstra na fundamentação exposta, visando ao prosseguimento da investigação policial, por se tratar de medida essencial ao fim que se destina.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Requer a manifestação do ilustre membro do Ministério Público. Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula. 6. Respostas dos exercícios da aula 11. Questão 1 (Vinícius Silva): Na 13ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal tramita o inquérito policial de n° 145/2015, por meio do qual a Polícia Judiciária apura a suposta prática de crimes de contrabando de armas, trazidas da Amazônia, supostamente oriundas da região da Colômbia. Até então se pode comprovar que a participação de André Tavares, que seria o responsável pela compra das armas com o fornecedor da região amazônica; Rui Andrade, que seria o responsável pela distribuição e contato com clientes que integram pequenas “bocas de fumo”, assaltantes e outras pessoas integrantes de gangues; O chefe da parte logística seria Bruno Pereira, que organiza as entregas e os locais onde elas devem ser efetuadas; Arnaldo Torres, que seria o piloto de fuga, especialista em pilotagem de veículos e de aeronaves de pequeno porte, pois trabalhou muito tempo em uma empresa de taxi aéreo. A polícia possui informações mediante a interceptação de comunicações telefônicas, que um grande carregamento de armas será entregue e uma pista de pouso particular que fica em uma grande propriedade particular localizada em na cidade satélite de Planaltina. As informações dão conta de que no dia, uma série de componentes da organização estarão presentes, pois após a entrega haverá uma repartição dos lucros entre os componentes. 98669652609
Assim, verificando a possibilidade de obter um êxito maior na operação policial, na qualidade de delegado de polícia, produza a peça cabível a investigação policial nesse momento visando a colheita de resultados mais amplos, no que diz respeito aos envolvidos nas práticas delituosas. Comentário e modelo de peça: A peça será um ofício de comunicação ao juiz competente acerca da operação de ação controlada na entrega das armas.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Assim, vamos informar ao juiz que há um carregamento de armas para ser entregue em uma pista de pouso e haverá um maior êxito na operação policial, caso seja realizado um flagrante retardado, pois certamente os policiais já sabem que há pessoas em situação de flagrância nos mais variados crimes, desde porte ilegal de arma de fogo até tráfico de drogas. Assim, vamos informar ao juiz da operação policial que se fará mediante uma ação controlada, aproveitando o melhor momento para efetuar a prisão em flagrante, visando prender uma maior quantidade de pessoas envolvidas, uma apreensão de um número maior de armas de fogo entre outras vantagens que a ação controlada pode trazer para a investigação. Lembre-se de que o delegado de polícia, nesse caso, vai apenas informar ao juiz, por meio de um ofício de sua lavra. A peça não segue um modelo fixo, aqui a ideia é saber redigir um ofício, sem muitas formalidades, a não ser as normais, de toda correspondência oficial. Vamos à peça: Ofício n°______ 13ª Delegacia de Polícia do DF
Distrito Federal, Data.
A sua excelência, O Dr. ______________ Juiz da _____ª Vara Criminal (Endereço) 98669652609
Assunto: Sigiloso Inquérito Policial n° 145/2015
MM. Juiz, Venho, por meio deste, informar a utilização de técnica especial de investigação a ser realizada no bojo do inquérito policial em epígrafe, em cumprimento ao art. 8°, §2°, da Lei n° 12.850/09.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 1. Fatos O inquérito policial em epígrafe presta-se a investigar uma organização criminosa, que atua no contrabando de armas de fogo e posterior distribuição no Distrito Federal, sendo responsável por armar “bocas de fumo” e pessoas que almejam praticar crimes violentos com uso de arma de fogo. Até então foi possível constatar a presença de quatro elementos que compõem a organização, sendo que suas atribuições estão bem definidas dentro do contexto fático apresentado acima. Após diligências e investigações que foram realizadas pela equipe operacional desse distrito policial, foi possível, através de interceptação telefônica, verificar que no dia _____, aproximadamente às ____:____, em uma pista clandestina de pousos e decolagens de aeronaves de pequeno porte será realizada uma entrega de grande carregamento de armas, e na oportunidade haverá também uma divisão de lucros da venda em grande quantidade entre os componentes da organização. 2. Do Preenchimento dos Requisitos A medida a ser implementada no caso em tela é a ação controlada, procedimento mediante o qual a autoridade policial e seus agentes poderão retardar o momento de flagrância, a fim de obter um êxito melhor na operação policial. Para a execução da medida, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 8°, para que a autoridade policial possa se valer desse instituto jurídico de investigação. O art. 8° prevê que a ação controlada será executada para a investigação de uma organização criminosa, quando o retardamento da ação estatal gerar uma vantagem, no que diz respeito à coleta de elementos de informação. 98669652609
Na investigação sob luzes, podemos verificar perfeitamente o requisito de formação de organização criminosa preenchido, uma vez que o tráfico de armas de fogo é crime previsto no Estatuto do Desarmamento com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, estando o elemento finalístico preenchido; quanto ao elemento pessoal, também presente está, pois há quatro pessoas até então identificadas que fazem parte do grupo criminoso; por fim, o elemento estrutural também encontra-se satisfeito, pois cada um dos elementos possui atribuições fixas e definidas, ou seja o grupo tem uma estabilidade e
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 estruturação características de uma organização criminosa, nos termos da lei. Assim, preenchido o requisito da organização criminosa, vamos demonstrar a eficácia da medida retardada a ser implementada. A entrega do carregamento de armas envolve um grande número de elementos componentes tanto da organização criminosa, quanto de criminosos contumazes da região do entorno do DF. Assim, há uma oportunidade de prender um grande número de envolvidos, no entanto a operação deve ser retardada para que não frustre a entrega do grande número de armas, por exemplo, o que irá gerar também uma eficácia bem maior no pertinente ao número de armas apreendidas. Portanto, há inúmeras vantagens para o andamento da investigação, com o uso da ação controlada, escolhendo a autoridade policial o melhor momento apara intervir, visando uma maior eficácia na obtenção de provas e elementos de informação. 3. Conclusão Diante do exposto, vem com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, comunicar a ação controlada a ser realizada no dia _____, às _____:_____, sob o contexto fático retromencionado, para que, querendo, estabeleça limites a serem respeitados por essa autoridade policial e seus agentes quando da realização da diligência, em cumprimento ao art. 8°, §1°, da Lei n° 12.850/09. Solicita ainda, com base no mesmo dispositivo legal, que em caso de estabelecimento de limites, comunique ao membro do Ministério Público. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos. 98669652609
Atenciosamente,
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Questão 2: (Vinícius Silva) A Polícia Civil do Ceará está investigando um grupo que atua no tráfico de seres humanos para a região sudeste do país, com a finalidade de promover a prostituição de mulheres em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Até então foi apurado por meio do inquérito policial de n° 123/215, que se trata de um grande grupo, de mais de 10 pessoas, que atuam de forma organizada e que a chefia deles é exercida por uma mulher da alta sociedade cearense, que atua cooptando jovens da periferia cearense para o esquema de tráfico humano, sob o pretexto de encontrarem emprego fácil e boas remunerações. A investigação chegou num momento em que não consegue mais obter informações acerca dos locais em que as garotas ficam escondidas, pois tampouco consegue prosperar nas demais informações acerca do modus operandi da suposta quadrilha. Assim, diante dessas informações, Caio Prado, agente de polícia civil lotado na Delegacia especializada em tráfico de seres humanos e crimes sexuais do Estado do Ceará, voluntaria-se a ajudar de forma dissimulada, infiltrando-se entre os criminosos, com o objetivo de obter mais informações sobre as condutas perpetradas pelos agentes criminosos. Diante da situação acima, represente ao juiz pela medida adequada para o prosseguimento das investigações, visando à infiltração do agente de polícia voluntário. Comentário e modelo de peça: A questão foi incisiva e muito direta em mencionar que a peça seria algo em torno da infiltração de agentes policiais. 98669652609
Em relação a essa TEI, é fato que precisamos de uma representação ao juiz competente, para que ele autorize a infiltração, por uma série de motivos, inclusive para que os crimes cometidos pelos agentes infiltrados sejam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Ademais, o próprio mandamento legal menciona que é necessária a autorização judicial para que a técnica seja leva a efeito. Vamos utilizar o modelo já mencionado na aula anterior, fazendo as devidas adaptações.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Veja que a organização criminosa está plenamente configurada, pois se trata de um grupo grande, com mais de 10 componentes e ainda atua de forma organizada no tráfico de seres humanos para fins de prostituição, ou seja, há uma atividade delituosa cuja pena máxima supera 4 (quatro) anos. O crime em questão é o do art. 231-A, do Código Penal. Ademais, temos um agente voluntário, que se predispôs a ajudar na investigação, infiltrando-se na organização criminosa, com o fim de obter provas contundentes e desbaratar a O.C. Assim, vamos representar ao juiz pela autorização para infiltração de agente policial Caio Prado. Vamos à peça: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________.
Inquérito Policial de n° 123/2015. Infiltração de Agente Policial em Organização Criminosa (art. 10 da Lei n° 12.850/13) Sigiloso (art. 12, caput) Urgente (art. 12, § 1°)
A Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelos art. 10, caput, da Lei n° 12.850/13, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela autorização para infiltração de agente policial, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor. 98669652609
1. Fatos De acordo com os autos, até então ficou apurado que se trata de uma organização criminosa que está atuando no tráfico de seres humanos para fins de prostituição na região sudeste do país. O grupo formado por mais de 10 pessoas atua cooptando jovens da periferia cearense sob o pretexto de encontrarem emprego fácil e boas
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 remunerações na região sudeste do país, quando, na verdade, trata-se de um esquema criminoso de tráfico humano. A investigação conseguiu apurar que eles atuam de forma organizada e cada um dos elementos possui uma atribuição específica, de modo que a chefia do grupo é exercida por uma mulher da alta sociedade cearense. A investigação policial chegou num ponto em que não se pode mais prosseguir na busca de informações, não sendo possível com meios de investigação ordinários conseguir mais informações como, por exemplo, o local de cativeiro das vítimas, bem como o restante do modus operandi da organização. Em anexo segue ainda o termo de anuência do agente policial Caio Prado, lotado nessa delegacia que concorda com a execução da técnica e voluntaria-se para atuar como agente infiltrado. 2. Fundamentos Jurídicos 2.1 Cabimento Inicialmente podemos afirmar que estamos diante de uma Organização Criminosa – O.C., nos termos da Lei de regência (12.850/13), o que faz ser issível a técnica de investigação que ora se pleiteia a autorização. A O.C atua de forma organizada e é formada por mais de 4 elementos pessoais que visam, a princípio, o cometimento do delito tipificado nos termos do art. 231-A, do Código Penal. 2.2 Requisitos Cautelares Conforme demonstrado acima, há a configuração de uma O.C., nos termos da conceituação legal, ou seja, está cumprido o requisito do fumus comissi delicti, pois presente a materialidade delitiva em relação ao crime de formação de O.C. 98669652609
Por outro lado, a infiltração mostra-se como medida altamente necessária, pois para a investigação caminhar rumo ao seu objetivo final, é necessária a obtenção de mais elementos de informação e fontes de prova, que possam reforçar os elementos até então trazidos. Ademais, a medida é a ultima ratio no que diz respeito à investigação, ou seja, não há como prosseguir na busca e colheita de fontes de prova e elementos de informação se não for deferida a medida em apreço, tamanha é a estrutura da O.C.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Portanto, nos termos da Lei n° 12.850/13, restam cumpridos os requisitos cautelares para o deferimento da medida em apreço. 3. Pedido Ante o exposto, representa essa autoridade policial a Vossa Excelência para que autorize a infiltração do agente policial Caio Prado, Matrícula ____, na organização criminosa supramencionada, autorizando além de sua infiltração pelo prazo de 6 (seis) meses, que condutas eventualmente delituosas praticadas por ele sejam acobertadas pelo mando do estrito cumprimento do dever legal e da inexigibilidade de conduta diversa, não configurando, portanto, crime, por ser a medida de direito adequada ao prosseguimento das investigações policiais. Requer a oitiva do Ministério Público, nos termos do art. 10, §1°, da Lei n° 12.850/13. Requer ainda que sejam concedidas aos agentes infiltrados todas as medidas protetivas previstas no art. 14 da mencionada Lei, visando a sua proteção e integridade. Nestes termos. Pede deferimento. Local e data Delegado de Polícia Matrícula
Bom, essa foi a nossa aula de identificação criminal, espero que tenham entendido todos os conceitos abordados nela. Não acredito muito em uma peça dessa natureza em sua prova, mas como existe a possibilidade, nada mais normal do que fazermos o nosso papel enquanto curso preparatório e condicioná-los a fazer uma excelente peça nesse sentido. 98669652609
Agradecimentos finais: Pessoal é com enorme prazer e também com um sentimento de alívio e ao mesmo tempo tristeza, que encerro esse que foi o meu curso aqui no Estratégia Concursos para Delegado de Polícia do estado de Pernambuco. Certamente a minha experiência em escrever materiais de Física para a PRF e área pericial condicionou-me a escrever de forma clara, objetiva e bem descontraída, utilizando os métodos que eu já vinha usando nos outros cursos que ministro.
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Peça Prática para Delegado de Polícia Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 12 Em relação ao método do curso, achei que conseguimos atingir a nossa finalidade e encontramos um meio termo muito bom entre doutrina, jurisprudência, legislação e dicas de peças práticas. Tentei levar a vocês o melhor material, dediquei-me muito e ei muitas noites em claro estudando por diversos livros, a fim de levar até vocês o que eles têm de mais importante e de qualidade. Agradeço em primeiro lugar a Deus, por me dar o dom da vida e o dom da didática e da paixão por ensinar. Para mim isso é um prazer e faço isso acima de tudo por amor a vocês, pois a maior recompensa será ver o nome de todos vocês que compraram o curso no rol de aprovados. Agradeço ainda a minha família, que entendeu a dedicação que eu precisei dar a esse trabalho nesses meses. Também não poderia deixar de agradecer ao Estratégia Concursos, que confiou no meu trabalho, o trabalho de um iniciante no mundo jurídico, mas de um guerreiro, que sempre buscará exercer o seu trabalho com muita dedicação e muita determinação independentemente do retorno financeiro, seja ele pouco ou muito. Agradeço, por fim a vocês, alunos, candidatos ao cargo de delta, que certamente dedicaram-se demais nesses dias que sucederam a publicação do edital. Estejam certos de que fizeram o melhor, e vão com tudo para cima da prova de vocês. Um forte abraço. Bons estudos. E não se esqueçam de avaliar o curso, pois isso é muito importante para mim. quero que vocês deixem o relato daquilo que foi bom, do que foi ruim e do que precisa melhorar, as críticas são sempre muito bem-vindas. 98669652609
Não deixem de me seguir nas redes sociais: Facebook: Vinícius Silva Instagram: @profviniciussilva Periscope: @profviniciussilva Muitas felicidades e realizações para vocês. Prof. Vinícius Silva.
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