Aula 10 Peças Práticas p/ Delegado Polícia Civil-PE (com videoaulas)
Professor: Vinicius Silva
Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10
AULA 10: Portaria de instauração de inquérito policial (com e sem indiciamento de plano). SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Apresentação Aspectos teóricos – instauração de inquérito Portaria de instauração Modelo Portaria de instauração Questão de prova Questões propostas Respostas das questões propostas na aula 09
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1. Apresentação Olá futuro Delta, Na aula de hoje vamos continuar estudando alguns atos típicos do Delegado de Polícia, que ele profere no intuito de dar seguimento ao inquérito policial, ou seja, não serão representações que se fazem para o juiz deferir eventuais medidas cautelares. 85259848926
Vamos estudar um ato que tem como finalidade instaurar o inquérito policial, ou seja, é a peça inicial do inquérito policial. É uma peça simples, que não demanda muitos detalhes. Aqui mais uma vez você vai precisar ter sangue de delta para perceber, de acordo com o tipo de notícia de crime que chegar ao seu conhecimento, quais as diligências necessárias para o início das investigações. Nunca vi nenhuma prova de 2ª Fase de Delegado de Polícia cobrar esse tipo de peça, pois além de ser bem simples, não consegue medir muitos
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 conhecimentos jurídicos, no entanto, o faro de delta é muito bem aferido com uma peça dessa natureza. Vamos estruturar a peça e saber os principais os a seguir para ter a portaria organizada de forma objetiva e conseguir a nota máxima. A portaria de instauração pode vir com indiciamento de plano ou sem indiciamento. O que vai definir é se é possível aferir no início do inquérito, quando de sua abertura, se já há elementos convincentes quanto à autoria e materialidade. É uma peça que não ite cumulações, em tese, não se abre o inquérito e na mesma peça se representa por uma prisão. Primeiramente o delta vai instaurar o procedimento investigatório, apenas depois de instaurado é que ele vai representar ao juiz por uma cautelar qualquer, a depender da presença dos requisitos cautelares e de cabimento. 2. Aspectos teóricos acerca da Portaria de Instauração Você deve estar lembrando de que nas aulas de processo penal você estudou as formas de instauração de inquérito policial. Lembre-se de que o inquérito policial só pode ser instaurado de duas maneiras. A primeira é por meio da lavratura do auto de prisão em flagrante, que quando lavrado pelo delegado tem a função de manter o capturado em prisão até a decisão do juiz em relação ao flagrante e à possibilidade de preventiva e a outra função é instaurar de plano o inquérito policial, sem necessidade de portaria. A esse tipo de notícia de crime dáse o nome de notitia criminis de cognição coercitiva. Por outro lado, quando a notícia de crime chega ao delegado por meio de um boletim de ocorrência (maioria das vezes) ou por meio da polícia militar, a notitia criminis é chamada de cognição imediata, ou seja, cabe ao delegado, caso entenda ser o caso de abertura de apuratório penal, instaurar inquérito policial para comprovar a materialidade delitiva e a autoria do crime. 85259848926
É nesse segundo caso que vamos nos deter durante essa aula, ou seja, vamos aprender como seria que, diante de um boletim de ocorrência – BO, o delegado instauraria um inquérito policial. Lembre-se de que não há instauração de inquérito policial quando o crime sob enfoque for uma infração de menor potencial ofensivo. Nesses casos há a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência – TCO.
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Não vamos aprender o TCO, pois não acho prudente, já acho difícil uma cobrança de Portaria de Instauração, quanto mais um TCO em uma prova de segunda fase da PE.
Professor, e no caso de requisições do MP, do MJ ou do juiz?
Excelente pergunta, Aderbal, nesses casos o delegado também baixa uma portaria de instauração.
É o que nos chamamos acima de notitia criminis de cognição indireta. O delegado apenas materializa a requisição por meio da portaria, ou seja, na portaria onde ele mencionaria o número do BO, ele menciona o número do ofício requisitório. Assim, a conclusão é a seguinte, só existem duas formas de instauração de inquérito policial, que é o auto de prisão em flagrante e a outra é a portaria de instauração, que se adequa a todos os demais casos. Lembre-se que por meio da portaria o delegado de polícia pode instaurar inquérito policial sempre que o crime for de ação penal pública incondicionada, para hipóteses de delitos de ação penal pública condicionada à representação e para crimes de ação privada, o delegado precisará, no primeiro caso, de alguma forma da representação (ainda que informal) do ofendido para dar início ao inquérito; no segundo caso, o inquérito se inicia apenas se houver requerimento do ofendido. 85259848926
A portaria poderá ser ainda com ou sem indiciamento de plano, ou seja, ab initio. O delegado diante da notícia de crime, poderá formar sua convicção de que o crime existe e de que as circunstâncias dele já estão devidamente esclarecidas, assim como, já existem fortes indícios quanto à autoria delitiva. Assim, nessas hipóteses, o delegado além de instaurar o inquérito, de cara ele vai indiciar o suspeito, que ará a condição de indiciado. Prof. Vinícius Silva
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No corpo da portaria, você deverá indiciar o suspeito, indicando os elementos que lhe levam a essa conclusão, você vai aprender um modelinho que vou montar no próximo item, que você facilmente memorizará para eventual utilização no dia da prova. Não se esqueça de que você deverá indicar logo no título da medida que se trata de uma portaria de instauração com indiciamento de plano. 3. Portaria de instauração A portaria de instauração é um ato istrativo, de competência do delegado de polícia, por meio do qual ele dá início à investigação policial formal chamada inquérito policial. Ou seja, o delegado diante de uma notícia de crime, tem a competência para dar início à investigação policial, pois investido está de uma função pública que lhe garante a utilização de todos os instrumentos cabíveis à elucidação do delito. Esse ato istrativo é chancelado pelo delegado de polícia e é o primeiro ato que você vai colocar nos autos do inquérito, sem ele não será possível dar início à investigação. No entanto, lembre-se de que, diante de uma denúncia anônima, o delegado não deve iniciar, de ofício, o inquérito perante uma delatio criminis inqualificada, que é um sinônimo latino da denúncia anônima, deverá a autoridade policial fazer uma diligência prévia a fim de verificar a veracidade da denúncia, uma vez que acobertada pelo anonimato. É esse inclusive o entendimento dos tribunais: “Anonimato — Notícia de prática criminosa — Persecução criminal — Impropriedade. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente” (STF, 1ª T., HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 78 2007, DJ, 23 nov. 2007, p. 79). 85259848926
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Professor, e qual deve ser o posicionamento diante de uma denúncia anônima, ele deverá simplesmente jogá-la fora?
Nesse caso, você deve proceder a diligências investigatórias iniciais, tendo como base a denúncia anônima.
Caso essas diligências iniciais, sem instauração de inquérito, levem a conclusões de que a denúncia realmente tem fundamento, então o ideal é instaurar o apuratório para verificar a autoria e a materialidade, e as circunstâncias do crime. Voltando à portaria, ela vai possuir uma introdução, que virá após o cabeçalho, que você não vai precisar fazer, afinal de contas ninguém quer medir a sua capacidade de desenhar o brasão da PE, e isso provavelmente levará à nota zero, por conta de uma marca de identificação. 85259848926
Assim, você iniciará por um título, uma parte inicial, que será chamada de preâmbulo, no entanto, nele você não vai representar, vai apenas legitimar-se a instaurar o inquérito, de acordo com os dispositivos legais pertinentes. Após, vai colocar a palavra “resolve” e depois vai continuar com o texto. Nessa segunda parte você vai mencionar que está instaurando inquérito policial para apurar o supostamente o crime X, etc. É importante mencionar alguns elementos de referenciação após o título, esses elementos serão: nome do investigado/suspeito/indiciado, crime Prof. Vinícius Silva
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 sob apuração e o número do boletim de ocorrência ou do ofício de requisição. 4. Modelo de portaria de instauração de inquérito policial 4.1 Título É ideal colocar um título na sua peça inaugural. Esse título deve ser colocado no centro do papel, com inicial maiúscula. Na vida prática esse termo deve vir abaixo do cabeçalho, ou seja, abaixo do brasão da polícia civil e das informações constantes no cabeçalho. 4.1 Introdução (preâmbulo) Após a introdução você deverá mencionar os bons e velhos elementos de referenciação que devem estar presentes, não se esqueça de mencionar a forma com a qual foi levada até você a notícia do crime, ou seja, o número do boletim de ocorrência. A introdução deverá vir no início da sua peça, obviamente, você vai iniciar a sua peça com uma introdução mostrando ao juiz o motivo pelo qual você está produzindo aquela peça, ou seja, você vai dizer para o juiz que está cumprindo o seu papel de presidente da investigação. A ideia é legitimar-se para instaurar o inquérito policial. A legitimidade para instaurar o inquérito é dada pelo próprio P no art. 5°, I, do P: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; Ou seja, se estivermos diante de um crime de ação penal pública incondicionada, você vai fundamentar sua legitimidade para instauração nesse dispositivo. 85259848926
Por outro lado, se estiver diante de um crime de ação penal privada, a legitimidade será dada pelo inciso II: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Veja que aqui você continuará instaurando inquérito por meio de portaria, no entanto vai fazê-lo acompanhado do requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 No caso de ação penal pública condicionada à representação, temos que fundamentar a legitimidade nos incisos I e §4°, do mesmo artigo. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Ou seja, cuidado com o crime sob análise, podemos estar diante de um crime em que não caiba a instauração de ofício. Você poderá instaurar, no entanto, deverá ter essa condição de procedibilidade mencionada no enunciado para que possa matar a charada da peça cabível. Um modelo de introdução seria: O delegado de polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico em vigor, notadamente pelo art. 5°, I, do P, e pelo art. 2, §1°, da Lei n° 12.830/13, considerando o boletim de ocorrência de n° (se for um crime de ação privada: considerando o requerimento de n°), RESOLVE Esse é o modelo padrão de introdução que você deve colocar na sua peça, esse preâmbulo bem organizado e bem feito renderá a você uma ótima pontuação inicial. Lembre-se de que a forma das peças que não possuem muitos elementos de conhecimento jurídico pode fazer a diferença na pontuação. 4.2 Corpo No corpo da peça você vai procurar mencionar de forma resumida os fatos narrados no BO, ou seja, vai dizer o que ocorreu, quando ocorreu, onde ocorreu, porque ocorreu e quem foi o suposto autor do crime. 85259848926
Narre de forma sucinta os fatos delatados pelo noticiante e ao final, se for indiciar você pode já despachar o indiciamento. Seguem abaixo duas formas de corpo da portaria:
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 a) sem indiciamento de plano: ...instaurar inquérito policial para apurar a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado nos termos do art. 155, §4°, I, do Código Penal, fato ocorrido no dia_______, às ___:___, na rua______________, ocasião em que foram furtados do local (descrever as coisas furtadas), para tanto, determinada as seguintes diligências que devem ser cumpridas com a urgência que o caso requer. b) com indiciamento de plano: ...instaurar inquérito policial COM INDICIAMENTO AB INITIO para apurar a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado nos termos do art. 155, §4°, I, do Código Penal, fato ocorrido no dia_______, às ___:___, na rua______________, ocasião em que foram furtados do local (descrever as coisas furtadas), motivos pelos quais indicio _________________ como incurso no art. ____, para tanto, determina as seguintes diligências que devem ser cumpridas com a urgência que o caso requer. Se você tiver a qualificação do indiciado, vale a pena mencionar a qualificação completa do indiciado, caso não tenha, essa deve ser uma das primeiras determinações após a instauração do inquérito. Vale a pena descrever todas as circunstâncias do crime que forem levadas a sua presença na notícia de crime. Uma breve narrativa dos fatos e pronto, a segunda parte da sua peça inaugural está pronta. 4.3 Diligências iniciais Após fazer a instauração no corpo da portaria, você deve mencionar quais as principais diligências iniciais a serem realizadas com a finalidade de elucidar a materialidade e autoria do crime. 85259848926
Você deve também ficar ligado nas diligências relativas ao indiciamento, caso haja um indiciamento de plano. Vamos verificar um modelo de diligências iniciais a serem mencionadas na peça inaugural. Lembro a você que isso tudo dependerá muito do crime a ser investigado, cada crime possui uma dinâmica diferente, cada crime deve seguir uma linha de investigação peculiar. Vou mencionar, a título de exemplo, algumas diligências iniciais com base no próprio P.
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 1. Isolamento do local de crime. Geralmente o local do crime deixa muitos vestígios, ainda que pequenos, da dinâmica utilizada durante a situação delituosa. Você deve dar essa determinação logo no início, de modo a assegurar o local do crime até a chegada dos peritos, que irão realizar os exames técnicos relativos à produção de elementos informativos da ação delituosa. 2. Apreensão de todos os instrumentos que tenham relação com o crime. Todos os objetos que tenham relação com o crime devem ser apreendidos pela autoridade policial, só ela pode lavrar auto de apreensão. Geralmente nessa fase da investigação, o auto de apreensão já foi lavrado e deve ser apenas homologado pela autoridade policial essa determinação já pode ser dada na portaria de instauração. Obviamente esses instrumentos ligados à prática do crime só podem ser apreendidos após a liberação pelos peritos criminais, que são as pessoas mais indicadas para terem contato inicial com esses objetos. 3. Oitiva de testemunhas As testemunhas que porventura tenham presenciado a ação delituosa ou tenham tido contato com o investigado/indiciado ou ainda com a vítima, devem ser ouvidas por determinação da autoridade policial, com a finalidade de prestar esclarecimentos que possam levar a autoria do crime. 4. Acareações Devem ainda ser feitas acareações e outros procedimentos, caso haja algum suspeito ou mesmo o indiciado tenha agem pela polícia, podendo ser feito o auto de reconhecimento fotográfico, que deverá ser homologado pela autoridade policial. 85259848926
Enfim, existem várias diligências iniciais que devem ser determinadas pela autoridade policial a depender do tipo de crime que foi cometido e das circunstâncias que se encontram naquele momento demonstradas e quais circunstâncias precisam ser demonstradas. Não há formatação fechada para as diligências iniciais, ou seja, basta que você as enumere uma a uma a depender do tipo de crime a ser investigado.
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 3. Conclusão Ao final das diligências iniciais você vai determinar que cumpridas tais determinações os autos do inquérito voltem conclusos para a autoridade policial, para que ela possa examiná-los e determinar o rumo da investigação. O delegado não vai descobrir a dinâmica do crime e elucidar tudo de uma só vez, ele precisa caminhar no inquérito, de acordo com o que vai sendo produzido. No entanto, a peça que estamos estudando tem o fim apenas de dar início às investigações. Assim, a parte final da sua peça deverá ter essa menção e o fecho tradicional. Não se esqueça de que você está produzindo uma peça para o próprio inquérito, portanto, não há necessidade de pedir deferimento de nada. Um modelo de conclusão segue abaixo: ... Cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula Pronto, vejam que se trata de um modelo bem simples, vamos combinar em uma peça só. 85259848926
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO (COM OU SEM INDICIAMENTO) Boletim de ocorrência n°______ Crime: ______ indiciado: _________________ (opcional)
O delegado de polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico em vigor, notadamente pelo art. 5°, I, do P, e pelo art. 2, §1°, da Lei n° 12.830/13, considerando o boletim de ocorrência de n° (se for um crime de ação privada: considerando o requerimento de n°), RESOLVE instaurar inquérito policial para apurar a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado nos termos do art. 155, §4°, I, do Código Penal, fato ocorrido no dia_______, às ___:___, na rua______________, ocasião em que foram furtados do local (descrever as coisas furtadas), para tanto, determinada as seguintes diligências que devem ser cumpridas com a urgência que o caso requer. Ou instaurar inquérito policial COM INDICIAMENTO AB INITIO para apurar a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado nos termos do art. 155, §4°, I, do Código Penal, fato ocorrido no dia_______, às ___:___, na rua______________, ocasião em que foram furtados do local (descrever as coisas furtadas), motivos pelos quais indicio _________________ como incurso no art. ____, para tanto, determina as seguintes diligências que devem ser cumpridas com a urgência que o caso requer. 85259848926
1. determinação X....; 2. determinação Y....; 3. determinação Z....;. ... n. determinação W.
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 Cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula Veja que estamos diante de uma peça simples e que não requer muitos conhecimentos técnicos ou forma específica. Basta seguir o modelo sugerido e não esquecer-se de nenhuma determinação a ser dada, de acordo com o crime que tenha ocorrido. Você será medido pelo seu faro investigativo, se sentir que tem alguma diligência que pode ajudar a elucidar o crime, coloque no corpo das diligências, você não irá perder nada se mencionar o máximo que puder no sentido de dar andamento ao expediente policial. 5. Questões comentadas A questão abaixo foi retirada da narrativa de fatos de um boletim de ocorrência que encontrei na internet, ou seja, trata-se de um caso verdadeiro que modifiquei alguns pontos para manter o sigilo e também para dar uma originalidade à questão. Questão 01 (Vinícius Silva) Diante da narrativa de fatos abaixo, elabore a peça adequada à instauração do respectivo procedimento apuratório em sede policial. O noticiante Álvaro Pereira, no dia 14 de junho de 2015 encaminhou-se até o 13° Distrito Policial e aqui chegando narrou ao policial de plantão, que este subscreve, que na data acima citada, por volta de 07:00, na Igreja de Nossa Senhora das Graças, onde desempenha a função de sacristão, ao entrar na sacristia encontrou a porta arrombada e os cadeados no chão aparentemente quebrados. Mencionou ainda em seu relato que foram subtraídos cerca de R$ 500,00(quinhentos reais) das gavetas da sacristia, quantia essa oriunda dos ofertórios das missas que haviam se realizado nos dias anteriores. Relatou ainda que foi deixada em cima da mesa da sacristia uma garrafa de vidro, contendo aguardente pela metade. Ao final afirmou que não havia sido levado qualquer outro objeto da igreja. 85259848926
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 Comentário e modelo de peça A peça já foi dada no início da questão, ou seja, a peça inaugural é a portaria de instauração. O crime perpetrado foi o de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, uma vez que houve arrombamento, aparentemente, da porta da sacristia, configurando o crime previsto no art. 155, §4°, I, do Código Penal. O crime é de ação penal pública e não necessita de representação, tampouco de requisição do ofendido ou MP ou juiz. Não seria uma portaria com indiciamento de plano, uma vez que não foi apresentado ao delegado de polícia qualquer suspeito. As diligências a serem determinadas de início seriam a oitiva da testemunha que inicialmente presenciou o ocorrido (Álvaro Pereira), o isolamento do local do crime, pois estamos diante de um crime que supostamente deixou vestígios no local do delito, a perícia para comprovação do arrombamento, que configura o rompimento de obstáculo à coisa, e a perícia dactiloscópica e de DNA na garrafa de aguardente deixada no local do crime. Pode ser que possam ser encontradas impressões digitais, bem assim, algum fio de cabelo ou saliva na garrafa que foi deixada no local do crime. Assim, podemos chegar a um provável autor do crime, uma vez que não é um local em que se costuma encontrar garrafas de aguardente consumidas pela metade. Vamos à peça. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEM INDICIAMENTO 85259848926
Boletim de ocorrência n°______ Crime: Furto Qualificado (art. 155, §4°, I, do Código Penal)
O delegado de polícia ao final assinado,, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico em vigor, notadamente pelo art. 5°, I, do P, e pelo art. 2, §1°, da Lei n° 12.830/13, considerando o boletim de ocorrência de n° (se for um crime de ação privada: considerando o requerimento de n°), RESOLVE
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 instaurar inquérito policial para apurar a prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado nos termos do art. 155, §4°, I, do Código Penal, fato ocorrido supostamente no dia 14 de junho do presente ano, na Igreja Nossa Senhora das Graças, nessa cidade, ocasião em que foram furtados do local a quantia aproximada em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para tanto, determino as seguintes diligências que devem ser cumpridas com a urgência que o caso requer: 1. autuação desta e das demais peças que a compõe, para fins de instauração do inquérito policial; 2. oitiva do Sr. Álvaro Pereira, para que preste os devidos esclarecimentos perante esta autoridade policial; 3. isolamento do local do crime, caso já não tenha sido realizado pela polícia militar; 4. perícia técnica a ser realizada pelo instituto de criminalística a fim de comprovar o possível arrombamento, que configura o rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 5. perícia a ser realizada na garrafa de vidro contendo
aguardente,
de
modo
a
encontrar
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possíveis vestígios de material que possa ser utilizado na realização de exame de DNA ou dactiloscópico. Cumpra-se. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Local, data. Delegado de Polícia Matrícula Prof. Vinícius Silva
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 6. Questões propostas Questão 1 (Vinícius Silva): No dia 23 de abril de 2015, por volta de 19:00, uma equipe de policiais militares do batalhão de policiamento comunitário foi acionada para uma ocorrência na Av. Monte Sinai, aproximadamente na altura do número 500. Ao chegar no local, a equipe se deparou com um veículo de cor preta, sedã, de placas HHH-0000, onde encontrava-se o corpo de uma vítima, de aproximadamente 35 anos de idade. No local encontrava-se o motorista do carro, que narrou resumidamente aos policiais militares que uma motocicleta de placas HXY-0123 abordou o carro naquela localização e a pessoa que era levada na garupa da moto realizou 8 disparos de arma de fogo que atingiram fatalmente a vítima. Após os disparos fatais ambos saíram em alta velocidade. No local foram constatadas a presença de cápsulas de munição deflagradas e uma carteira que teria caído do bolso de um dos supostos homicidas, contendo documentos de identificação de Bruno Tavares. O motorista do veículo era Raimundo Alves e foi conduzido ao distrito policial. Diante do relato fático acima, na qualidade de delegado de polícia responsável, elabore a peça cabível para iniciar o inquérito policial no caso concreto abaixo narrado. Questão 2: (Vinícius Silva) Na noite do dia 18 de junho de 2015, por volta de 21:30, dois homens abordaram o vigilante profissional Francisco Vilas Boas, o qual estava de serviço no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda no plantão noturno. 85259848926
Durante a abordagem, os dois homens renderam o vigilante com o uso de arma de fogo do tipo pistola e exigiram a entrega da arma de fogo que ele portava, um revólver calibre 38, da marca Taurus, pertencente à empresa de segurança da qual é funcionário. Ambos estavam em um carro de cor preta, de placas HYY-2222, que ficou com motor ligado, aguardando a ação delituosa para que fosse empreendida fuga. A equipe de policiais militares chegou ao local e Francisco Vilas Boas disse que conhece um doa criminosos, pois é conhecido pelos vigilantes como componente de uma quadrilha que atua sempre do mesmo modo com a finalidade de roubar as armas de fogo dos
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 vigilantes. Ele declinou a alcunha do suspeito, que seria Poucas Trancas, conhecido também pela polícia local. Todos foram conduzidos à delegacia e na presença do delegado foram realizados os procedimentos de praxe. Na qualidade de delegado de polícia que preside a investigação, produza a peça necessária à instauração do procedimento cabível, com as devidas diligências cabíveis ao início da investigação. Essas foram as questões propostas da aula, espero que consigam instaurar o inquérito policial devido. Vamos agora verificar os exercícios da aula 09 e suas resoluções.
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 7. Respostas dos exercícios da aula 09 Questão 1 (Vinícius Silva): Na madrugada do dia 23 de abril de 2015, por volta das 02:00, foi apresentado ao delegado plantonista da Delegacia de Roubos e Furtos – DRF o Sr. Romildo dos Santos Rocha. Ele foi entregue ao Delegado pelos policiais militares do patrulhamento noturno de Planaltina após ter sido flagrado pulando o muro da residência de n° 15, da rua Tomaz Acioli, Campo Grande. Testemunhas afirmam que viram o conduzido entrar na referida casa pulando o muro após desativar o sistema de alarme da cerca eletrificada que circunda todo o muro da residência. Os moradores do imóvel encontravam-se viajando naquela madrugada e a casa havia ficado sob a vigilância de Francisco das Chagas Furtado, que, no momento da prisão do agente não foi encontrado no local. Romildo andou apenas alguns os na rua até ser surpreendido em atitude suspeita pelos policiais que já haviam sido acionados por vizinhos da mesma rua que notaram atitude suspeita na casa de n° 15, até então desocupada por conta da viagem de família. O local do crime foi isolado por outra patrulha da Polícia Militar de Pernambuco e Romildo conduzido até a delegacia. Profira despacho de indiciamento em face de Romildo dos Santos Rocha. Comentário e modelo de peça: Não temos muito o que comentar nessa questão, uma vez que a própria questão menciona o tipo de peça a ser produzida, qual seja, o despacho de indiciamento em face de Romildo dos Santos Rocha. Veja que quanto a autoria delitiva não temos muito o que comentar, uma vez que estamos diante de uma prisão em flagrante. 85259848926
Quanto à materialidade, nos parece comprovado o furto com rompimento ao obstáculo à subtração da coisa. Vamos partir para a peça, que não deve dar muito trabalho, pois seguirá o modelo padrão de indiciamento.
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Despacho de indiciamento O delegado de polícia civil ao final assinado, em cumprimento ao que determina o art. 2°, §6°, da Lei n° 12.830/13, bem como em decorrência dos demais dispositivos legais atinentes, e dos fatos abaixo indicia Romildo dos Santos Rocha, como incurso no crime previsto no art. 155, §4°, I, do , pelos fundamentos abaixo expostos. 1. Fatos e fundamentos A autoria do crime de furto qualificado verifica-se por conta do flagrante realizado, oportunidade em que o autor foi pego logo após realizar o crime de furto. Quanto à materialidade, a subtração da coisa também está presente, o que nos indica que o crime de furto restou configurado em sua modalidade consumada, mesmo que o agente não tenha conseguido gozar da coisa subtraída, a simples permanência da coisa em sua posse já configura o crime de furto consumado, de acordo com a teoria do amotio. Quanto às circunstâncias, podemos afirmar que o crime ocorreu com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, o que qualifica o furto e durante o período da noite, o que nos leva a uma situação de causa de aumento de pena. 2. Conclusão e diligências Ante o exposto, com fulcro nas investigações e relato de fatos acima, convenço-me da autoria delitiva e a imputo à Romildo dos Santos Rocha, motivo pelo qual o indicio como incurso no art. 155, §4°, I, do Código Penal Brasileiro, pelos fundamentos acima, devendo as seguintes providências serem adotadas: expedientes cartorários devidos como lançamento do nome do indiciado na capa do processo e nos sistemas de acompanhamento de procedimentos dessa delegacia, uma vez que os demais procedimentos foram realizados por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante. 85259848926
Após, voltem-me os autos conclusos. Local, Data. Delegado de Polícia Matrícula
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Peça Prática para Delegado da PE Prof. Vinícius Silva – Aula 10 Questão 2: (Vinícius Silva) No dia 12 de junho de 2015, conhecido como dia dos namorados, no período da noite, por volta de 20:00, uma viatura policial foi acionada para a Rua Norberto Cunha, 697, Centro, local onde funciona um bar, após discussões entre duas mulheres. Na discussão uma das mulheres, Débora Almeida, havia agredido a Sra. Maria Franco, proferindo palavras depreciativas em face desta última, que teriam lhe ofendido a moral. Movida por um sentimento de raiva, Maria Franco, com a intenção de ferir Débora Almeida pegou uma faca em sua bolsa e desferiu golpes contra o braço direito da vítima, que foi ao chão desmaiada, em virtude do forte sangramento, que atingiu uma artéria fundamental à circulação de sangue no corpo da vítima, momento em que Maria Franco Aproveitou para agredi-la mediante socos e pontapés. A briga foi contida pelas pessoas que frequentavam o bar e relataram os fatos aos policiais militares. Maria Franco foi levada ao distrito policial, enquanto que Débora Almeida foi conduzida ao hospital para submeter-se à cirurgia. O competente auto de prisão em flagrante foi lavrado em face de Maria Franco. Na qualidade de Delegado de Polícia que preside o inquérito, profira despacho de indiciamento. Comentário e modelo de peça Mais uma vez uma questão que não apresenta dificuldades para a identificação da peça, estamos diante de um despacho de indiciamento que deve ser proferido pelo presidente do inquérito policial, autoridade que, quando convencido do cometimento do delito deve indiciar o investigado e a partir daí toda a investigação ará a recair sobre ele, tentando-se comprovar todos os detalhes da ação criminosa em face do indiciado. 85259848926
É a partir daquele momento que o delegado de polícia forma seu convencimento de que o investigado é realmente o autor do delito. Vamos verificar quais as circunstâncias do crime e todos os detalhes.
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Despacho de indiciamento O delegado de polícia civil ao final assinado, em cumprimento ao que determina o art. 2°, §6°, da Lei n° 12.830/13, bem como em decorrência dos demais dispositivos legais atinentes, e dos fatos abaixo indicia Débora Almeida, como incursa no crime previsto no art. 129, §1°, II, do , pelos fundamentos abaixo expostos. 1. Fatos e fundamentos A autoria do crime de lesão corporal de natureza grave verifica-se por conta do flagrante realizado, a ora indiciada foi conduzida à autoridade policial e foi lavrado auto de prisão em flagrante em face dela, por conta da utilização de arma branca para lesionar a integridade física da vítima, fazendo essa, portanto, ar por perigo de vida. Quanto à materialidade, a vítima foi lesionada, o que ficou comprovado pelo laudo do IML, que foi lavrado após determinação do despacho ordinatório de fl.____. Quanto às circunstâncias, podemos afirmar que o crime ocorreu com o uso de arma branca, qual seja, uma faca, e que a vítima após ter sido jogada ao solo por conta dos ferimentos ainda foi agredida por socos e pontapés, o que demonstra a violência com a qual o ato de lesão foi realizado. 2. Conclusão e diligências Ante o exposto, com fulcro nas investigações e relato de fatos acima, convenço-me da autoria delitiva e a imputo à Débora Almeida, motivo pelo qual a indicio como incursa no art. 129, §1°, II, do Código Penal Brasileiro, pelos fundamentos acima, devendo as seguintes providências serem adotadas: expedientes cartorários devidos como lançamento do nome da indiciada na capa do processo e nos sistemas de acompanhamento de procedimentos dessa delegacia, uma vez que os demais procedimentos foram realizados por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante. 85259848926
Após, voltem-me os autos conclusos. Local, Data.
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Pessoal, essa foi a nossa aula de portaria de instauração, oportunidade em que aprendemos qual a peça da lavra do delegado de polícia que inicia a investigação policial, ou seja, aprendemos como o delegado de polícia inicia os trabalhos investigativos. Menciono novamente que você deve estar com o faro aguçado para produzir uma peça dessa natureza, pois as diligências que você determina vão determinar a maioria dos pontos atribuídos à peça do candidato. Na próxima aula vamos aprender as principais peças do delegado de polícia atinentes à investigação em meio às organizações criminosas. Ressalto que estou muito tendente a dizer que uma peça dessas pode cair na prova do PE, pois o crime organizado naquela é muito forte e a banca pode querer avaliar a astúcia do candidato diante desse tipo de investigação. Abraços. Bons Estudos. Prof. Vinícius Silva.
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