Aula 01 Peças Práticas p/ Delegado Polícia Civil-PE (com videoaulas)
Professor: Vinicius Silva
Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01
AULA 01: Representação pela Prisão Temporária. SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Apresentação Representação por prisão preventiva Modelo de representação por prisão temporária Questão de prova Questões propostas Respostas das questões propostas na aula 00
PÁGINA 1 2 16 20 30 33
1. Apresentação Olá futuro Delegado de Polícia, Em primeiro lugar gostaria de agradecer a você pela confiança no meu trabalho. Se você depositou esse crédito no meu curso de peças práticas pode ter certeza de que fez uma ótima escolha e provavelmente, caso siga todas as instruções do curso, obterá uma excelente nota na sua peça prática. 13601418207
Na aula de hoje, vamos continuar estudando cautelares pessoais, o tema é a representação por prisão temporária, regulada pela Lei n°. 7.960/89. Trata-se de uma lei curta, que busca regular essa cautelar pessoal, mas também vamos utilizar subsidiariamente as disposições do P, da CF/88 e do . Outra coisa que quero mencionar é que a prisão temporária é uma prisão muito comum no dia a dia da investigação policial e em virtude disso temos uma grande probabilidade de estar presente em sua prova.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Professor, quer dizer que a temporária é preferível em relação à preventiva.
Aderbal, é mais ou menos isso, na verdade a temporária é a prisão por excelência da autoridade policial, inclusive pelo fato ser decretada apenas durante a investigação policial
2. Representação por Prisão Temporária Conceitualmente, podemos dizer que a prisão temporária é uma modalidade de cautelar pessoal, ou seja, é uma prisão cautelar, diferente de prisão pena, é claro, que visa privar o investigado de sua liberdade ambulatorial, com a finalidade de possibilitar a continuidade das investigações e eventuais diligências que busquem a conclusão das investigações policiais. Existe uma controvérsia doutrinária quanto à origem da Lei de prisão temporária (7960/89), uma vez que ela é oriunda de uma medida provisória, que, nos termos da CF/88, art. 62, §1°, b, que veda a edição de medida provisória sobre direito processual penal. O problema é que a medida provisória é de 1989 (MP111/89) e a vedação constitucional nasceu (no texto da CF) em 2001, por meio da EC 32/2001. 13601418207
Sem entrar em discussões que não são salutares para o nosso curso, que visa primordialmente ensinar você a produzir as peças práticas, vou lhe dizer apenas que o STF, na ADIN 162, declarou a constitucionalidade da referida lei. Primeiramente, cumpre ressaltar que a Temporária pode ser decretada no bojo de qualquer investigação preliminar e não apenas no inquérito policial. No entanto, acredito que pelo tipo de concurso para o qual você está se preparando, seja mais comum a representação e sua decretação nos casos de inquérito policial.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Ou seja, o momento da decretação da temporária é o no curso da investigação. Outro detalhe conceitual acerca dessa medida é que ela tem prazo fixado em lei, nos termos do art. 2°, da Lei 7.960/89: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Veja que, diferentemente da primeira medida cautelar que vimos, que foi a prisão preventiva, a prisão temporária possui prazo certo. Por esse motivo que o Delegado de Polícia geralmente prefere essa modalidade inicialmente no curso da investigação, pois a temporária só pode ser decretada pelo juiz no curso do inquérito e a preventiva pode ser decretada até o transito em julgado da ação penal. Assim, o delegado primeiramente utiliza-se da temporária para daí então, caso seja cabível e necessária, cumprindo os requisitos de cautelaridade, seja representado pela decretação da preventiva.
Professor, como a temporária pode ser melhor que a preventiva se o prazo dela é só de 5 dias?
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Aderbal, geralmente nas questões de temporária o crime cometido é hediondo ou equiparado a hediondo, e nesse caso o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, isso já é um indício de que é melhor que a preventiva. Mas não é só isso.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Veja bem, se no caso concreto for cabível as duas, é melhor você pedir temporária por conta do fato de que depois você poderá pedir a preventiva e esta não possui prazo certo. Ou seja, enquanto perdurarem os motivos ela será mantida. Enfim, a título de dica, acredito ser melhor a temporária do que a preventiva e é o que geralmente acontece no dia a dia da atividade policial. Outro fator importante do conceito é que a temporária é cabível apenas para alguns crimes, prevalece o entendimento de que o rol é taxativo e está previsto no art. 1°, III, da lei 7.960/89. Assim como em toda medida cautelar de natureza pessoal, restringindo a liberdade de locomoção, só poderá ser determinada pelo juiz competente, não sendo itida a prisão temporária decretada pela autoridade policial. Não poderá o juiz decretar a temporária de ofício, pois ela está adstrita à fase de investigação. Na preventiva, lembre-se de que o juiz só poderá decretar de ofício na fase processual. Quando do decurso do prazo concedido pelo juiz em sua decisão deverá o indiciado ser posto em liberdade, a menos que já tenha sido requerida a sua prisão preventiva e ela tenha sido deferida pelo juízo competente, que se torna prevento quando da análise da representação pela temporária. Visto esse conceito inicial de prisão temporária vamos iniciar a compor a peça. 2.1 Legitimação A legitimação da autoridade policial para representar pela temporária está prevista no art. 2°, caput, da Lei n° 7.960/89. Você, que será Delegado de Polícia, quando no desempenho das suas atribuições de polícia judiciária será um dos dois legitimados a em baixo de uma representação pela decretação da prisão temporária. 13601418207
Além do delegado, o membro do MP também tem legitimidade para, no caso, requerer pela decretação da temporária em face do indiciado. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Lembre-se de que essa legitimação fará parte do seu preâmbulo, que é aquela parte iniciada sua peça, que vem após o endereçamento e a referencia que você fará ao inquérito policial ou investigação que estiver presidindo, na qualidade de Delegado de Polícia. Ademais, vale ressaltar que cabe a você mencionar no seu preâmbulo outros dispositivos legais que lhe dão atribuições investigativas como, por exemplo, a Lei 12.830/2013, assim como o estatuto da polícia civil do estado para o qual você está prestando concurso, pois certamente nele constará entre as atribuições do delegado a de requerer medidas cautelares no decorrer da investigação preliminar. 2.2 Fundamentos de fato ou Fatos Aqui é a mesma coisa da aula anterior, ou seja, você vai resumir com suas próprias palavras os fatos ocorridos, sempre destacando aqueles que vão servir de base para a sua fundamentação jurídica. Lembre de que para lhe dar um norte de como narrar os fatos sem ser repetitivo em relação ao que já foi mencionado no enunciado, vale a pena utilizar a regrinha da resposta às perguntas abaixo: O que? Quem? Quando?
ACONTECEU
Onde? Por que? Se você conseguir responder a essas perguntas com um texto bem objetivo, sua narrativa dos fatos certamente ficará muito boa e a pontuação dessa parte estará garantida. 13601418207
Procure treinar essa parte quando estiver escrevendo um e-mail, ou até quando estiver contando uma história a algum colega. 2.3 Fundamentos jurídicos A fundamentação jurídica é realmente a parte que vai lhe dar mais pontos, nela você vai mostrar todo seu conhecimento jurídico sobre a medida cautelar. É bom sempre dar uma olhadinha na lei que regulamenta e nas controvérsias jurisprudenciais e doutrinárias. Como o objetivo do nosso
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 curso é lhe ar sempre a posição majoritária e aquela que deve ser colocada na peça, remeto você a um curso teórico de Processo Penal para que você conheça todas as nuances possível, inclusive a que colocamos na nossa aula. Antes de adentrar na parte específica da fundamentação da medida, vai uma dica muito boa que é colocar em jogo sempre a garantia da liberdade como direito constitucionalmente previsto, ou seja, vale a pena escrever um parágrafo mencionando que não se pode invocar a liberdade ambulatorial para o cometimento de crimes. Devemos ter uma ponderação de direitos, e em prol da sociedade livre e segura pensando sempre na garantia do interesse da sociedade em prejuízo da liberdade pessoal de um indivíduo. 2.3.1 Cabimento ou issibilidade Pessoal, assim como na preventiva, devemos inicialmente provar que a medida é cabível, ou seja, será sempre necessário aquilo que inicialmente é cabível, não podendo ser necessário aquilo que não se ite no caso concreto. Você deve sempre lembrar-se dessa sequência, que deve ser a mesma da sua peça, ou seja, primeiramente você vai provar que a medida é cabível para depois mostrar a sua necessidade. Nesse ponto você examinará se é cabível a temporária. Você encontra essas possiblidades no art. 1°, III, da Lei 7.960/89, ou seja, será cabível a temporária se o crime em questão estiver presente no rol taxativo da lei. Vejamos:
Art. 1° Caberá prisão temporária: 13601418207
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova itida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 13601418207
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). O rol acima é taxativo, mas não é exaustivo. Professor, não entendi essa história de rol taxativo, mas não exaustivo. Me ajude! Prof. Vinícius Silva
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Calma Aderbal, aqui a ideia é simples, é que tem outras hipóteses em que é cabível a temporária, ou seja, outros crimes que não estão no rol do art. 1°, III, da Lei n°. 7.690/89, em que cabe a temporária.
Antes de adentrar, nesse mérito, vou mencionar alguns crimes muito comuns em que não cabe a temporária. Ou seja, nunca item a temporária os crimes de furto, apropriação indébita, estelionato. Mencionei os crimes acima, porque são muito comuns no dia a dia da atividade policial, mas que não cabe temporária. Detalhe importante deve ser ressaltado, acerca do art. 1°, III, l:
(...) l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; 13601418207
Primeiramente esse crime foi modificado em 2013, pela Lei n° 12.850: Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) Logo, o tipo penal teve sua redação alterada e o crime agora se chama associação criminosa, ou seja, 3 ou mais pessoas devem associar-se para o fim específico de cometer crimes, logo caso algum daqueles crimes que não foram previstos no rol taxativo da lei de prisão temporária for cometido em típica situação de associação criminosa, caberá a temporária.
Professor, então cabe temporária em caso de furto?
Qualquer crime que for cometido em situação de associação criminosa caberá nele a decretação de temporária.
Voltando à questão da não exaustividade do rol da Lei 7.960/89, veja que na Lei 8.072/90 nos traz um dispositivo por do meio do qual podemos concluir que é cabível a temporária em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo. 13601418207
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Assim, podemos concluir que se foi prevista na lei um prazo específico para a temporária em casos de cometimento de crimes hediondos, não teria sentido nenhum o tal dispositivo se não fosse possível a referida prisão para esses crimes. Sem medo de estar fazendo uma interpretação extensiva em prejuízo do direito fundamental de liberdade de locomoção, pode ter certeza que além dos crimes do rol da ei 7.960/89, também é cabível a prisão temporária para qualquer crime previsto na Lei n° 8.072/90. Resumindo:
art.1, III , Lei n 7.960 / 89 art.1, Lei 8.072 / 90 TTT (tortura , tráfico, terrorismo).
cabetemporária
Entendido o cabimento, vamos ar à segunda parte da fundamentação jurídica da sua peça, que é o preenchimento dos requisitos cautelares. 2.3.2 Requisitos Cautelares (fumus commissi delicti e periculum libertatis) Lembrem-se de que o preenchimento dos requisitos cautelares devem ser demonstrados após o cabimento. a) o fumus comissi delicti É simples e basta que haja a presença de indícios de autoria em crime em que se ite a temporária. É o que chamamos do binômio prova da existência do crime + indícios de autoria. Essa é a previsão normativa contida na própria lei (art. 1°, I): 13601418207
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova itida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes(...) Esse requisito você vai verificar encontrar no enunciado. Lembre-se de que eu já afirmei que a leitura do problema e a exposição escorreita dos fatos são de extrema relevância para a fundamentação. Geralmente a questão apresenta alguma dica de que há uma aparência do cometimento do delito, quando não afirma que o crime realmente ocorreu e indica inclusive uma prova de que ele foi consumado.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Por exemplo, em uma questão que envolva o crime de homicídio, o laudo de exame cadavérico assinado pelo legista ou apenas a presença do corpo e um depoimento de uma testemunha ocular afirmando que viu o autor do crime e pode reconhecê-lo. A existência do laudo e do depoimento da testemunha preenchem esse requisito e assim podemos ar para o segundo requisito que é o periculum libertatis. b) periculum libertatis A presença desse requisito está prevista no art. 1°, I:
(...) I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;(...) Veja no mesmo caso explicitado acima que a testemunha foi apenas ouvida pelo delegado, mas é necessário ainda que esteja comprovado cabalmente que o indiciado foi o autor do crime, para que os indícios de autoria se fortaleçam e possam subsidiar o oferecimento da denúncia. Lembre-se, o seu inquérito sendo bem feito e bem conduzido leva à facilitação do trabalho do MP e possivelmente à condenação do autor do delito. Assim, é necessário o reconhecimento do autor através do procedimento chamado de reconhecimento de pessoas, que só poderá ser efetivado caso o indiciado seja preso. Assim, nesse caso resta comprovada a imprescindibilidade para o decorrer das investigações da provação da liberdade do indiciado. 13601418207
Por outro lado, quando o indiciado não possui residência fixa ou então quando houver dúvida quanto a sua identidade e ele não fornece elementos para que ela seja feita. II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; Os casos de periculum mencionados acima são alternativos, ou seja, basta a presença de um deles para que o requisito de cautelaridade seja preenchido.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Não esqueça de que na sua peça essa parte tem a finalidade de mostrar ao juiz que o seu pedido é necessário. O tema aqui é a necessidade da prisão para resguardar algum perecimento, que seria o perecimento da própria investigação. Nesse ponto, para chegarmos ao fim da fundamentação jurídica, menciono a você que há uma eterna controvérsia doutrinária em que os autores divergem acerca dos requisitos da temporária, mas aqui a minha função é mostrar-lhe a posição majoritária e que deve ser adotada em uma prova discursiva de peça prática. A ideia aqui é utilizar a posição mais aceita dentre os tribunais e majoritária na doutrina. O preenchimento dos requisitos aqui é o seguinte: Cometimento de crime previsto no inciso III do art. 1°, da Lei 7.960/89.
Inciso I, do art. 1°, da Lei n° 7.690/89.
OU
Inciso II, do art. 1°, da Lei n° 7.960/89.
PRISÃO TEMPORÁRIA 13601418207
Há muitas posições doutrinárias diversas, mais prevalece a que foi esquematizada acima por meio do esquema matemático de preenchimento dos requisitos cautelares. 2.4. Pedido Vamos agora falar um pouco mais sobre o pedido que deverá estar na sua peça, você já esta chegando ao final da sua representação.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Aqui temos um detalhe importante, que é referente ao prazo da prisão, ou seja, dependendo do crime teremos dois prazos diferentes, a depender do crime cometido. Se o crime for qualquer um dos previstos no inciso III, do art. 1°, da Lei n° 7.960/89, o prazo será aquele previsto na mesma lei, no seu art. 2°: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O prazo então é fixo, conforme já mostramos no início da nossa aula. A questão da prorrogação você não deve colocar na peça, eu não recomendo, pois só haverá prorrogação em casos de extrema e comprovada necessidade, ou seja, isso só vai ser perceptível com o decorrer das diligências, não dá para prever que será preciso prorrogar o prazo da temporária. Então recomendo que você não peça a prorrogação na peça, pois isso será requerido em outra peça que seria o caso de uma representação pela prorrogação de prisão temporária. Por outro lado, na mesma toada, caso tenhamos um crime hediondo ou equiparado a hediondo, então teremos um prazo diferenciado, ou seja, aquele previsto no art. 2°, §4°, da Lei 8.072/90: § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 13601418207
Vejam que o prazo aqui é de 30 dias, então muita atenção na prova no momento de fazer o seu pedido, pois a banca geralmente vai pontuar o prazo de 30 dias diferenciado no caso de cometimento de crimes hediondos. Professor, se o crime for hediondo e eu pedir pelo prazo de 5 dias a temporária, eu zero a peça?
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Calma Aderbal, você vai apenas perder alguns pontinhos valiosos. No concurso da PCCE havia pontuação acerca desse detalhe do prazo, portanto, cuidado.
Esse prazo, inclusive, é importante para a escolha da peça. Por exemplo, digamos que você esteja no meio do inquérito que apura um crime de latrocínio, e o com o réu solto, você sabe que deve concluir o inquérito no prazo de 30(trinta) dias. Se você tiver no 26° dia da investigação, você tem apenas 4 dias para concluir, se você tiver uma série de diligências ainda por concluir, vale a pena pedir uma temporária, para ganhar o prazo fixo de prisão de 30(trinta) dias. Portanto, vale mais a pena pedir a temporária se estiverem presentes os requisitos de cabimento e necessidade, pois o prazo será de 30 (trinta) dias, o que dará ao delegado de polícia mais prazo para realizar diligências no intuito de elucidar o crime. Essa foi a ideia do concurso da Polícia Civil da Bahia, lá cabiam tanto a preventiva, quanto a temporária, mas foi aceita apenas esta última, justamente em razão do prazo maior de segregação da liberdade do indiciado. Professor, eu posso pedir a temporária por prazo menor que o máximo?
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Aderbal, o ideal é sempre pelo prazo máximo, uma vez que você deve utilizar-se de uma medida sempre amis favorável à polícia judiciária.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Na doutrina não há problemas de ser solicitada a temporária por tempo inferior, mas isso na prática é quase impossível, o delegado vai se valer do maior tempo possível para concluir suas diligências. Outro detalhe acerca do prazo é o fato de que a liberdade do preso dar-seá ao final do prazo, automaticamente, o juiz geralmente coloca no bojo do mandado de prisão que decorrido o prazo concedido, se, por outro motivo, não tiver de ser mantido preso, ao indiciado deve ser garantida a liberdade. Superada essa parte do prazo, outro detalhe deve ser mencionado no seu pedido. Trata-se do deferimento da medida sem a oitiva ou manifestação do indiciado, justamente por conta da natureza da medida.
Professor, se o juiz for ouvir o indiciado antes de decretar sua prisão ele vai é fugir pra não ser preso!
Com certeza Aderbal, por isso vale a pena mencionar aquela expressão: inaudita altera parte.
Um último detalhe acerca dessa peça é a oitiva do MP, que é obrigatória, nos termos do art. 2°, §1°, da Lei n° 7.690/89: 13601418207
(...) § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. A hipótese que estamos trabalhando, que é a decretação por representação do Delegado de Polícia, é necessária a manifestação do membro do MP, antes de decidir.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 No mais, a ideia do pedido é mesma da preventiva, portanto, vamos apenas adaptar essas questões pontuais que mencionei, pois são particulares da temporária. 3. Modelo de representação por prisão temporária Vamos agora estruturar o nosso modelo, que você deve memorizar. Poucas coisas vão mudar em relação ao pedido de preventiva, pois a estrutura não muda muita coisa. 3.1 Endereçamento O endereçamento continua sendo muito importante, no caso de temporária, geralmente ela é endereçada ao juízo de direito da comarca onde ocorreu o delito. Lembrando mais uma vez que você só deve colocar a cidade se for mencionado isso no enunciado, no concurso da PCCE era possível saber, quem conhecia a cidade de Fortaleza, que o crime havia sido cometido na cidade de Fortaleza, mas a melhor ideia seria endereçar genericamente. EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________. 3.2 Preâmbulo Após o endereçamento você vai saltar algumas linhas, no máximo 3, e colocar o preâmbulo cujo modelo segue abaixo, no entanto, acho interessante você mencionar a referência do inquérito policial no bojo do qual se representa pela temporária: “A Polícia Civil do estado do _________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 2°, ‘caput’, da Lei 7.960/89, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão temporária de (citar o nome do investigado/indiciado), pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor”. 13601418207
Se estiver diante de um crime hediondo, vale a pena ainda mencionar o art. 2°, §4°, da Lei 8.072/90. Um bom preâmbulo já mostra conhecimento. Citar a lei 12.830/2013, comprova que você tem sangue de delegado e que vai procurar valorizar as suas atribuições quando no exercício delas.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 3.3 Fatos Mais uma vez não temos muito a acrescentar ao que já foi dito acima, você vai ser medido pelo poder de síntese que pode apresentar. Não negligencie esse ponto, pois o examinador pode já não gostar muito da sua peça, caso os fatos não sejam corretamente narrados. Procure parafrasear o enunciado, tentando não ser tão repetitivo. Responder àquelas perguntas que já mencionei anteriormente pode ser um bom norte a ser seguido. 3.4 Fundamentos jurídicos Na parte dos fundamentos o ideal é você desdobrá-la em 2 pontos, quais sejam, do cabimento, dos requisitos cautelares. Diferentemente da preventiva não precisa mencionar que a medida é a última cabível, dentre as outras cautelares, a temporária possui fundamento distinto das medidas cautelares previstas no P. Vale a pena ainda, para dar aquele capricho na peça, mencionar a tipificação do crime, pois isso vai fundamentar até o prazo que você vai mencionar no pedido, caso esteja diante de um crime hediondo ou equiparado. 3.5 Do Pedido. No pedido já foi mencionado que você deve representar pela medida sempre de forma objetiva, cuidado com o verbo, pois o delegado de polícia representa e não requer, quem requer é o membro do MP. Lembre-se de pedir a oitiva do MP e de pedir o deferimento sem a oitiva da parte contrária. “Ante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela decretação da prisão temporária de (fulano de tal) sem a oitiva da parte contrária, pela própria natureza da medida e urgência características, pelo prazo de (5 ou 30 dias) após a competente manifestação do membro do Ministério Público. 13601418207
Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula.”
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Vamos agora colocar tudo isso em um modelo:
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO da _____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________.
Ref. Inquérito policial n°___
A Polícia Civil do estado do _________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 2°, ‘caput’, da Lei 7.960/89, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão temporária de (citar o nome do investigado/indiciado), pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor. 1. Dos fatos Narrativa dos fatos, conforme instruções já mencionadas 2. Dos fundamentos jurídicos 2.1 Da Prática delituosa Vale a pena demonstrar a tipificação do crime cometido. 2.2 Do cabimento 13601418207
Retome o crime já mencionado no item 2.1 e sua previsão no rol taxativo da Lei n° 7.960/89 ou da Lei n° 8.072/90. 2.3 Dos requisitos cautelares Demonstrar que estão presentes as possíveis combinações normativas no caso concreto:
Incisos I e III, do art. 1° da Lei n° 7.960/89 Incisos II e III, do art. 1°, da Lei n° 7.960/89 3. Do pedido Essas combinações são suficientes, essa é a posição majoritária na doutrina e que recomendo vocês utilizarem na peça prática.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Ante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela decretação da prisão temporária de (fulano de tal) sem a oitiva da parte contrária, pela própria natureza da medida e urgência características, pelo prazo de (5 ou 30 dias), a depender do crime cometido) após a competente manifestação do membro do Ministério Público. Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula Vejam que não é muito longa e não requer muitos detalhes a produção da representação por prisão temporária. Vamos agora ao exercício de prova, que para mim é especial, uma vez que é a prova que fiz e consegui aprovação para o cargo de delegado de polícia, trata-se da prova discursiva para delegado de polícia do Ceará. Vou colocar depois da minha sugestão de peça, o que foi a resposta da banca, o espelho que a banca apresentou, mencionando os pontos que atribuiu para cada requisito da peça.
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4. Questão de prova
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Delegado de Polícia - Concurso: PCCE - Ano: 2015 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Prisão - PEÇA TÉCNICO-PROFISSIONAL. No dia 10 de outubro de 2014, às 21 horas, a viatura de patrimônio 22356, da Polícia Militar, foi acionada para atender um início de tumulto na Avenida Beira-Mar, altura do no 3800. Os soldados, Francis e Deodato, ao chegarem ao local encontraram alguns populares, que imediatamente se dispersaram, restando Anita Medeiros e Renato de Oliveira, contido pelo policial Francis, ao tentar se evadir, em razão dos gritos de “foi ele, foi ele que matou meu pai”, pronunciados por Anita. As partes foram conduzidas ao plantão do 8o Distrito Policial, ocasião em que Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo. Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, Anita avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar. O boletim de ocorrência havia sido registrado nessa unidade policial, mas o apuratório penal não havia sido deflagrado ainda. Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo. 13601418207
Maria de Oliveira, ao ser avisada sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão. A pesquisa relativa aos antecedentes criminais apontou que Renato já cumpriu pena pelo crime de tráfico de entorpecentes e foi posto em liberdade em dezembro de 2013.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Formalizadas a portaria inaugural, as declarações da filha da vítima, de Maria de Oliveira, o auto de reconhecimento, o interrogatório e o indiciamento de Renato, no inquérito policial, como Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, fundamente e motive. 4.1 Comentário e modelo de peça proposto. A questão apresentada como já mencionado foi retirada do último concurso de delegado de polícia do estado do Ceará. Uma prova boa, que ao meu ver, foi muito tranquila para o candidato. Na verdade essa prova pode ser considerada modelo para outras provas de Delegado de Polícia Civil. E o que foi muito interessante nesse problema é que houve uma celeuma na internet, nas redes sociais, em relação a qual seria a peça cabível e se a banca iria atribuir nota zero às provas que contivessem representação por prisão preventiva. Ao final a banca considerou apenas a temporária e zerou as provas que continham a preventiva. Vou apresentar a vocês o espelho de correção da banca e um dos pontos abordados no documento foi a justificativa pela atribuição de nota zero às provas que representaram pela preventiva. Vamos aos comentários. Alguns pontos foram cruciais para verificar que se tratava de uma representação por prisão temporária e não uma preventiva. Primeiramente vamos verificar qual a peça cabível. Alguns pontos ressaltam o cabimento da temporária. 13601418207
O crime cometido foi o de latrocínio, previsto no art. 157, §3°, do : Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Isso é comprovado pelos trechos (...) Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo.(...) Ou seja, podemos afirmar que Renato tinha a intenção de roubar e depois, por conta da ação da vítima, acabou ceifando a vida da vítima do roubo, portanto, estamos diante de um crime em que cabe a temporária, nos termos do art. 1°, III: Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova itida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 13601418207
Ou seja, a temporária é cabível, mas a preventiva até aqui também era cabível, por conta da pena máxima em abstrato para o crime em questão, que é nitidamente superior a 4 anos. Como ambas eram cabíveis, vamos agora verificar os requisitos de cautelaridade, se presentes em ambas as medidas. Na questão não consigo vislumbrar nenhum requisito previsto no art. 312, do P, uma vez que não é latente a possibilidade de ele voltar a cometer crimes, pelo menos pelo enunciado não ficou claro a intenção de Renato voltar a cometer crimes. Não podemos afirmar isso apenas por
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 conta dos seus antecedentes, uma vez que a presunção de inocência é a regra em nosso direito constitucional. Não foi dito ainda que o indiciado estava ameaçando testemunhas, tampouco há risco de se furtar a aplicação da lei penal, uma vez que não possui recursos para fuga, pelo menos em tese. Noutro giro, podemos perceber claramente que a questão quis mostrar o requisito cautelar do art. 1°, II, da Lei n° 7.960/89. Perceba os trechos: (...)Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo. (...) Ou seja, fica claro que o indiciado não possui residência fixa. Poderíamos ainda, ao meu ver, vislumbrar a presença do requisito cautelar do art. 1°, I, da Lei n° 7.960/89, pois ainda restam algumas diligências a serem cumpridas e a restrição da liberdade do indiciado é fundamental para o sucesso delas. A arma utilizada no crime ainda não foi encontrada e a liberdade do indiciado pode prejudicar as diligências, uma vez que o indiciado pode escondê-la, destruí-la, desmontá-la, etc. Portanto, consigo vislumbrar tanto o cabimento, quanto o preenchimento de todos os requisitos cautelares. Lembre-se de que bastaria dois requisitos cautelares: incisos I + III, II + III. No entanto, na questão consigo enxergar elementos que garantem a presença dos três requisitos, tano o do inciso I, como o do II. Lembrando que o inciso III é requisito de cabimento. 13601418207
Outro detalhe que mencionei na parte teórica que está presente nessa questão é o fato de o crime ser hediondo, nos termos do art. 1°, II, da Lei n° 8.072/90: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Assim, o prazo para a temporária nesse caso é de 30 dias, o que nos mostra mais ainda ser a medida cautelar mais adequada. Veja que em questões de prova quando você vir um crime hediondo, é sinal forte de que a peça pode ser uma temporária. Outro detalhe ainda salutar é o fato de que no final do enunciado o examinador requer a peça mais cabível para o prosseguimento das diligências, ou seja, podemos perceber claramente que o examinador solicita a feitura da peça mais adequada à atividade de polícia investigativa. Já mencionamos que essa peça é a Temporária, por excelência, a medida cautelar investigativa mais adequada. Por fim, para colocarmos a cereja no bolo, cumpre relembrar que o inquérito ainda está em curso, não tendo sido finalizada a fase investigativa, ou seja, a temporária não foi aniquilada pela conclusão da investigação preliminar, muito pelo contrário, ela é relevante para o seu prosseguimento. Definida a peça que vamos produzir, mãos à obra. Quanto à competência para julgar esse tipo de delito, não confunda, pois o latrocínio é um crime contra o patrimônio, e cabe ao juízo de direito e não ao tribunal do júri o julgamento de tais crimes. EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª vara CRIMINAL DA COMARCA DE __________. Ref. Inquérito policial n°___ A Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelo art. 2°, caput, da Lei 7.960/89, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil do estado para o qual está prestando concurso), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão temporária de Renato de Oliveira, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor 13601418207
1. Dos fatos Tratam os autos do inquérito em epígrafe de peça investigativa no bojo da qual busca-se elementos de informação acerca do cometimento de crime
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 de latrocínio, ocorrido na cidade de Fortaleza-CE, no dia 5 de setembro de 2014, por volta das 22 horas, no qual foi ceifada a vida de Alfredo, após ter sido abordado pelo representando, que exigiu a entrega do veículo que ele conduzia. Em meio a ação delituosa a vítima efetuou movimento que assustou o executor do crime, razão pela qual ele teria modificado seu animus e matado Alfredo. Por fim, Renato ainda levou o aparelho celular da vítima e após empreendeu fuga. Toda a ação foi presenciada pela filha da vítima, Anita Medeiros, tendo saído esta ilesa da ação criminosa. Dias depois, mais precisamente no dia 10 de outubro do mesmo ano, Anita identificou o autor do crime na Avenida Beira-Mar, altura do no 3800, ocasião em que a polícia foi acionada e todos foram conduzidos até esta autoridade policial que subscreve. Ouvido, Renato de Oliveira, afirmou que não possuía envolvimento com drogas e negou a autoria do crime que vitimara Alfredo; não informou seu endereço, afirmando ainda que dorme em locais onde consegue empregos informais como pintor. A mãe do representando também foi ouvida e confirmou que Renato não mora mais com ela, tendo dito que seu filho é usuário de drogas, contudo não é ladrão. Juntada aos autos foi a folha de antecedentes criminais de Renato, por maio da qual se pode afirmar que ele já cumpriu pena por tráfico de drogas, tendo sido colocado em liberdade em dezembro de 2013. 2. Dos fundamentos jurídicos 2.1 Da Prática delituosa 13601418207
Da narrativa dos fatos acima, podemos confirmar que houve crime de latrocínio consumado, uma vez que a vítima teve sua vida ceifada por ocasião da conduta delituosa do agente. Portanto, no caso em tela, podemos afirmar que o agente cometeu o crime previsto no art. 157, §3°, do (parte final). Cumpre salientar ainda que esse crime está previsto no rol de crimes hediondos, do art. 1°, II, da Lei n° 8.072/90. Tratando-se de delito onde cabe a prisão temporária pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme combinação das leis acima citadas.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 2.2 Do cabimento O cabimento da prisão temporária encontra guarida no art. 1°, III, da Lei n° 7.960/89. Portanto, para que seja cabível a medida cautelar pessoal em baila, basta que o crime esteja previsto no rol de crimes em que cabe a prisão temporária. Conforme item 2.1, a conduta delituosa cometida foi o crime de latrocínio, previsto na alínea “c”, do referido inciso do art. 1°. Assim, cabível é a prisão temporária para o caso concreto sob luzes. 2.3 Dos requisitos cautelares Uma vez que é cabível, devemos demonstrar os requisitos de cautelaridade para que seja deferida a medida. Não restam dúvidas quanto à presença do fumus commissi delicti e do perículum libertatis. Vejamos. A fumaça do cometimento do delito deve ser dividida em prova da existência do crime e indícios de autoria que permitam atribuir ao representando a responsabilidade pelo delito cometido. Esse requisito encontra-se provado pela morte da vítima que está comprovada notoriamente, ou seja, ocorreu o crime de latrocínio, uma vez que há um cadáver que prova a ocorrência da morte. Quanto aos indícios de autoria, podemos afirmar que eles também estão satisfeitos no caso concreto, pois o depoimento da testemunha ocular do crime fortalece a autoria atribuída a Renato. Por outro lado, a investigação pela polícia judiciária ainda requer a realização de algumas diligências, como, por exemplo, encontrar a arma utilizada no crime, o objeto roubado (aparelho celular), entre outras diligências que possam auxiliar o Ministério Público a se convencer da autoria e materialidade do delito. 13601418207
Assim, comprova-se que a prisão de Renato é imprescindível para as investigações do inquérito policial, bem como há fortes indícios que o ele cometeu crime previsto no rol de crimes onde cabe a prisão temporária. Na mesma toada, está presente o requisito cautelar do art. 1°, II, da Lei n°. 7.960/89, pois em seu depoimento Renato afirmou não ter residência fixa, morando em lugares onde encontra trabalho. Assim, vislumbra-se claramente que o requisito está presente.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 O periculum libertatis assim está demonstrado, pois a liberdade do indiciado pode vir a atrapalhar a colheita de elementos de informação, uma vez que não possui residência fixa, nem trabalho formal. 3. Do pedido Ante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela decretação da prisão temporária de Renato de Oliveira, sem a oitiva da parte contrária, pela própria natureza da medida, após a competente manifestação do membro do Ministério Público, pelo prazo de 30(trinta) dias, nos termos do art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.072/90. Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula
Agora vou propor a você dois exercícios de peças para você treinar e qualquer coisa pode me procurar no fórum de dúvidas. A primeira questão abaixo é oriunda da prova de Delegado de Polícia da Bahia. A segunda questão é adaptada de um caso concreto pesquisado por min na mídia nacional, onde o delegado de polícia representou pela temporária. Porém, antes vamos dar uma olhadinha no espelho apresentado pela banca examinadora para a questão que acabamos de comentar e produzir a peça. A banca organizadora era a Fundação para o Vestibular da Universidade de São Paulo, ou seja, a conhecida VUNESP-SP, que tem costume de realizar provas para a polícia civil de São Paulo. 13601418207
PCCE1401 – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ PROVA 04 – Peça Processual CRITÉRIOS E GRADE DE CORREÇÃO
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 A peça processual solicitou que o Delegado de Polícia (candidato) responsável pelas atividades de Polícia Judiciária redigisse a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, com fundamentos e motivação. A resposta correta é a representação pela Prisão Temporária, pelo período de 30 dias, por se tratar de crime hediondo (o latrocínio), para a continuidade das investigações, coleta de provas e comprovação de autoria. Essa modalidade de prisão, que tem prazo determinado, só pode ser decretada durante o desenvolvimento do inquérito policial, é utilizada durante a investigação e para assegurar o sucesso de determinada (s) diligência (s). A situação apresentada na peça processual preenche os requisitos da Lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), combinada com a Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos). Em razão disso, não foram consideradas corretas as respostas que apresentaram representação pela prisão preventiva, uma vez que, nesse caso, a cautelar se mostrava inadequada. Dessa forma, os critérios utilizados para correção e atribuição de pontos foram: 1) Lei 7.960/1989, artigo 1º, incisos I, II, III e alínea “c” (2 pontos) 2) Lei 8.072/1990, artigo 1º, inciso II, e artigo 2º parágrafo 4º (2 pontos) 3) Período da prisão - 30 dias – crime hediondo (1 ponto) 4) A prisão temporária é imprescindível para a continuidade das investigações e para a conclusão do Inquérito Policial (1 ponto) 13601418207
5) O indiciado não tem emprego, tampouco residência fixa, podendo furtar-se a ação da Justiça (1 ponto) 6) Fundadas razões sobre a autoria do crime, consistente no reconhecimento da filha da vítima (1 ponto) 7) Raciocínio jurídico, objetividade e clareza na redação da peça (1 ponto) 8) Ortografia e gramática utilizadas na redação da peça (1 ponto) Agora você volta na peça que foi produzida e confira cada ponto desse e verifique que abordamos todos eles. A forma com que se faz isso é peculiar
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 de cada um e numa prova discursiva o critério de correção deve ser o mais objetivo possível, por isso não se prenda ao meu modelo, produza a sua peça e verifique a presença de cada ponto requerido pela banca, se você mencioná-los com o mínimo de clareza e raciocínio jurídico, e sem cometer grandes erros de português, sua peça terá nota máxima. Lembrando que eu consegui nota 8 na minha peça, que produzi no dia da prova. É lógico que ela tem algumas diferenças em relação a essa que produzi na aula de hoje.
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5. Questões propostas 1. Delegado - Concurso: PCBA - Ano: 2013 - Banca: CESPE Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Prisão -
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento. Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21.º Distrito Policial, sob o n.º 0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/9/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após arem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro. Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira. Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecê-los formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o 13601418207
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia. Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos. Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio. Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias agens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – A. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do . O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos. 13601418207
Questão 2: (VINÍCIUS SILVA) No dia 23 de julho de 2014, na cidade litorânea de Praia Verde – SP, a polícia encontrou um corpo de uma pessoa do sexo feminino, sem vida, que aparentemente havia sofrido várias agressões físicas antes de ter sua vida ceifada.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 O laudo de exame cadavérico concluiu que houve um homicídio e que este se deu mediante asfixia, tudo conforme a analise técnica do corpo de peritos da Polícia Civil de São Paulo. Alguns documentos foram encontrados junto à vítima e comprovaram que se tratava de uma turista sa, que estava ando o final de semana no litoral paulista, conhecendo as belezas das praias. Posteriormente, mediante o depoimento de moradores que residem próximos ao local do crime, chegou ao conhecimento da autoridade policial titular da delegacia de proteção ao turista a informação de que a vítima estava acompanhada de um suposto guia turístico, que lhe mostrara algumas das belezas da região, essa pessoa seria o Sr. Antônio da Silva. No decorrer das investigações ficou demonstrado pela perícia que no corpo da vítima, na região do pescoço havia diversas marcas digitais, que foram juntadas ao laudo pericial. Posteriormente, foi feito um batimento entre as impressões digitais encontradas na vítima e o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública, no entanto, não foi possível nenhuma coincidência entre as informações. Após empreender diligências, Antônio dos santos foi intimado a comparecer a delegacia para ser ouvido e ele negou a autoria do crime. No entanto ficou comprovado que ele não era guia turístico e sim um morador da cidade que já havia sido acusado de vários delitos de estupro, conforme registros de ocorrência do próprio banco de dados da Polícia Civil. 13601418207
Ouvido ele informou que não possuía residência fixa e que durante o dia, a fim de recolher dinheiro fazia “bicos” como guia. Dormindo em locais incertos. Não apresentou qualquer documento de identidade e negou a autoria do crime. Na qualidade de titular da delegacia de proteção ao turista, represente pela medida cautelar cabível, visando à conclusão das investigações. Bom, agora que vimos as nossas duas questões propostas da aula de hoje, vamos verificar as minhas propostas de peças para os dois casos propostos na aula 00.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 6. Respostas dos exercícios da aula 00. 1. (VINÍCIUS SILVA). Em uma cidade do interior paulista, no dia 15 de abril de 2015, Fábio da Silva, que já havia sido condenado pelo delito de furto simples (art. 155, do ) e já havia cumprido pena tendo a extinção da punibilidade sido decretada em julho de 2013, desacatou um policial durante uma intervenção da Polícia Militar de São Paulo e foi conduzido ao distrito policial. Lá chegando o delegado ouviu o condutor e tomou todas as providências de praxe. O infrator respondia ao inquérito em liberdade e ficou sabendo, por intermédio de um amigo que “as coisas não andavam muito boas para ele” no inquérito e ou a divulgar nas redes sociais seu ódio aos policiais militares da cidade, ameaçando a todos e bradando aos quatro cantos que voltaria a cometer crimes contra os policiais, pois estava solto, possuía arma de fogo, munição e coragem para a prática delituosa. A equipe operacional da delegacia conseguiu colher todas as postagens de Fábio e uma testemunha prestou depoimento afirmando ter ouvido Fábio proferir as citadas ameaças em um conhecido bar da cidade. Baseado nos fatos acima, na qualidade de delegado de polícia que conduz a investigação, represente ao juiz pela medida cabível no caso acima. Comentário e sugestão de peça: Bom, nessa questão foi colocado o crime de desacato, em que, a priori, não caberia a decretação da prisão preventiva, pois se trata de crime punido com pena privativa de liberdade máxima de 2 anos de detenção. No entanto, se vocês lerem detidamente o enunciado, verificarão que o agente delituoso é reincidente em crime doloso, uma vez que praticou furto simples e ainda não decorrido o período depurador, pois a extinção da punibilidade foi decretada há pouco mais de um ano. 13601418207
Assim, podemos afirmar que cabe a preventiva no caso em tela, pois o agente delituoso é reincidente em crime doloso dentro de período depurador de 5(cinco) anos. Sendo cabível, a prisão preventiva, vamos verificar se estão presentes os requisitos de cautelaridade. A autoria já está provada, uma vez que o agente confessou o crime e menciona publicamente que voltará a cometer crimes. O crime existe, pois houve desacato comprovado por meio dos depoimentos da vítima.
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 No que concerne ao periculum libertatis, também encontra-se satisfeito o requisito, pois o agente nitidamente ameaça a ordem pública, pois promete cometer crimes, inclusive mediante o uso de arma de fogo, que potencializa a sua conduta. Assim, é necessário o recolhimento do indiciado por meio da decretação de sua prisão preventiva. Portanto, vamos à peça: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE __________. Ref. Termo Circunstanciado de Ocorrência n°___ A Polícia Civil do estado de ________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelos arts. 13, IV; 282, §2° e 311, todos do P, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão preventiva de Fábio da Silva, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor. 1. Dos fatos Narram os autos, que o representando cometera delito de desacato em face de policial militar. Conduzido ao distrito policial o foram tomadas todas as Dos fundamentos providências de 2. praxe e o indiciadojurídicos respondia ao crime em liberdade. 13601418207
No entanto, posteriormente, o indiciado ou a se comportar 2.1 Da Prática delituosa agressivamente e mediante ameaças em redes sociais e em locais públicos, comprometera-se a praticar novamente crimes contra agentes públicos, tendo inclusive mencionado em uma das oportunidades que possui arma de fogo em seu poder. 2. Da fundamentação jurídica Ouvidas as testemunhas, ficou ratificado o comportamento do 2.1 Do crime cometido indiciado citado acima. Da análise dos autos e dos depoimentos e elementos de informação já coligidos nos autos, percebe-se que ocorreu o crime de DESACATO na sua forma consumada, estando os elementos de informação referente à comprovação da ocorrência do delito juntados aos autos do inquérito policial em epígrafe. Assim, resta claro o crime tipificado ao teor do art. 331, caput, do Página 34 de 39 www.estrategiaconcursos.com.br .
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2.2 Do cabimento
A medida cautelar requerida é cabível, uma vez que apesar de o crime cometido possuir pena em abstrato cominada máxima inferior a 4 anos, o agente é reincidente em crime doloso, portanto, nos termos do art. 313, II, do P é cabível a segregação cautelar nesta modalidade. 2.3 Dos requisitos cautelares Os requisitos cautelares da prisão preventiva igualmente encontram-se satisfeitos, uma vez que o fumus comissi delicti se prova pela existência do crime. Os depoimentos das testemunhas e as declarações do agente delituoso comprovam a existência do crime e os indícios de autoria atribuída a Fábio da Silva. Por outro lado, o periculum libertatis nesse caso também está demonstrado, pela garantia da ordem pública, uma vez que o indiciado afirma que continuará a cometer crimes contra os policiais, inclusive por meio da utilização de arma de fogo, que mencionou possuir. Assim, estão comprovados concessão da cautelar.
os
requisitos
autorizadores
da
3. Do pedido Ante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela decretação da prisão preventiva de Fábio da Silva, sem a oitiva da parte contrária, pela própria natureza da medida, após a competente manifestação do membro do Ministério Público. 13601418207
Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula
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2. (VINÍCIUS SILVA) No dia 18 de fevereiro de 2013 Márcio foi conduzido à delegacia após cometer uma lesão corporal de natureza leve em face de sua esposa, que foi levada ao IML e lá ficou comprovada a natureza das lesões. Márcio era primário e de bons antecedentes e nunca havia sido levado à delegacia de polícia. Márcio foi então liberado e estava respondendo ao inquérito em liberdade. No entanto ficou altamente transtornado com a situação de ter sido preso e a partir de então ou a se comunicar com amigos que moravam fora do país, contando o ocorrido e pedindo que fosse possível recebe-lo em suas respectivas casas nos EUA e Canadá. Márcio então decidido que estava ou a proceder à venda de seus bens, comprou roupas características do clima frio e estava iniciando um procedimento para a expedição de aporte, visto e demais documentações necessárias à viagem para fora do país. A esposa de Márcio então diante de todos esses fatos e convicta de que queria ver Márcio responder pelos seus atos foi até a delegacia e contou todo o ocorrido ao delegado. Assim, diante dos fatos acima, produza a peça prática conveniente para o caso exposto, sem criar fatos. Comentário e sugestão de peça: O problema apresentado é de fácil resolução, uma vez que o crime de lesão corporal em ambiente familiar é uma das hipóteses de cabimento da prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do P. 13601418207
O requisito de cautelaridade também está satisfeito, pois ficou nítido, pela narrativa dos fatos que o agente delituoso está prestes a deixar o país, o que caracteriza a possibilidade de se furtar a aplicação da lei penal, por conta da iminente fuga que está sendo programada. Assim, vamos à produção da peça:
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE __________.
Ref. Inquérito policial n°___ A Polícia Civil do estado de ________, por meio do seu Delegado de Polícia, ao final assinado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, dentre outros dispositivos, pelos arts. 13, IV; 282, §2° e 311, todos do P, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 12.830/2013, bem assim pela (citar a lei que regulamenta as atribuições da polícia civil), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão preventiva de Fábio da Silva, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir a a expor. 1. Dos fatos Narram os autos do inquérito policial em epígrafe que houve crime de lesão corporal no dia 18 de fevereiro de 2013, oportunidade em que o representando cometeu delito previsto no art. 129, §9°, 2. doDos .fundamentos jurídicos O indiciado estava respondendo a acusação em liberdade, quando chegou a esta autoridade que subscreve a informação 2.1 Da Prática delituosa de que ele estaria em situação caracterizadora de fuga, uma vez que já havia comprado enxoval típico de regiões frias, bem como amigos que moram nos EUA e Canadá já haviam sido contatados para auxiliar na sua moradia. A vítima prestou depoimento ratificando as informações acima, e solicitou providências da autoridade policial, uma vez que manifestou interesse de ver seu ex-marido punido n forma da lei. 13601418207
2. Da fundamentação jurídica 2.1 Do crime cometido Da análise dos autos e dos depoimentos e elementos de informação já coligidos nos autos, percebe-se que ocorreu o crime de lesões corporais leves na sua forma consumada, estando os elementos de informação referentes à comprovação da ocorrência do delito juntados aos autos do inquérito policial em epígrafe, conforme laudo pericial do IML local. Assim, resta claro o crime tipificado ao teor do art. 129, §9°, caput, do . Prof. Vinícius Silva
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 2.2 Do cabimento A medida cautelar requerida é cabível, uma vez que se trata da hipótese elencada no inciso III, do art. 313, do P, sendo, portanto, cabível a prisão preventiva, caso seja necessária. 2.3 Dos requisitos cautelares Os requisitos cautelares da prisão preventiva igualmente encontram-se satisfeitos, uma vez que o fumus comissi delicti se prova pela existência do crime. O laudo de exame de corpo de delito da lavra do IML local comprova que houve lesões de natureza leve adas pela vítima, a qual teve sua integridade física afetada por conta da ação delituosa. Por outro lado, o periculum libertatis nesse caso também está demonstrado, pela garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o indiciado já está prestes a empreender fuga para o exterior, fato esse comprovado mediante o protocolamento de requerimento de expedição de visto, aporte e demais expedientes necessários à viagens internacionais. Assim, estão comprovados os requisitos concessão da prisão preventiva. 3. Do pedido
autorizadores
da
3. Do pedido Ante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito já expostos, representa, essa autoridade policial, pela decretação da prisão preventiva de Márcio, sem a oitiva da parte contrária, pela própria natureza da medida, após a competente manifestação do membro do Ministério Público. 13601418207
Nestes Termos. Pede Deferimento. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula
Por hoje é só, espero que tenham gostado da aula 01, onde você comprovou o nível de profundidade do material e o de comprometimento do professor que conduz o curso. Espero que você tenha bastante sucesso no curso e aprenda a não só produzir a sua peça, mas também a identificar
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Peça Prática para Delegado de Polícia de Pernambuco Prof. Vinícius Silva – Aula 01 no caso concreto a peça cabível e fique bem tranquilo na realização da sua prova. Abraços. Bons Estudos. Prof. Vinícius Silva.
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